Correio da Cidadania

Aperfeiçoar a administração

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O presidente Lula tem demonstrado a preocupação social de aumentar a disponibilidade de recursos do contribuinte brasileiro, para que possa consumir mais produtos, auxiliando assim a recuperação das nossas empresas, nessa crise econômico-financeira que chega devastadora ao país.

 

Ainda em dezembro foi editada a Medida Provisória nº. 451, que estabeleceu regras para aliviar a situação das empresas, e, no seu artigo 15, criou, na Tabela Progressiva do imposto de renda incidente na fonte, duas novas classes de rendimentos e as correspondentes alíquotas de 7,5% e 22,5%.

 

Constitui um alívio, embora de efeitos limitados, pequenos. O que parece evidente é a necessidade de uma completa reformulação a ser feita no âmbito do imposto de renda aplicável às pessoas físicas. Para incrementar a disponibilidade de recursos em poder dos contribuintes, algumas modificações não dependem de mudança na legislação existente. Podem ser tomadas algumas decisões de natureza administrativa, cuja repercussão será positiva, ao propiciar elevação do nível de recursos em poder do contribuinte.

 

Um delas é a modificação das regras e procedimentos a respeito da chamada malha fina do imposto de renda. Milhares de contribuintes anualmente são submetidos às exigências da fiscalização mediante a convocação da administração tributária para comprovar determinados dados constantes da sua declaração de rendimentos. A evolução do sistema de declaração dispensou a apresentação antecipada dos documentos que comprovem os dados inseridos na declaração. Hoje essa declaração baseia-se na boa-fé do contribuinte. Ele declara os dados, referentes às deduções e aos rendimentos, sob o compromisso de que são verdadeiros, não apresentado o fundamento documental.

 

A malha fina consiste em um conjunto de parâmetros que assinalam possibilidade de inconsistência nas declarações, baseados em experiência da fiscalização tributária em exercícios anteriores. O universo de pessoas físicas declarantes do imposto de renda ultrapassa os 20 milhões. Daí que são retidas nas malhas milhares de declarações. Essas retenções suspendem as restituições do imposto, eventualmente devidas. Nesse caso é que surge fonte de litígios entre o contribuinte e o Fisco. A suspensão da restituição, que a declaração retida na malha acarreta, provoca diversas reações no contribuinte. A mais significativa é a demora na restituição do imposto pago a maior; outra é a ansiedade decorrente de não se saber se a comprovação das deduções foi aceita.

 

A experiência universal demonstra a necessidade de se controlar as declarações de rendimentos e respectivas deduções realizadas pelo contribuinte, pois muitas vezes a sua interpretação da lei é incorreta. Não há como se prescindir desse procedimento de controle. No Brasil, ao longo dos anos, acentuou-se o peso da incidência na fonte, e o fenômeno predominante é que, a cada ano, se eleva o número de contribuintes que têm direito à restituição do imposto pago a maior. Suspensa a restituição pelo procedimento da malha, é óbvio que diminui a disponibilidade de recursos do contribuinte.

 

A agilização dos procedimentos da malha pode possibilitar se execute um dos objetivos estabelecidos pelo presidente Lula, o de elevar o grau de disponibilidade de recursos do contribuinte brasileiro. Depende de melhoria da administração tributária. E pode ser alcançada pela alocação de mais funcionários nessa função, seu treinamento, rotinas ágeis, melhor utilização do processamento de dados, eliminação de gargalos operacionais, tudo isso sob a orientação ética de devolver ao contribuinte o que é legitimamente dele – o imposto cobrado a maior.

 

Trata-se de resultado que pode ser obtido sem alteração na lei. Basta aperfeiçoar a administração. Problema interno do Poder Executivo.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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