Correio da Cidadania

O STF e a tortura

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Dois fatos levam-me a escolher o tema da tortura para este nosso artigo. O primeiro é o filme Tropa de Elite, do diretor José Padilha, a que só agora pude assistir, não obstante lançado em 2007. A película gira em torno da luta diuturna da polícia contra os traficantes de droga.

 

No espectador desprevenido pode ficar a impressão de que Tropa de Elite legitima a tortura quando em algumas situações esse recurso parece ser o único meio possível para desvendar e reprimir o tráfico de drogas. Numa análise mais profunda, que tive o cuidado de fazer, não me pareceu que o filme defenda o uso da tortura, mesmo em hipóteses extremas.

 

O segundo fato, bastante recente, é a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, entendeu terem sido abrigadas pela Lei de Anistia todas aquelas pessoas que durante o regime de exceção instaurado em 1964 torturaram opositores do regime.

 

Cingiu-se o Supremo a uma interpretação textual da Lei de Anistia, fundamentando seu entendimento no princípio da segurança jurídica que estaria ameaçado se, por via da interpretação judicial, fosse dada dimensão restrita ao leque dos anistiados, deixando ao desamparo da anistia os torturadores.

 

Parece-me que, neste caso, a razão esteve com a minoria, ou seja, com os dois ministros derrotados no seu entendimento: Ayres Britto e Ricardo Lewandovski. Entenderam esses magistrados que a tortura é crime comum, não é crime político, daí que não foi abrangida pela anistia.

 

Na prática, a decisão do STF que tivesse posto a tortura fora da anistia provavelmente não levaria nenhum torturador do antigo regime para a prisão, dado o decurso de tempo. A morte já alcançou alguns dos implicados nessa prática abjeta. Outros, ainda vivos, já estão idosos. O processo, a sentença, os recursos, o julgamento dos recursos, todo esse ritual, que não pode ser desprezado, tornaria inviável uma condenação.

 

Mas, a meu ver, o mais importante no caso não seria a condenação concreta, mas sim a condenação como postulado ético. O que fica da lamentável decisão do mais alto tribunal do país é a idéia de que a tortura é crime político e por isso os praticantes da tortura foram anistiados.

 

Na verdade, e isto deve ser proclamado com todas as forças, em homenagem ao Brasil de amanhã, a tortura não é crime político. Nenhuma razão política, nenhum credo, nenhuma causa justifica ou autoriza a tortura. A tortura é um crime contra a humanidade, é sempre um escárnio à dignidade humana. Fere o torturado e degrada o torturador.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia, de forma absoluta, a tortura: "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

 

Observe-se o uso do pronome "ninguém" no texto. O mesmo pronome de significado total é utilizado nas diversas línguas em que a Declaração Universal é proclamada. A tolerância para com a tortura jogaria por terra toda a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Trava-se nos dias de hoje uma luta universal contra a prática da tortura, que lamentavelmente não é uma violação da dignidade humana perdida nas brumas do passado.

 

No âmbito das Nações Unidas, são passos extremamente relevantes: a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura; as regras mínimas para o tratamento dos reclusos; a  Declaração sobre princípios fundamentais de Justiça para as vítimas de delitos e do abuso de poder.

 

Também no seio da sociedade civil é ampla a luta contra a tortura. Em 1974, funda-se na França a ACAT - Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura. Esta associação reúne católicos, ortodoxos e protestantes. Em nome do Evangelho, seus filiados lutam pelos Direitos Humanos em geral, mas muito especialmente pela abolição da tortura em todo o orbe terráqueo.

 

No Brasil, inúmeros grupos de Direitos Humanos têm tido extrema sensibilidade para com o problema da tortura, inclusive a seção brasileira da ACAT. 

 

A tortura política acabou no país, com a queda da ditadura.  Mas a tortura contra o preso comum é prática diuturna nas delegacias, cadeias e prisões em geral. 

 

Centros de Defesa de Direitos Humanos, Comissões de Justiça e Paz, Conselhos Seccionais e Comissões de Direitos Humanos das OABs, Pastorais Carcerárias, têm vigiado e denunciado com veemência a prática da tortura nos presídios.

 

Dentre os grupos que lutam contra a tortura existe um que faz da abolição da tortura a sua razão de ser.  É o grupo "Tortura Nunca Mais". 

 

Apesar dos fatos dramáticos que a imprensa registra, relatando freqüentemente casos de tortura, o crescimento da consciência da dignidade humana e da cidadania tem felizmente marcado o cotidiano da vida brasileira.

 

É assim que vemos, com esperança, o eco, em nosso país, do grande grito de Justiça, Paz e Humanismo: "Tortura Nunca Mais".

 

João Baptista Herkenhoff é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

 

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Comentários   

0 #2 Tortura agora é Terapiavanderlei 10-07-2010 17:35
Nas grandes empresas, igrejas e instituições existe a tortura psicológica.

São psicólogos que trabalham para os policiais, fazem um servicinho sujo, não quie a vítima seja um bandido, e sim, um "Persona non Grata".

Para não deixar vestígios, utilizam comandos psíquicos (telepatia) Mediuns, espíritas e outros meios de controle mental.
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0 #1 O que dizer de SC?Beto Fernandes 01-07-2010 19:30
Recentemente, aqui em Santa Catarina, os pincipais meios de comunicações locais noticiaram (com filmagem clandetina) a (falta de)atitude de um chefe de carceragem "recepcionando" dois detentos à base de chutes, puchões de cabelos e cotoveladas nas costas e gritando improprérios. As cenas são de arrepiar. O mais grave é que trata-se de agentes do Estado. Indivíduos que deveriam, por obrigação e juramento,zelar pelo bem estar da comunidade e seguir o tramites legais que se alicerça o Estado de Direito. Esse epizódio da decisão do STF macula a imagem do Brasil e dificulta a conscientização da população pela necessidade da erradicação da tortura nos cárceres brasileiros.
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