Correio da Cidadania

4) O pacote favorece a desmercantilização da habitação, enquanto política de bem-estar social?

0
0
0
s2sdefault

 

O volume de recursos públicos ou do FGTS destinados a subsidiar a operação dá a entender que se trata de uma imensa operação de distribuição de renda e de "salário indireto". A taxa de subsídio é alta, variando entre 60% a 90% para a faixa de 0 a 3 salários de rendimento familiar. As famílias devem pagar 10% de seu rendimento ou o mínimo de 50 reais por mês, com juros zero, por um período de 10 anos. Mesmo que o desenho da transferência de renda seja positivo, é preciso compreender quais as intermediações sobre o recurso e seu resultado qualitativo, pois não se trata de uma transferência direta, como no caso do cartão do Bolsa-Família. Enquanto o trabalhador recebe uma casa com apenas 32 m² de área útil, como discutiremos adiante, provavelmente em um condomínio nas periferias extremas, a empreiteira pode receber por essa casa-mercadoria até 48 mil reais, um valor cujo preço do m² (1,4 mil reais) chega a ser 2 a 3 vezes superior ao custo do m² dos mutirões autogeridos dos movimentos populares de São Paulo – que obtém ganhos não apenas graças ao trabalho gratuito dos futuros moradores (o que representa ao fim entre 10 a 20% da redução no custo), mas sobretudo graças à gestão direta e sem lucro dos projetos e obras e à participação de assessorias técnicas, pequenas empreiteiras e cooperativas de trabalho.

 

Tal como é desenhado pelo pacote, o subsídio, neste caso, tem a família sem-teto como "álibi social" para que o Estado favoreça, na partição da mais-valia, uma fração do capital, o circuito imobiliário (construtoras, incorporadoras e proprietários de terra). Na verdade, o subsídio está sendo dirigido ao setor imobiliário tendo como justificativa a "chancela social" dada pela habitação popular.

 

Como efeito de comparação, uma política de "desmercantilização da habitação", como ocorreu no Estado Social europeu, quando na sua melhor forma (porque lá também foi feita uma política de segregação em grandes conjuntos periféricos), deveria ser baseada em alguns princípios que estão muito distantes do pacote habitacional e do contexto brasileiro em questão: o entendimento da moradia como direito e não como propriedade mercantil; a existência de uma forte política de taxação urbana para forçar a ocupação e combater a retenção especulativa da terra e de imóveis; estoques de terras públicas que funcionam como reguladoras do mercado e suporte para um parque de habitações públicas; a prevalência do modelo de habitação de aluguel subsidiado, de modo a desvincular o uso da propriedade privada e permitir mobilidade do trabalhador em função do trabalho e do estudo; a política habitacional pensada nacionalmente como forma de (re)ordenar o crescimento das cidades, promover alguma mistura social e fortalecer o equilíbrio demográfico regional e entre cidades grandes, médias e pequenas.

 

***

 

Continue acompanhando a análise:

 

 

***

Voltar ao Índice

 

 

***

 

0
0
0
s2sdefault