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A luta contra a corrupção e as prisões de empresários e políticos

Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira

O Brasil tem visto ultimamente, estupefato, a realização de prisões de empresários e políticos acusados de atos de corrupção. A estupefação não brota da certeza de que tais pessoas sejam inocentes, mas sim do fato de que as prisões, até bem pouco tempo, eram destinadas a indivíduos oriundos das classes menos favorecidas. Não que a lei assim o dissesse ou a sociedade assim o quisesse, mas o Estado não conseguia mostrar, na prática, que a lei vale igualmente para todos e que não há distinção entre os indivíduos.

Tais prisões, além de demonstrarem ser frutífera a luta contra a corrupção, têm inegável caráter preventivo, funcionando como alerta para que os administradores públicos tenham consciência da necessidade da gestão honesta dos recursos arrecadados.

Ademais, servem para provar à sociedade que a lei é aplicável a todos e não apenas a uma parcela da população. Em Estado Democrático de Direito, é inegável que a crença na Justiça depende, em grande medida, da certeza que a sociedade tenha do caráter impessoal das decisões, o que não se constata quando os ilícitos praticados pelos poderosos não recebem a punição necessária.

Por outro lado, tais prisões trouxeram ao cenário nacional a possibilidade de discutir sem preconceitos a respeito dos limites da atividade repressora. Embora sempre se tenha tentado debater estes limites, a discussão pública da questão esbarrava na afirmação de que os defensores da dignidade dos presos nada mais eram que defensores de criminosos, os quais não deveriam merecer qualquer atenção. Assim, desqualificava-se o interlocutor para evitar o aprofundamento da questão.

Agora, sendo poderosos os presos, não se constata a mesma indisposição para o debate: fala-se - e com toda razão - da desnecessidade de algemar pessoa que não mostra qualquer intenção de se opor à prisão; fala-se - também com razão - da necessidade de tratamento médico adequado à recuperação da saúde do preso; argumenta-se – igualmente com razão - da ofensa à dignidade da pessoa humana com a transmissão, em cadeia nacional, de prisões.

O debate sobre os limites da atividade repressora do Estado em face do princípio universal da dignidade humana há de ser feito de forma serena e sem preconceitos, não importando se os presos são ou não pessoas privilegiadas social ou economicamente. Contudo, não se pode deixar de lembrar que fatos iguais aos aqui mencionados acontecem no Brasil há muito tempo, com a diferença de que não haviam atingido, até agora, os poderosos, que têm mostrado a capacidade de mobilizar o mundo jurídico e da imprensa para a discussão de situações como as aqui relatadas.

Estas prisões e as circunstâncias que as cercaram têm contribuído para que a discussão sobre os limites da atuação do Estado frente ao princípio da dignidade da pessoa humana possa ser feita com tranqüilidade. Não se constata mais a existência de olhares convenientemente distraídos com relação ao caráter de humilhação na colocação desnecessária de algemas, fato que acontece no Brasil desde seu descobrimento; as atenções se voltam para o debate sobre o cabimento da realização de prisão em frente de câmeras de televisão.

O direito à informação, que sempre justificou a transmissão destas cenas, não mais é apresentado como absoluto. É bom que assim seja e que, por fim, as pessoas se sensibilizem para a necessidade de tratamento correto e digno a todos os presos, inclusive dos poderosos.

Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira é Procuradora de Justiça, integrante do Conselho Superior do Ministério Público e associada do Movimento do Ministério Público Democrático (www.mpd.org.br)

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