Promotores de justiça repudiam comemoração a golpe de 1964
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- Correio da Cidadania
- 29/03/2019
Bolsonaro comemora solitariamente os 50 anos do golpe de 1964. Frame de vídeo de 2014.
O Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), por sua diretoria, vem a público manifestar sua mais absoluta REPULSA à ideia de comemoração do golpe militar de 1964.
A soberania de uma nação pertence ao seu povo e nada justifica sua supressão. O direito de autodeterminação está assegurado em todas as constituições dignas desse nome. Está no artigo primeiro da Constituição de 1988, como estava na anterior, de 1946.
Assim, a tomada do poder, pelo uso da força, mostra-se absolutamente antidemocrática e contrária aos interesses da população, pois subtrai seu direito de escolher o próprio destino.
O golpe de 1964 se caracterizou pela dominação da população, mediante o uso de armas de guerra, e foi marcado por prisões ilegais, tortura, assassinatos e desaparecimentos.
O dia 31 de março de 1964, no Brasil, passou para a história como um marco contra a Democracia, e o início de uma época de intenso desrespeito a direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição.
Os representantes eleitos pelo povo têm a obrigação legal de jurar e defender a Constituição Federal e os direitos nela inscritos; não podendo jamais utilizar de recursos públicos, inclusive pessoas a serviço do Estado, para ato de comemoração a evento de ideologia antidemocrática.
O MPD ressalta que a Constituição Federal prevê como um de seus objetivos a construção de uma "sociedade livre", e dentre seus princípios estão a "prevalência dos direitos humanos", a "autodeterminação dos povos" e a "defesa da paz" (arts. 3 e 4).
O Brasil não precisa de comemoração a atos de violência; o país necessita de educação de qualidade, saúde para todos, segurança e geração de empregos e renda. Os brasileiros anseiam por desenvolvimento no presente e no futuro; e não por retrocesso, nem volta ao passado.