Correio da Cidadania

Continua a espoliação tributária

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Em época dedicada aos festejos tradicionais – Ano Novo e Carnaval –, o governo Lula quebrou o marasmo governamental, apresentando em 28 de fevereiro de 2008 uma ambiciosa proposta de reforma constitucional tributária, que ganhou a denominação de PEC nº. 233/08. A exposição de motivos que a apresentava era ambiciosa: "simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração da tributação e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas, principalmente no que diz respeito à chamada guerra fiscal entre os estados". Bons propósitos, infeliz formulação da reforma.

 

Para evitar delongas na sua tramitação, ela foi examinada em conjunto com outras propostas de emenda constitucional existentes na Câmara dos Deputados, em especial a apresentada pelo deputado Virgílio Guimarães.

 

Matéria ainda objeto de proposta de nova disciplinação é o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, transporte e comunicações – ICMS. Divergências entre o Senado e a Câmara, em apreciação na reforma anterior, levaram a que, na promulgação da reforma tributária, feita pela emenda constitucional nº. 42, de 2003, o ICMS não fosse objeto de alterações significativas. Dessa forma, a nova proposta do Executivo Federal, realizada nessa PEC 233/08, entre outras questões, abordou esse tributo, propondo-lhe modificações substanciais. Afora isso, também foi proposta a substituição de várias contribuições destinadas ao suporte financeiro da seguridade social – PIS, COFINS e CSLL – por um imposto de largo espectro de incidência da competência da União, aplicável sobre a circulação de bens e prestação de serviços.

 

Composta comissão especial para apreciar as propostas existentes, o relator, deputado Sandro Mabel, produziu um substitutivo imenso, incorporando sugestões de variados setores da nossa sociedade, num rol de dispositivos extenso, que mudam em profundidade o financiamento do Poder Público do país, tanto são os Fundos a serem instituídos que alteram a sistemática atual de financiamento dos entes que compõem a Federação, bem como as finalidades eleitas pela Constituição.

 

Embora houvesse o empenho do presidente Lula na aprovação da reforma neste ano, as lideranças na Câmara, prudentemente, preferiram adiar a votação, em plenário, do substitutivo aprovado pela Comissão Especial.

 

Realmente há uma insatisfação popular e das empresas com o sistema tributário existente. Menos com o que dispõe a Constituição e mais com a legislação tributária, eis que as nossas leis tributárias não se adequam aos princípios constitucionais de proteção aos contribuintes. As leis tributárias existentes sacrificam as classes desfavorecidas economicamente e as esmagam com uma carga tributária pesada, injusta e mal distribuída.

 

Na realidade, o substitutivo Mabel agrava a regressividade da tributação no país. A proposta de criação do IVA–Federal, ao incidir sobre a circulação de bens de prestação de serviços, mantendo-se o ICMS dos estados e do Distrito Federal, o ISS dos municípios e do Distrito Federal, bem como o IPI da União, eleva a carga tributária, que é absorvida pelo povo nas mercadorias que adquire e nos serviços que lhe são prestados, aumentando a regressividade da tributação, pois tanto maior será o fardo tributário embutido nos preços praticados quanto menor a renda do consumidor.

 

O governo Lula, ao pretender realizar a reforma constitucional tributária, errou de foco se desejava realmente melhorar a situação dos contribuintes do país, submetidos à extorsão tributária. Mudanças na Constituição, por dependerem de leis para se viabilizarem, regra geral, só produzem resultados a médio e longo prazo.

 

As medidas anunciadas neste final de ano como alívio para o povo e as empresas são improvisadas e insuficientes. Representam apenas remendos de última hora, band-aids aplicados atabalhoadamente quando é necessária cirurgia completa: reformulação da legislação do imposto de renda da pessoa física e da jurídica, do IPI, do PIS e da COFINS. Infelizmente a opção foi outra. Vai continuar a espoliação tributária pura e cruel. Essa a realidade.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

 

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