Correio da Cidadania

Aborto decorrente de estupro: uma questão de humanidade

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A discussão a respeito do aborto é das mais tormentosas, já que envolve, para além de conceitos jurídicos, noções de fé, religião e, acima de tudo, a discussão sobre o direito à vida, quando ela se inicia e se pode ser em algum momento – e até quando? - interrompida.

 

Trata-se de tema polêmico que não sai de pauta, sendo que de tempos em tempos retorna com maior ênfase. Foi o que ocorreu recentemente em razão de notícia do aborto decorrente de estupro, realizado por uma equipe médica em uma menina de apenas 9 anos de idade, o que recebeu severas críticas de determinados setores, notadamente da Igreja Católica.

 

Sem pretensão de rediscutir tal assunto, já por demais abordado e explorado, e tampouco pretendendo efetuar defesa do aborto em sentido amplo, o objeto do presente artigo é enfocar o debate a respeito do aborto legal decorrente de estupro, cuja autorização se acha prevista no Código Penal em vigor, diploma legislativo dos anos 40.

 

É de se notar que mesmo naqueles tempos conservadores, o legislador houve por bem permitir o aborto decorrente de estupro, seguramente porque sensível à dor e desespero da mulher que, vítima de tão brutal violência, vê-se, ainda, na terrível contingência de carregar ao longo de 9 meses, 9 penosos meses, o fruto de um ato cuja lembrança e memória só podem gerar profunda dor.

 

Ninguém questiona a beleza da maternidade, que de todo modo não está associada a uma gravidez forçada, decorrente de violência e brutalidade.

 

Mais do que isso, esquecem-se aqueles que se mostram contrários a tal dispositivo legal, defendendo a retirada desse permissivo da lei, que não se trata de simplesmente enxergar o valor da vida humana para além de qualquer maldade, preponderando, assim, o valor do direito à vida do nascituro, ainda que fruto de estupro.

 

Afinal, contra tal direito colide outro de igual dimensão, que diz com o direito à dignidade da pessoa humana, o direito à intimidade, sendo que a permissão de se realizar aborto, em caso de estupro, objetiva dar tratamento respeitoso e digno à mulher, que, muitas vezes casada, já com outros filhos, com emprego, vida social, será submetida a novos e reiterados constrangimentos.

 

Continuará a ser impiedosamente punida em sua condição de vítima, tendo que renovar cotidianamente sua dor, explicando a amigos e conhecidos que sua gravidez prescinde de comemorações e cumprimentos, vergonha e horror que alcançarão maiores proporções diante dos próprios filhos. Como lhes explicar que aquela criança que traz em sua barriga – irmã/irmão dos demais rebentos - não é desejada? Pior ainda, como explicar aos filhos as razões desse comportamento materno, sem gerar neles próprios dor, sofrimento e eventualmente sentimentos contraditórios de rejeição e incompreensão? E o relacionamento com o marido ou namorado ao longo desses meses? Será que não restaria abalado? E como lidar com o seu próprio corpo transformando-se dia a dia, sem que isso lhe traga qualquer sensação de felicidade?

 

Ora, obrigar a mulher vítima de um estupro a abrir mão de sua vida pessoal, afetiva, social e profissional, gerando-lhe possíveis danos físicos, emocionais e psíquicos, soa desumano, sob qualquer ótica e perspectiva, equivalendo retirar dessa pessoa humana qualquer direito a valores como respeito e dignidade, sob o argumento de que o feto que traz em seu ventre – expectativa de vida futura - é mais importante e valioso que a vida já concretizada e plena de reconhecimento, afeto e inserção social consolidada da própria gestante.

 

Implica desconhecer, por fim, a angústia e o tormento que sempre acompanham a tomada dessa terrível decisão, razão pela qual o mínimo que se pode destinar a mulheres nessa trágica situação é a possibilidade de ver sua dor amparada pelo Estado. Daí porque entendermos que essa hipótese de aborto legal – como de resto a outra prevista no art. 128, do Código Penal - deve ser mantida na legislação em vigor, anotado que se trata de mera opção concedida a cada vítima de um estupro, de forma que ela – que já não teve condições de optar pela gravidez – possa, mediante menor grau de sofrimento, resultado do apoio estatal consubstanciado na lei que lhe retira o estigma de criminosa, tomar tão penosa decisão.

