Correio da Cidadania

INCRA processa a Vale

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No dia 18 de junho deste ano, a Procuradoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Brasília ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de Marabá, contra a Mineração Onça Puma Ltda (MOP), empresa do Grupo Vale, que tem um projeto de exploração de níquel em fase avançada de implantação em áreas incidentes sobre os Projetos de Assentamento Tucumã e Campos Altos, nos Municípios de Ourilândia do Norte, Tucumã e São Felix do Xingu, Sul do Pará.

 

O Incra pediu ao Juiz Federal que seja imediatamente suspensa toda e qualquer atividade da Mineração Onça Puma que prejudique o meio ambiente e à reforma agrária, retirando-se todo maquinário destinado à extração mineral que provoque algum tipo de poluição ambiental. Além disso, pediram que finalmente sejam reestruturados os Projetos de Assentamento, voltando ao estado em que se encontravam antes da chegada da Mineradora, com produção agropecuária, funcionamento das escolas, postos de saúde e transporte coletivo.  

 

Atendendo a pedido do Incra, o juiz deve anular a compra irregular dos lotes dos assentados, feita pela empresa e fixar indenização em favor do órgão, pelos prejuízos sofridos em relação ao valor da terra nua, benfeitorias e créditos concedidos aos assentados que venderam suas parcelas.

 

Ressalte-se a grande importância desta iniciativa do Incra, em impetrar esta Ação Civil Pública contra a Vale, que tem cometido uma série de irregularidades na área, desestruturando dois importantes projetos de assentamento no sul do Pará e prejudicando a vida de muitas famílias pobres, que estavam indefesas e totalmente à mercê do poderio econômico da Mineradora.

 

A Comissão Pastoral da Terra foi a primeira a denunciar os desmandos da Vale no Projeto Onça Puma, por meio de uma Representação proposta junto ao Ministério Público Federal de Marabá, em 16 de maio de 2008, e posterior divulgação na imprensa.

 

Assim, espera-se que a Justiça Federal tome uma decisão firme de preservação do patrimônio público e do bem ambiental, determinando a necessária suspensão das atividades nocivas ao meio ambiente, à reforma agrária e à coletividade. Da mesma forma espera-se que o presidente do INCRA, prudentemente, aguarde a decisão da justiça antes de pronunciar-se sobre o pedido da mineradora de desafetação da área.

 

Publicado originalmente no site da CPT (Comissão Pastoral da Terra).

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