PSOL propõe cobrança de imposto na fonte sobre remessas ao exterior
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- Andrea
- 19/03/2008
O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) apresentou, na semana passada, proposta para o retorno da cobrança do imposto retido na fonte sobre a remessa de lucros e dividendos para o exterior. Para Chico Alencar a isenção, existente há mais de 10 anos, não beneficia a economia do Brasil e se constitui em mais um estímulo à sangria de recursos para o exterior.
O Projeto de Lei 3007/2008, de Chico Alencar, fixa alíquota de 15% sobre o imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos na distribuição de lucros e dividendos, creditados a beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no exterior. "É uma isenção injustificada, que tem servido única e exclusivamente como instrumento de transferência tributária para outros países", justifica o deputado.
Conforme dados divulgados pelo Banco Central, em 2007, as empresas estrangeiras enviaram U$ 21,2 bilhões às suas metrópoles – 29,85% superior do que no ano anterior, quando as remessas somaram U$ 16,4 bilhões. O envio de dinheiro ao exterior representou 87% de todo o investimento direto que entrou no Brasil. Os números fazem parte da conta corrente do balanço de pagamentos de 2007. "Nunca na história as multinacionais instaladas no Brasil enviaram tanto dinheiro ao exterior".
A proposta apresentada por Chico Alencar tem como original o PL 1272/1999, do deputado Milton Temer, arquivado pela Mesa Diretora em 2003. A proposta do deputado do PSOL pretende suprimir a isenção do imposto de renda retido na fonte à remessa de lucros ao exterior, que foi concedida pela Lei 9249/1995.
"Nosso objetivo é ampliar o grau de justiça fiscal do sistema, estabelecendo tratamento isonômico para todos os contribuintes, sejam eles assalariados ou detentores de participação acionária em empresas", defende Chico Alencar.
Mariane Andrade
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