 

Tereza Cristina M. K. Exner é Procuradora de Justiça e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático - MPD.

 

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Comentários   

0 #8 Academico de direitoDanilo Ney 29-04-2010 13:28
Apesar da pouca experiencia no mundo juridico acredito que para a análise deste assunto tal experienicia não será tão relevante. Todos estão corretos ao defender seus pontos de vista, uns com fundamento relegioso, outros com fundamento cientifico e juridico. Muito bem! opinião é como time de futebol, cada um tem a sua, o que ninguem leva em conta e que enquanto se discute o sexo dos anjos, milhões de fetos, são jogados na lata do lixo pelo mundo, em abortos legais e ilegais, falemos dos abortos ilegais. Todos sabemos que o Brasil esta atulhado de clinicas clandestinas que faturam milhões para jogar na lata do lixo os filhos de socialites e desaventuradas, que por algum motivo não os quer. Portanto, está seria uma boa conrovesia, e não alg com a qual não podemos saber, pelo simples fato de não ter acontecido conosco.
O legislador foi sabio ao deixar a criterio da mãe decidir o destino de algo que esta DENTRO DELA, o discurso religioso é lindo, quando não se esta carregando uma gravidez, fruto de uma violencia, acredito que antes de se posicionar sobre questão tão controvesa, as pessoas deveriam pelo menos imaginar como seria tal situação, homem, so opina se for favoravel, porque não consegue ter a minima dimenção d uma situação como esta. Destarte, deixemos de hipocresia do discursi politicamente correto e vazio, pois o que se dsicute é uma vda completa, com relacionamentos sociais, filhos, marido trabalho enfim uma vida que não poderá ser destruida por pensamentos mesquinhos e desprovido de sentimntos verdadeiros.
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0 #7 AbortoAlexandre Rodrigues 12-06-2009 12:38
Nós temos que abordar a questão sem o apelo religioso. Isso atrapalha a racionalidade na análise desta temática extremamente complexa e polêmica. Não concordo com o aborto como forma contraceptiva, pois na minha avaliação a vida prevalece em relação à liberdade do corpo da mulher. No caso em tela, sou a favor, mas esse procedimento tem que ser rápido e imediatamente após a constatação do fato. Poís a demora causará dor, literalmente falando, a quem não tem culpa de nada e também à pessoa. Ninguém pode obrigar, por motivos religiosos ou qualquer outro que seja, que uma pessoa passe por uma gravidez e crie uma criança fruto de um ato desta natureza. A decisão, neste caso, cabe somente à pessoa. Existem outras excessões, a qual eu também concordo. Por exemplo, em casos de doenças e/ou de risco de morte, por exemplo. Mas, não concordo com o aborto como forma de contracepção. Acho que o estado deveria ser muito mais atuante, dando acesso não só aos meios contraceptivos, mas dando toda a orientação possível sobre o tema. Sou a favor da pílula do dia seguinte, por exemplo, com acesso gratuito a todos, bem como ao anticoncepcioal e camisinha, em postos de saúde. Agora, a patir do momento em que passa de um amontoado de células se constituí em um corpo com vida, já é outra história. A vida tem que estar sempre em primeiro lugar. Acesso a todos os meios contraceptivos deveriam ser ofertados pelo sistema de saúde. É minha opinião.
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0 #6 Não Matarás!Batista 15-04-2009 06:28
Lamento os equívocos do seu artigo, mas compreendo que ninguém tem o direito de tirar a vida de um inocente (indefeso) em nome da sua liberdade. A vida é dom de Deus e só a ele cabe o direito à vida. O meu Deus é o Deus da vida e não o Deus da morte.
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0 #5 DIRCE REMIRO NUNES 15-04-2009 05:22
A mulher tem direito sobre o seu corpo não que está dentro dela. Todos tem direito à vida, mesmo em caso de estupro, o feto ou embrião, seja qual for o nome é um ser que é só deixar crescer para dentro do ventre para ser um bebe. Porque não deixar nascer e depois matar? Não é a mesma coisa? Eu acredito que o trauma maior para uma mulher é ceifar a vida do que deixar nascer, nunca mais ela esquecerá o trauma do aborto e a criança, mesmo nesta situação, com certeza, lhe trará muitas alegrias. Tenho contato com mullheres que cometaram aborto nesta situação e que hoje psicológicamente estão afetadas e arrependidas por este ato, quando veem um bebe choram muito.
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0 #4 O direito de cada mulherInês Buschel 14-04-2009 19:17
Muitíssimo bem colocada a questão legal e emocional da mulher que engravida por ter sido vítima do crime de estupro. Parabéns, Dra. Tereza Exner! Compartilho de suas razões tão bem expostas.
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0 #3 ANTONIO DE SOUZA BATISTA 14-04-2009 13:55
Essa questão vista exclusivamente pelos olhos da fé religiosa EMPACA o raciocínio dinâmico que permitirá o acompanhamento de tema tão movimentado, dando lugar a fé estática que transfere para o mundo do atavismo o que não se quer validar. É verdade que a maioria dos textos de Embriologia Humana afirmam que o DESENVOLVIMENTO DO EMBRIÃO se inicia quando o gameta feminino (ovócito secundário) é fertilizado pelo espermatozóide. Entretanto, nunca se encontra em textos dessa natureza, que A VIDA HUMANA começa a partir da fertilização.Há que se fazer distinção entre o que é DESENVOLVIMENTO DO EMBRIÃO, com potencial para se transformar em uma vida humana, e o DESENVOLVIMENTO DO EMBRIÃO, com POSSIBILIDADES de exercitar esse potencial para transformar-se em uma vida humana.Graças à organização dos anexos embrionários, e da placenta, isto é, quando o embrião já é um CONCEPTO, portanto, já dentro do útero materno, é que esse potencial poderá ganhar as possibilidades de se transformar em uma vida humana.Se esse conjunto de células for colocado nua placa de Petri, não desenvolverá uma vida humana. É necessário avançar no tempo e perceber que hoje já se pode originar um embrião sem o concurso da fecundação, utilizando A TÉCNICA DO TRANSPLANTE NUCLEAR, como foi o caso das experiências que culminaram com a clonagem da ovelha Dolly (uma mamífero como os humanos).Pelo avanço das pesquisas científicas, pela natureza benéfica dos resultados até aqui produzidos, deve-se concluir que há sim, justificativas éticas, morais, científicas e sociais para se legalizar um procedimento de eliminação de embriões para efeito de utilização em pesquisas científicas ou por um motivo como esse abordado no texto. Acho que a decisão de abortar um conjunto de células totipotentes, com potencial de desenvolvimento QUE PODE OU NÃO se organizar em um ser humano, deve ser, sobretudo,com a mulher grávida sendo consultada.

