Correio da Cidadania

Reforma financeira necessária

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O desequilíbrio financeiro que caracteriza a nossa Federação apresenta nos pequenos municípios o caso extremo de fragilidade e pobreza. Fragilidade do ente público local, o município, e estado de pobreza em que sobrevive a maioria da sua população.

 

A onda assistencialista que culminou com a criação da Bolsa Família mitigou as condições de miséria em que se encontrava essa gente tradicionalmente abandonada pelos poderes públicos. Melhorou a situação. Saiu-se da miséria, para a pobreza. Mudança significativa decorrente da solidariedade social. Era insustentável, em país rico em recursos naturais, a existência de tamanha desigualdade social, em que parte significativa de seu povo estivesse em péssimas condições materiais de sobrevivência, passando fome.

 

O pequeno município, como instituição pública, pela sua vocação rural e população rarefeita, está carente de recursos para realizar o cumprimento de suas funções elementares.

 

Os tributos de que dispõe – IPTU, ITBI, ISS e taxas – são de baixíssima rentabilidade, dadas as suas condições materiais de existência. A densidade habitacional é pequena no seu núcleo urbano, as habitações são de baixo valor e as transações imobiliárias escassas. São ínfimas as possibilidades arrecadatórias do IPTU e do ITBI. A atividade de prestação de serviços, base para a cobrança do ISS, concentra-se em poucos profissionais liberais e autônomos. Há poucas empresas prestadoras de serviço. A carência da matéria tributável relevante reduz a possibilidade de arrecadação própria, na utilização da sua competência tributária.

 

Em realidade, a sua sustentação financeira realiza-se por meio das transferências obrigatórias de recursos, previstas na Constituição.

 

Mesmo assim são limitadas essas possibilidades, pois os 25% da arrecadação do ICMS que pertencem aos municípios baseiam-se, no fundamental, na geração de valor agregado no seu território. Atividade econômica caracterizada por padrões de sobrevivência gera poucas possibilidades de que o pequeno município receba quantias significativas por participação nesse tributo. A mesma restrição ocorre com relação à partilha de 50% do IPVA. A frota de veículos registrados no pequeno município é insignificante, limitando o montante a ser entregue pelos estados.

 

A sustentação financeira efetiva dos pequenos municípios brasileiros decorre do Fundo de Participação dos Municípios, em que 22,5% de arrecadação do IPI e do Imposto de Renda são distribuídos aos municípios. Essa, a real fonte de recursos que sustenta esses entes federados, em meritório esquema de distribuição nacional de renda, a promover o equilíbrio da Federação: receita gerada nas regiões ricas sendo transferida para os locais mais pobres e necessitados.

 

Comissão do Senado aprovou recentemente a elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municípios de 22,5% para 23,5%. Trata-se de importante medida financeira que beneficiará cerca de 3000 municípios, entre os 5.600 existentes. Justamente, os mais necessitados e carentes. Infelizmente, a tramitação dessa Emenda Constitucional tem sido lenta.

 

O governo Lula auxiliou a população pobre desses municípios com a Bolsa Família. Melhorou a situação individual dessa gente. Mas há serviços públicos e investimentos em obras que só podem ser realizados pelo município. Daí a imperiosa necessidade de serem aumentadas as suas disponibilidades financeiras para que, como poder público, esses entes possam cumprir as suas funções adequadamente.

 

Melhorada a situação individual desse povo marginalizado, trata-se agora de dar condições à estrutura municipal para funcionar a contento. O resultado poderá conter a migração da população desses municípios para os grandes centros urbanos, reduzindo a pressão social e a propagação de favelas, na medida em que melhorem as condições de infra-estrutura e prestação de serviços daqueles entes federados, facilitando a fixação dos seus habitantes. É uma reforma financeira de que o país necessita.

 

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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