Correio da Cidadania

Combate ao projeto de lei do Serra: solução para a Previdência

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Dito de forma resumida e direta, a solução proposta para a Previdência se resume em utilizar a imensa riqueza do Pré-Sal para garantir recursos também para este uso de grande impacto social, sem excluir nenhum dos usos do Fundo Social, estabelecidos no artigo 47 da lei 12.351, que também são viabilizados com a riqueza do Pré-Sal. O Fundo Social foi criado por esta lei, que também é conhecida como a “Lei dos Contratos de Partilha”, e no seu artigo 49 são definidas as parcelas de tributos e receitas diversas, devido à exploração da área, destinadas a ele. Os usos já autorizados para os recursos do Fundo Social são educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

 

O Pré-Sal contém reservas de petróleo ainda a serem produzidas, em cálculo bem pessimista, de 120 bilhões de barris. Todo este petróleo precisa de um período mínimo de 40 anos para ser retirado do subsolo. Hoje, a Petrobrás já produz mais de um milhão de barris por dia do Pré-Sal. Para um período desta duração, é difícil estimar o valor médio do preço do barril do petróleo. No entanto, pode-se utilizar, por segurança, um valor bem conservador, como US$ 80. Com estes dados, a receita que o Pré-Sal terá em todo o período será em torno de US$ 10 trilhões. Contudo, deve-se retirar deste valor os custos, inclusive aquele relacionado com os investimentos, os royalties e as parcelas do excedente em óleo (lucro líquido) que ficam com o consórcio produtor. Estimar estas retiradas é difícil. Contudo, supondo que não haja nenhuma piora na Lei dos Contratos de Partilha, em relação a como está hoje, as retiradas, com certeza, não deverão ultrapassar 50% da receita.

 

Mudanças que pioram a lei são, por exemplo, as que constam do projeto de lei do senador José Serra (PLS 131/15), já aprovado no Senado. Outra piora consiste em a definição da contribuição mínima para o Fundo Social ser um valor fixado muito baixo, como foi no caso do edital do leilão de Libra. O ideal seria que a lei 12.351/10 fosse modificada e um valor fixo para a contribuição mínima, por exemplo, de 65%, fosse estabelecido na lei, não mais deixando para cada edital defini-lo. Assim sendo, existirão US$ 5 trilhões para serem gastos durante 40 anos ou mais nos sete objetivos originais do Fundo Social e na previdência social.

 

Mas, para que esta solução ocorra é preciso que não se permita nenhum roubo adicional ao Pré-Sal. As petrolíferas estrangeiras, com o desprezo tradicional às sociedades das quais retiram o petróleo, estão colocando seus prepostos, muitos exercendo cargos dentro do governo, para providenciarem, neste exato momento, um roubo imenso ao Pré-Sal, buscando não chamar muito a atenção da opinião pública. Como todos os atos indecentes dos dias atuais são aprovados “legalmente” dentro do legislativo, os lobistas das petrolíferas estrangeiras estão dentro do Congresso nacional convencendo os congressistas que os blocos do Pré-Sal, que estão no limite desta área e são vizinhos a blocos fora do Pré-Sal já concedidos a petrolíferas estrangeiras, nos quais elas descobriram petróleo, se a reserva descoberta se estender para blocos do Pré-Sal adjacentes, estes sejam considerados como excluídos desta área para que a “unitização” possa ser feita facilmente.

 

Trata-se de assunto que, para ser dominado, há a necessidade de se conhecer informações detidas basicamente só por técnicos da área. Esta situação é preocupante porque o público fica pronto para aceitar qualquer decisão, o que as petrolíferas estrangeiras mais desejam. No entanto, a situação pode ser explicada. As empresas que têm blocos no entorno do Pré-Sal, mas que estão fora dele, assinaram concessões com o governo brasileiro. Nestes instrumentos, os concessionários pagam só royalty e participação especial e ficam com todo o petróleo produzido, podendo fazer dele o que bem quiserem. Assim, irão exportá-lo.

 

Com relação aos blocos dentro da área do Pré-Sal, as empresas, que ganham os leilões, assinam contratos de partilha com o governo brasileiro, através dos quais elas se comprometem a pagar ao Estado o royalty e uma contribuição para o Fundo Social, que deveria ser substancial, e ficam só com uma parte do petróleo produzido, indo o restante para o Estado. Desta forma, no contrato de partilha, o Estado recebe mais tributo e ainda uma parcela do petróleo produzido, configurando para o Estado algo melhor que a concessão.

 

Desta forma, existem situações em que dois blocos adjacentes têm uma reserva comum e um deles está dentro da área do Pré-Sal e o outro fora, sujeitos, assim, a regimes jurídicos diferentes. Inclusive, em muitos casos, com diferentes proprietários dos blocos, o que não é um obstáculo. Reconheço que, à medida que a unitização precisa definir como a produção de petróleo será taxada e quem terá direito a parcelas do petróleo produzido, no caso de regimes jurídicos diferentes, é muito difícil de ser feita, apesar de não impossível.

 

Contudo, os representantes das petrolíferas estrangeiras propõem que as áreas dos dois blocos adjacentes, cujas reservas são interligadas, sejam consideradas como fora da área do Pré-Sal, apesar de uma estar dentro desta área, pois, assim, irá facilitar enormemente a unitização. Realmente, facilita a unitização à custa de acarretar prejuízos para a sociedade brasileira. Se a questão proposta pelas petrolíferas estrangeiras é considerar os dois regimes jurídicos iguais para facilitar a unitização, eu proponho que os dois blocos sejam considerados como dentro da área do Pré-Sal e a empresa que já assinou uma concessão seja convidada a desistir da concessão e assinar um contrato de partilha com o governo para esta sua área.

 

O interessante são os argumentos que os prepostos das multinacionais lançam, como: “Se o outro bloco for considerado como estando no regime de concessão, de forma mais rápida pode ser feita a unitização e, com isso, teremos mais empregos e rendas gerados no país no curto prazo”. Isto é o máximo do escárnio, porque eles praticamente não geram empregos no país, ao não contratarem a plataforma aqui, e o acréscimo de renda no Brasil é mínimo. Mas, em Singapura, por exemplo, o impacto na renda e no emprego, devido às suas compras, pode ser alto.

 

Além disso, como não existe imposto de exportação de petróleo no Brasil, exportação de petróleo esta que é proibida nos Estados Unidos, as concessões deixam poucos benefícios para a sociedade, em comparação com os contratos de partilha. Entretanto, os malefícios do projeto de lei do José Serra não se resumem só a estes itens. Outros artigos virão sobre novos males que brotam desta caixa de Pandora.

 

 

Paulo Metri é conselheiro do Clube de Engenharia e colunista do Correio da Cidadania.

Blog do autor: http://www.paulometri.blogspot.com.br

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