Antônio Batista, Profº de Embriologia do inst. de Biologia da UFBA.
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0 #2 ConsciênciaFelipe Sá 14-04-2009 13:17
Inicialmente gostaria de parabenizá-la pela coragem e pala convicção nas suas palavras.
A sua perspectiva, provém do lado feminino e tem razão e bons argumentos. Outros argumentos, também, como o de preservação da vida de um inocente, que não pediu para estar alí e não pode se defender de uma sumária execução por mutilação, também merece o seu louvor. O ser humano, de forma legal ou ilegal, irá tomar a decisão da manutenção ou não de uma gravidez indesejada (por estupro ou não), pois o que mais se vê hoje são abortos clandestinos.
Nós vivemos em uma sociedade democrática onde as leis que prevalecem são as da maioria, cabendo-nos, apenas, nos submeter a decisão que for tomada.
A questão que merece mais relevância, no meu entender, é como a sociedade reagiria a conduta da mulher que tomou uma decisão. Não existe uma resposta certa, a favor ou contra. O que existe é uma conduta humana de condenação prévia, mediante um pre-conceito pessoal.
Perdoar e não atirar a primeira pedra ainda é o melhor caminho.
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0 #1 A sorte da humanidade é a existência de Marta A. Camilo 14-04-2009 11:23
Tereza Cristina Exner,
Meus parabéns!

Seu artigo pode ser sintetizado em cinco palavras: inteligência, racionalidade, sensatez, humanismo e civilidade.
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