Correio da Cidadania

Repúdio à “política oficial” do Ministério Público do Rio Grande do Sul

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As entidades e cidadãos abaixo assinados, reunidos no II Encontro Terra e Cidadania, realizado na Universidade Federal do Paraná, Curitiba, de 25 a 27 de junho, repudiam a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de 2 de dezembro de 2007, que formula uma "política oficial" visando, entre outras coisas, a criminalização e extinção de movimentos sociais, em especial o MST.

 

Causa perplexidade que tal política de atuação advenha de uma instituição vocacionada e com atribuições constitucionais específicas para a defesa do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, já que essa decisão constitui uma infidelidade manifesta do Ministério Público às suas próprias finalidades e discrepa flagrantemente da história do parquet gaúcho.

 

Essa política é insensata por tentar retirar do campo o principal movimento social capaz de realizar um processo civilizatório que responda às esperanças dos trabalhadores, pois é o MST o maior espaço em que têm eco as legítimas demandas do povo marginalizado do campo no exercício da cidadania ativa. Fora disto, resta a ele a saída para a exclusão e a criminalidade.

 

Mostra-se temerária e inconseqüente essa a linha política que busca subtrair a legitimidade das ações político-reivindicatórias do MST, reconhecidas nacional e internacionalmente, na tentativa de encurralá-lo no dilema de existir clandestinamente ou enveredar para um confronto direto, com todos os riscos que isso significa para o próprio movimento e para o país.

 

Ademais, não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que as ocupações reivindicatórias de terras pelos movimentos sociais com fins de reforma agrária constituem atos legítimos.

 

Reinaugura-se na decisão do Ministério Público gaúcho, em pleno Estado Democrático de Direito, uma política de "limpeza social" e desagregação sem precedentes. A extensão dessa política, mediante suas diversas propostas e encaminhamentos que já vêm sendo concretizados, atinge toda a pauta dos princípios, direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Tal proposta repressiva acaba por privilegiar e incentivar a concentração fundiária e as monoculturas dominadas especialmente por empresas transnacionais, fontes geradoras de permanente violência, desigualdade social e de efeitos danosos ao meio ambiente.

 

Diante disso, entendemos que ao invés de formular tal política de atuação funcional, o Ministério Público tem o dever de: verificar a legalidade e constitucionalidade dos pleitos possessórios, atuando para impedir que sejam concedidas medidas protetivas em imóveis que descumprem a função social; estar presente em todos os despejos de famílias sem-terra, fiscalizando a ação policial, evitando abusos e violências, assim como garantindo o cumprimento da legislação protetiva de crianças, adolescentes e idosos; impedir que qualquer desocupação seja realizada sem a designação de lugar adequado para a remoção dos atingidos; centrar seu poder investigatório nos problemas relevantes e estruturais da sociedade, tais como a corrupção na administração pública, os crimes ambientais das grandes empresas e a formação de milícias privadas no campo.

 

Assinam o documento:

 

Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA

Núcleo de Direito Cooperativo e Cidadania – NDCC/UFPR

Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP

Rede Popular de Estudantes de Direito – REPED

Terra de Direitos

Rede Social

Instituto 17 de abril

Plínio de Arruda Sampaio

Luiz Edson Fachin

José Antonio Peres Gediel

José Juliano de Carvalho Filho

Domingos Dresch da Silveira

Jacques Távora Alfonsin

Gercino José da Silva Filho

Elmano de Freitas

Cynthia Passos

Eduardo Faria Silva

Gonçalo Dias Guimarães

Pedro Christófoli

Vera Karam de Chueiri

Walter Claudius Rothemburg

Darci Frigo

Afonso Henrique de Miranda Teixeira

Renato Luís Dresch

José Augusto Guterres

Josinaldo da Silva Veiga

Anderson Marcos dos Santos

Luasses Gonçalves dos Santos

Sônia Moraes

Glauco Souza Lobo

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