Correio da Cidadania

Recurso à Ação Judicial da Vale contra o MST é movido no Rio

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Nesta terça-feira (8/4), o integrante da coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) João Pedro Stedile, contestou a competência da 41º Vara Estadual do RJ para julgar a ação contra ele proposta pela Vale do Rio Doce, apresentando exceção de incompetência à Juíza de Direito da respectiva Vara.

 

Após as mobilizações das mulheres da Via Campesina, ocorridas em março, a empresa mineradora Vale (antiga Vale do Rio Doce) conseguiu que a Justiça carioca estipulasse multa de R$ 5 mil contra João Pedro Stedile caso viessem a ocorrer quaisquer manifestações políticas nas áreas ao redor dos seus estabelecimentos, na perspectiva de criminalizar os movimentos sociais e a mobilização dos trabalhadores contra as intransigências desta empresa nos municípios onde está instalada.

 

O ponto a ser contestado pela defesa de Stedile é o fato de o economista possuir endereço na cidade de São Paulo. No Direito, esse tipo de ação deveria ter sido proposta na cidade em que reside o réu, no caso, em São Paulo. Dessa forma, a 41º Vara Cível do RJ torna-se totalmente incompetente para julgar a ação proposta pela mineradora. Sendo acolhida a exceção, o processo será arquivado.

 

Para o MST, a diretoria da Vale deveria trabalhar para resolver os problemas sociais e ambientais das áreas onde está instalada, prejudicando comunidades em Minas Gerais, Maranhão e Pará, em vez de criar obstáculos para a realização de manifestações legítimas do processo democrático.

 

Junto ao recurso foi entregue, ainda, uma Moção pelo Direito Universal de Mobilização e contra a Privatização da Estatal Vale do Rio Doce, assinada por diferentes movimentos, entidades, intelectuais e artistas que apóiam a luta dos trabalhadores por mudanças estruturais em nossa sociedade.

 

O MST é formado por trabalhadores rurais Sem Terra, em 24 estados do país, que se organizam para lutar pela reforma agrária, direitos sociais e por transformações estruturais que criem condições para o desenvolvimento social e igualdade, o que vai de encontro às ações da Vale.

 

Segue abaixo a carta de moção, com as assinaturas.


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Processo nº. 2008.001.062192-6

 

MOÇÃO PELO DIREITO UNIVERSAL DE MANIFESTAÇÃO E CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA ESTATAL VALE DO RIO DOCE

 

A companhia estatal Vale do Rio Doce foi leiloada, em 1997, num processo vergonhoso, por R$ 3,3 bilhões. Valor semelhante ao lucro líquido da empresa, obtido no segundo trimestre de 2005 (R$ 3,5 bi), numa clara demonstração do ataque ao patrimônio do povo brasileiro.

 

Desde então, cidadãos e cidadãs brasileiros vêm promovendo manifestações políticas e ações judiciais que têm por objetivo chamar a atenção da sociedade brasileira e sensibilizar as autoridades competentes para anular o fraudulento processo licitatório.

 

Essas manifestações jurídicas e políticas ligam-se à luta dos povos por seus Direitos, parte indissociável da história da humanidade. Todos os Direitos do Homem foram conquistados pela mobilização dos povos em prol de uma causa.

 

O grupo empresarial beneficiário da privatização busca por todos os meios evitar que o povo brasileiro debata esse processo, utilizando dos mais variados instrumentos para confundir a opinião pública, as autoridades e perseguir aqueles que defendem o interesse público.

 

Milhares são os brasileiros, em todo o território nacional, que, como os manifestantes indicados na ação judicial, estão a lutar contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, buscando que ela volte a ser do povo brasileiro. A empresa tem conhecimento de que em breve será julgado no Superior Tribunal de Justiça recurso que pode permitir a anulação da fraude praticada, e busca criar fatos políticos como se fosse vítima de ações ilegítimas, quando na verdade é ela a autora de um dos maiores crimes praticados contra o povo brasileiro.

