Correio da Cidadania

Entidades se manifestam em favor dos indígenas de Raposa Serra do Sol

0
0
0
s2sdefault

 

A terra Indígena Raposa Serra do Sol é habitat de 19.078 indígenas que vivem

 

conforme sua organização social, usos, costumes e tradições em 194 comunidades dos povos macuxi, tauperang, patamona, ingaricó e wapichana. Cumprindo o dever constitucional, a União iniciou o relatório de intensificação da terra em 1992. No entanto, as invasões se intensificaram com a chegada dos rizicultores que cercaram áreas imensas.

 

Em 15 de abril de 2005, através do decreto presidencial de homologação, a demarcação da terra indígena RSS, determinada pela Portaria 534 de 2005 do Ministério da Justiça, foi ratificada: os povos indígenas tiveram o reconhecimento formal de seus direitos originários e imprescritíveis à posse permanente e usufruto exclusivo sobre os recursos naturais ali existentes. Essa portaria ministerial instituiu o prazo de um ano para a saída total dos ocupantes não-índios da área. Passados três anos, eles continuam nela!

 

O não cumprimento do decreto de homologação é uma afronta ao Estado brasileiro, que durante três anos tentou um acordo para a solução do impasse. Desde 2001, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) vem realizando o levantamento das indenizações para os ocupantes não-índios. Diante de tal procedimento administrativo, a maioria deles desocupou a área. No entanto, seis invasores insistem em permanecer de maneira intransigente: comentem atos de violência contra indígenas, queimam casas e pontes, destroem escolas, fazem ameaças e provocam devastação ambiental.

 

No dia 26 de março de 2008, deu-se início à Operação Upatakon 3, organizada pelo governo federal, visando à retirada dos invasores, condição indispensável para a restauração da segurança e da paz na área. Porém, os atos de violência foram ironicamente usados como artifícios para surpreender a operação. Mais uma vez os povos indígenas ficaram a mercê da justiça. A violência e insegurança que se instauraram em Raposa Serra do Sol foram planejadas e incentivadas pelos próprios invasores, com o evidente intuito de suspender a ação do governo no cumprimento de seu mandato constitucional. 

 

Movimento 

 

A terra indígena Raposa Serra do Sol é um caso paradigmático no Brasil, em razão da histórica luta dos povos indígenas por seus direitos fundamentais, começando pelo direito à posse de terra. Neste momento, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) exercer seu papel fundamental de garantidor da Carta Magna e confirmar os direitos constitucionais, reconhecidos na Constituição federal de 1988, pelas seguintes razões:

 

1. A Constituição garante os direitos originários e a imprescritibilidade às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;

 

2. As áreas ocupadas pelos rizicultores estão em terras tradicionalmente indígenas;

 

3. O procedimento demarcatório das terras indígenas RSS obedeceu a todos os parâmetros legais existentes;

 

4. Os títulos incidentes em terras indígenas são nulos e é impossível a retenção por benefícios em tais terras. 

 

Os direitos a posse de terra, integridade física e vida em RSS se vêem continuamente ameaçados. Além da violência, os índios são vítimas de ataques judiciais e políticos que levam a instabilidade dos seus direitos já estabelecidos ou em processo de consolidação.

As comunidades indígenas da RSS iniciaram o movimento na base denominado "Terra Livre: resistir até o último índio", em conjunto com a campanha "Anna Para Ana Yan" (‘Nossa Terra Mãe’, em língua Macuxi), com o objetivo de consolidar o decreto de

homologação, já assinado há mais de três anos pelo presidente da República.

 

Os povos indígenas demonstraram a vontade de trabalhar para contribuir com o crescimento socioeconômico do estado de Roraima e do Brasil e pedem a punição dos culpados pelas destruições das comunidades indígenas Jawari, Homologação, Brilho do Sol, Retiro Tai Tai (2004), do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol (2005) e pelos crimes ocorridos na terra indígena: 10 índios baleados, pontes queimadas, lançamento de bombas caseiras etc. 

 

Dúvidas

 

1. Não existe muita terra para pouco índio!

 

A terra indígena Raposa Serra do Sol tem uma extensão de 1,7 milhões de hectares, que representa apenas 7,5% do território de Roraima. Somando outras 31 terras indígenas no estado de Roraima, obtêm-se os 46% de sua superfície reservada. Nos outros 54%, cabem Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas, onde vivem 22 milhões de pessoas. A população de Roraima não chega a 400 mil, segundo o IBGE. 

 

2. Raposa Serra do Sol não coloca em risco a soberania!

 

Conforme estabelece a Constituição Federal, às terras indígenas são patrimônio da União e destinam-se a posse permanente dos povos indígenas, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. A União tem plenos poderes sobre as terras demarcadas, inclusive na atuação das Forças Armadas. A área Yanomami, homologada em 1992, seis vezes maior que RSS, não tornou-se uma nação independente e nem vai tornar-se. Ao contrário, as terras indígenas dão mais segurança ao país, pois são duplamente protegidas, por serem propriedade da União e, quando em faixa de fronteira, terem proteção constitucional das Forças Armadas. 

 

3. As terras indígenas não inviabilizam o desenvolvimento de Roraima!

 

O desenvolvimento proposto comporta prejuízos ambientais, sociais e culturais. Os invasores são isentos do pagamento de impostos ao estado de Roraima até 2018. Não é verdade que as lavouras dos invasores geram muitos empregos, pois os trabalhos são mecanizados e a utilização de mão-de-obra é muito pequena. As terras indígenas são bens de propriedade da União, indispensáveis e inalienáveis, e hoje prestam relevantes serviços ambientais ao país, ao proteger as florestas. 

 

Exigências

 

As comunidades indígenas, amparadas pela Constituição Federal, Convenção 169 da OIT e Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, reivindicam:

 

1. Que o decreto presidencial seja mantido, a fim de garantir os direitos constitucionais e a vida cultural indígena e de suas lideranças;

 

2. Que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar as ações, respeite o que determina a Constituição Federal e não deixe dúvidas que a RSS é de uso exclusivo dos povos indígenas;

 

3. Que o poder econômico e político que tanto massacrou os povos indígenas não prevaleça;

 

4. Que os direitos dos povos indígenas sejam tratados com respeito e não como objeto de troca;

 

5. Que os invasores sejam considerados nocivos e perigosos à população indígena, uma vez que praticam atos terroristas dentro terra indígena.

 

NÃO ACEITAMOS A REDUÇÃO DA RAPOSA SERRA DO SOL.

 

 

Conselho Indígena de Roraima (CIR)

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. site: www.cir.org.br

0
0
0
s2sdefault