Repúdio à “política oficial” do Ministério Público do Rio Grande do Sul
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- Andrea
- 27/06/2008
As entidades e cidadãos abaixo assinados, reunidos no II Encontro Terra e Cidadania, realizado na Universidade Federal do Paraná, Curitiba, de 25 a 27 de junho, repudiam a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de 2 de dezembro de 2007, que formula uma "política oficial" visando, entre outras coisas, a criminalização e extinção de movimentos sociais, em especial o MST.
Causa perplexidade que tal política de atuação advenha de uma instituição vocacionada e com atribuições constitucionais específicas para a defesa do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, já que essa decisão constitui uma infidelidade manifesta do Ministério Público às suas próprias finalidades e discrepa flagrantemente da história do parquet gaúcho.
Essa política é insensata por tentar retirar do campo o principal movimento social capaz de realizar um processo civilizatório que responda às esperanças dos trabalhadores, pois é o MST o maior espaço em que têm eco as legítimas demandas do povo marginalizado do campo no exercício da cidadania ativa. Fora disto, resta a ele a saída para a exclusão e a criminalidade.
Mostra-se temerária e inconseqüente essa a linha política que busca subtrair a legitimidade das ações político-reivindicatórias do MST, reconhecidas nacional e internacionalmente, na tentativa de encurralá-lo no dilema de existir clandestinamente ou enveredar para um confronto direto, com todos os riscos que isso significa para o próprio movimento e para o país.
Ademais, não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça tem se pronunciado reiteradamente no sentido de que as ocupações reivindicatórias de terras pelos movimentos sociais com fins de reforma agrária constituem atos legítimos.
Reinaugura-se na decisão do Ministério Público gaúcho, em pleno Estado Democrático de Direito, uma política de "limpeza social" e desagregação sem precedentes. A extensão dessa política, mediante suas diversas propostas e encaminhamentos que já vêm sendo concretizados, atinge toda a pauta dos princípios, direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil.
Tal proposta repressiva acaba por privilegiar e incentivar a concentração fundiária e as monoculturas dominadas especialmente por empresas transnacionais, fontes geradoras de permanente violência, desigualdade social e de efeitos danosos ao meio ambiente.
Diante disso, entendemos que ao invés de formular tal política de atuação funcional, o Ministério Público tem o dever de: verificar a legalidade e constitucionalidade dos pleitos possessórios, atuando para impedir que sejam concedidas medidas protetivas em imóveis que descumprem a função social; estar presente em todos os despejos de famílias sem-terra, fiscalizando a ação policial, evitando abusos e violências, assim como garantindo o cumprimento da legislação protetiva de crianças, adolescentes e idosos; impedir que qualquer desocupação seja realizada sem a designação de lugar adequado para a remoção dos atingidos; centrar seu poder investigatório nos problemas relevantes e estruturais da sociedade, tais como a corrupção na administração pública, os crimes ambientais das grandes empresas e a formação de milícias privadas no campo.
Assinam o documento:
Associação Brasileira de Reforma Agrária – ABRA
Núcleo de Direito Cooperativo e Cidadania – NDCC/UFPR
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP
Rede Popular de Estudantes de Direito – REPED
Terra de Direitos
Rede Social
Instituto 17 de abril
Plínio de Arruda Sampaio
Luiz Edson Fachin
José Antonio Peres Gediel
José Juliano de Carvalho Filho
Domingos Dresch da Silveira
Jacques Távora Alfonsin
Gercino José da Silva Filho
Elmano de Freitas
Cynthia Passos
Eduardo Faria Silva
Gonçalo Dias Guimarães
Pedro Christófoli
Vera Karam de Chueiri
Walter Claudius Rothemburg
Darci Frigo
Afonso Henrique de Miranda Teixeira
Renato Luís Dresch
José Augusto Guterres
Josinaldo da Silva Veiga
Anderson Marcos dos Santos
Luasses Gonçalves dos Santos
Sônia Moraes
Glauco Souza Lobo