Correio da Cidadania

Orçamento da União 2018: o que revela e esconde das finanças públicas

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A Lei Orçamentária da União para 2018 (Lei 13.857, de 01/01/2018, disponível na internet), no contexto do Estado Democrático, seria uma espécie de símbolo maior da liturgia republicana sobre o estado das finanças públicas: uma prestação de contas anual sobre as receitas e despesas previstas e autorizadas para o novo ano fiscal, com claras explicações e transparente quantificação de suas realizações. O que veremos a seguir está muito longe disto, mas permitirá revelar, pelo que ostensivamente esconde, o estado nada democrático dos nossos aparatos de finanças públicas.

Já na sua emenda e nos artigos iniciais, como é de praxe declarar, a lei “estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018” em 3,506 (três trilhões e quinhentos e seis bilhões de reais), números que pela sua magnitude deixam-nos desde logo curiosos sobre de ondem provêm e para onde se destinam esses recursos.

Mas a peça orçamentária aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, no seu texto verbal e nos seis Anexos numéricos que a acompanham, assim como no detalhamento do material originário (Projeto de Lei Orçamentária de 2018), são uma peça republicana apenas naquilo que se pretende revelar – Despesa Primária (excluída a Despesa Financeira) e Receitas Correntes da União (excluídas as chamadas “Receitas de Capital” e serviço da dívida).

Vou direto ao ponto que interessa destacar, para didaticamente explorar o argumento. A peça orçamentária está assim montada:

1) Despesa Total (100%) = Despesa Primária (40,2%) + Transferências a Entes Federados (7,3%) + Despesa Financeira (52,5%)

Por sua vez, a Receita Pública está assim discriminada:

2) Receita Total (100%) = Despesa Total (100%) = Receitas Correntes (43,7%) + Receitas de Capital (23,3%) + Refinanciamento da Dívida Pública Federal (33%)

A peça orçamentária assim apresentada, segundo o seu texto e os seis Anexos publicados, detalha exuberantemente a Despesa Primária por Ministério, as Transferências Constitucionais para Estados e Municípios, que seguem percentuais tributários preestabelecidos e para por aí. Sobre a “Despesa Financeira” pública, de mais de metade do Orçamento, nem o leitor nem o Congresso são informados do detalhe.

Deduz-se apenas pela leitura das duas equações que essa despesa financeira é em 33% objeto de refinanciamento da Dívida Pública Federal (equação de Receita Total) e o restante financiada por operações de crédito. Mas o que, como, quando, onde são gastos 1,840 trilhão (52,5% de despesa financeira) a peça orçamentária não fornece, nem o Congresso cobra. Até porque este se autocastrou da função orçamentária na área financeira, delegando tudo à conta fechada Tesouro-Banco Central.

O Orçamento todo está elaborado para controlar o chamado “déficit” primário, que nessa estrutura de Despesas Primárias + Transferências, deduzidas as Receitas Correntes (tributárias, previdenciárias e patrimoniais da União) é relativamente pequeno – da ordem de 135,6 bilhões, que correspondem a 3,9 % do Orçamento Total ou 1,8% do PIB, que o próprio Executivo projeta para 2018.

Peço a paciência ao leitor para suportar essa exposição até o final de um tema que, sendo complexo, é apresentado de forma confusa e escusa pela Lei Orçamentária, mas que tem enorme repercussão sobre a vida social.

O que estou querendo chamar atenção é para o fato de que há neste exercício de 2018, como nos de 2017 e 2016, excessiva despesa financeira pública, integralmente absorvida na categoria de dívida pública, até mesmo porque não houve nem se prevê qualquer superávit primário.

A estratégia oficial de geração de superávit foi para o ralo, basicamente pela ilimitada expansão da despesa financeira e pela proteção aos sonegadores (cinco operações REFIS no ano fiscal anterior, de 2017), acrescido de secretas operações de repatriação de recursos financeiros no exterior (leia-se de Paraísos Fiscais).

Quem fizer a leitura atenta deste Orçamento perceberá que o ônus financeiro empurrado para frente, sob a forma de nova Dívida Pública, e a moldura institucional instaurada pelo EC do teto Orçamentário primário (EC 95-2016), cacifam o sistema financeiro a continuar operando sob a dominante estratégia de apropriação, sem espaço para acumulação de capital real. Daí a insistência e avidez com que cobiçam os recursos da Previdência Pública e nenhum planejamento para crescimento econômico.

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Guilherme C. Delgado

Doutor em economia pela UNICAMP e consultor da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

Guilherme Costa Delgado
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