Caso da mineração onça puma e as mentiras da vale
- Detalhes
- Andrea
- 23/04/2008
Na semana passada, a Comissão Pastoral da Terra, os STR's de Tucumã e Ourilândia e as Associações dos Projetos de Assentamento Campos Altos e Tucumã, ingressaram com uma representação perante o Ministério Público Federal de Marabá, e também, com uma denúncia na Secretaria de Meio Ambiente do Estado contra a VALE em razão de ilegalidades que a empresa vem praticando contra as famílias daqueles assentamentos no processo de instalação do projeto de mineração Onça Puma.
Ato contínuo à denúncia apresentada pelas entidades, a VALE veio a público, através de nota oficial, amplamente divulgada pela imprensa, negando todas as denúncias e fazendo afirmações totalmente mentirosas sobre os fatos narrados na denúncia. A bem da verdade, e para que a opinião pública seja verdadeiramente informada, é que passamos a esclarecer:
1 - O que disse a VALE: que protocolou em 08.07.2003, junto ao INCRA o pedido de destinação de uma área de 7.404 hectares dos PA's Tucumã e Campos Altos para mineração e que o órgão fundiário procedeu a "desafetação" da área destinando-a para esse fim.]
A verdade dos fatos: O pedido protocolado pela VALE na referida data, se transformou em um processo administrativo (N. 54600.001477-2003-23), que está em tramitação no INCRA em Brasília, e, até a presente data, não foi decido o pedido feito pela VALE. Portanto, a desafetação alegada pela empresa não existe. A última movimentação nesse processo foi a nomeação de uma equipe técnica do INCRA de Brasília para realizar um levantamento detalhado na área atingida e elaborar um nota técnica que dará subsídio para uma futura decisão da instância nacional do INCRA.
2 - O que disse a VALE: Que na área requerida pela VALE encontravam-se posseiros, os quais foram indenizados pela empresa e seus débitos perante o BASA quitados.
A verdade dos fatos: Não são posseiros que estavam residindo na área pretendida pela VALE, são famílias assentadas pelo INCRA em assentamentos de reforma agrária. Nesses assentamentos as famílias foram beneficiadas com recursos públicos destinados a construção de casas, projetos de produção, construção de estradas, escolas, eletrificação rural, etc., razão pela qual, estão proibidos por lei, de vender suas benfeitorias e seus lotes sem a devida autorização do INCRA, a qual nunca existiu. Assim, as indenizações feitas pela VALE são nulas, constituem crime e a empresa terá que responder por isso perante a justiça.
3 - O que diz a VALE: Que técnicos do INCRA deram parecer afirmando que a área pretendida pela empresa é imprópria para a agricultura familiar e que os assentados foram realocados em outra área.
A verdade dos fatos: Para o INCRA criar um Projeto de Assentamento é obrigatório um laudo técnico atestando a viabilidade da área para agricultura familiar. Os dois assentamentos ficam próximos das cidades de Ourilândia e Tucumã e as famílias já estavam produzindo ali por mais de 10 (dez) anos, atestando com isso, a viabilidade do solo. Os técnicos que deram esse parecer atestando a inviabilidade da área para agricultura familiar terão que responder administrativamente, pois contraria aos
laudos feitos pelo próprio INCRA no momento da criação dos assentamentos.
Ressalte-se ainda que as famílias assentadas que foram ilegalmente indenizadas pela VALE não foram reassentadas como diz a empresa. Cada um tomou seu próprio rumo sem qualquer planejamento de continuidade em um assentamento, ou em qualquer outra área rural.
4 - O que disse a VALE: Que como o empreendimento está no seu início não há qualquer possibilidade de crimes ambientais.
A verdade dos fatos: as entidades não estão fazendo denúncia com base em especulação, mas sim, fundamentada em provas concretas e documentada. Para averiguar isso, basta a VALE analisar os documentos entregues ao Ministério Público Federal, anexados à representação.
Acima do poder e dos interesses da VALE está a JUSTIÇA!
Marabá – PA,
21 de abril de 2008.
Comissão Pastoral da Terra - CPT das dioceses de Conceição do Araguaia,
Marabá e Prelazia do Xingú.