Correio da Cidadania

Mistificação tributária

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Outro dia, o ministro Mantega, titular da Fazenda, reconheceu em entrevista o caráter injusto e irracional dos tributos no país. Desgraçadamente, o seu comentário condenatório da qualidade dos nossos tributos não foi acompanhado de alguma ação destinada a modificar essa situação. Pelo contrário, o ministro foi constrangedoramente conformista ao concluir que não dava para modificar esse estado de coisas, em face dos compromissos financeiros do governo federal.

 

Realmente, o governo federal pretende prorrogar a CPMF e a Desvinculação das Receitas da União-DRU. Significa agravamento das distorções e desvios da nossa tributação. A CPMF, como sua própria designação indica, deveria ser uma imposição provisória, passageira. De tantas prorrogações já havidas e a agora tentada, vai ganhando feições de permanente.

 

Foi instituída para assegurar recursos especiais e adicionais para a saúde. Na prática, teve efeito neutro. Financia realmente a saúde, bem como outras atividades governamentais, mas não resulta em significativa adição de novos recursos para a saúde. Sua arrecadação teve outras destinações.

 

A cunha mais ignóbil que lhe foi introduzida é representada pela DRU. Por tal mecanismo são desviados 20% do total por ela arrecadados para suprir os gastos gerais previstos no orçamento federal.

 

A Constituição Federal de 88 propiciou o crescimento exponencial das contribuições, modalidade tributária vinculada a uma destinação, cuja característica é a de fornecer vantagem ou benefício para o seu contribuinte. Passaram a ser criadas as contribuições da seguridade social e as de intervenção no domínio econômico, em expansão exponencial. Muito colaborou para isso a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de possibilitar que as contribuições tenham a mesma base econômica dos impostos.

 

Fortaleceu-se o ímpeto bélico da União. As contribuições que instituiu – CIDE, FUST, COFINS, CPMF, CSLL, PIS – penetram nas bases econômicas dos impostos, correspondem a mais de 70% da arrecadação federal, elevam brutalmente a carga tributária do país, e, paralelamente, incentivam a evasão e a sonegação, como meios ilícitos para a fuga ao pagamento dos tributos, e estimulam também a elisão, forma criativa e legal, destinada à economia de tributos. Guerra fiscal é apanágio da União.

 

Essas duas prorrogações demonstram inequivocamente a deliberada intenção governamental de manter tributos de má qualidade, desviar arrecadação das contribuições de sua finalidade e de mistificar o povo com tributação indireta, cuja conseqüência é a de ser transferido o ônus dos tributos para os preços das mercadorias e serviços, consumidos pelo povo brasileiro, vale dizer, majoritariamente composto pela classe média e trabalhadora.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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