 

Foi com esse fim que a empresa buscou o Poder Judiciário (processo nº 2008.001.062192-6), utilizando-o como instrumento para a defesa de objetivos escusos. É nesse contexto que a decisão de V. Exa. se insere. Nós, abaixo-assinados, somos igualmente participantes da Campanha Nacional pela Anulação do Leilão da Vale. Para fazê-lo, não obedecemos a ordens de ninguém, senão de nossas próprias consciências.

 

Pelo que a acusação que os atuais detentores da Vale do Rio Doce fazem a outras pessoas de serem responsáveis por nossas ações, não apenas é mentirosa e injusta para com aqueles militantes, como ofensiva a nossa dignidade, capacidade e direito de autodeterminação.

 

Acreditamos num Poder Judiciário garantidor do Estado Democrático de Direito, no qual se insere o direito universal de manifestação. Diante do acima exposto, pedimos a V. Exa. que reaprecie a liminar deferida e dê, à petição apresentada pela empresa, a correta leitura histórica, ficando ao lado do Povo Brasileiro, revogando a decisão.

 

Atenciosamente,

 

Beth Carvalho, cantora e compositora.

Chico Diaz, ator.

Fernando Moraes, jornalista e escritor.

Adolfo Perez Esquivel, Premio Nobel de la Paz y presidente Servicio Paz y

Justicia Argentina

Nora Cortiñas, Madre de Plaza de Mayo Línea Fundadora

Beverly Keene, Cátedra de Cultura por la Paz y los Derechos Humanos,

Facultad e Cs. Sociales, Universidad de Buenos Aires y Coordinadora,

Jubileo Sur

Arcadi Oliveres, Prof. Doutor en Ciencia Política, Universidad autonoma

de Barcelona.

Roberto Amaral, jornalista, Secretário Geral do PSB

Sandra Quintela, PACS, Rede Jubilei Sul

Movimento dos Trabalhadores Desempregados do RJ

Latuff, cartunista

Chico Alencar - Deputado Federal pelo PSOL

Prof. Raymundo de Oliveira, UFRJ e PCB.

Prof.ª Cristina Miranda, Cap-UFRJ, Presidente ADUFRJ

Prof. Gaudêncio Frigotto. UERJ/RJ

Dr. Carlos Walter Porto-Gonçalves - Professor do

Programa de Pós-graduação em Geografia da UFF

Prof.ª Maria Lídia Souza da Silveira, UFRJ.

Prof. Roberto Leher, UFRJ,

PCB

Ivan Pinheiro, Secretário Geral do PCB.

DCE Mário Prata - UFRJ

CORECON

ANDES-SN/SR-RJ

ADUFRJ-Ssind

Carlos Bittencourt (Executiva Estadual do PSOL RJ)

Flavio Serafini (Presidente do PSOL Niterói).

Renatinho (Vereador do PSOL Niterói)

Everton Rodrigues

Movimento Software Livre

João Tancredo - Pres. do Instituto de Defensores de Direitos Humanos,

Conselheiro Seccional da OAB/RJ

Ednéia Matos Tancredo - Diretora Instituto de Defensores de Direitos

Humanos, Pres. da Comissão de Direitos Humanos do IAB

Taiguara L. S. e Souza - Mestrando em Direito Constitucional, membro do

Instituto de Defensores de Direitos Humanos

Lidiane Roque Penha - membro do Instituto de Defensores de Direitos Humanos

Movimento Revolucionário Nacionalista - Círculos Bolivarianos / MO.RE.NA - CB

Prof.ª Maria Inês Souza Bravo, FSS, UERJ,coordenadora do Projeto Políticas

Públicas de Saúde

Justiça Global

Clara Silveira Belato

GT Ambiente AGB-Rio e AGB-

João Batista Silva, geógrafo

Associação dos Geógrafos Brasileiros - RJ.

Roberta Lobo, Professora da UFRRJ.

Mario Augusto Jakobskind, Jornalista.

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