ONGs entram com Ação Civil Pública contra presidente da Fepam
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- Andrea
- 08/08/2008
As ONGs Sociedade Amigos das Águas Limpas e do Verde (Saalve), Agapan, Igré, Instituto Biofilia e Mira-Serra ingressaram no dia 5 de agosto com uma Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, contra a presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessner (Fepam), Ana Maria Pellini. O fato é inédito: é a primeira ação deste tipo movida por ONGs no Rio Grande do Sul. Por meio desta ação, a sociedade civil organizada gaúcha pede que a presidente seja destituída do cargo em favor da gestão ambiental do Estado e do meio ambiente.
Segundo o documento assinado pelas ONGs, a presidente da Fepam praticou assédio moral, ameaçando verbalmente e transferindo de postos sem justificativa técnicos da Fundação que se opuseram a mudar pareceres em favor de determinadas empresas. Os fatos aconteceram durante o processo de elaboração e votação do Zoneamento Ambiental da Silvicultura, do licenciamento de barragens e da quadruplicação da fábrica de celulose da ARACRUZ.
"Esperamos que o Poder Judiciário tutele o meio ambiente e os princípios da Administração, deixando claro que o Estado Democrático de Direito e a sociedade não admitem improbidade administrativa na gestão ambiental. E que a ninguém, seja de que governo for, assuma a chefia da FEPAM com o objetivo de transformá-la numa fundação ineficaz", justifica o advogado Christiano Ribeiro.
A Ação Civil Pública foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda sob o número 10802083262.
1) Que ação é essa?
É uma ação civil pública (coletiva). Tem por finalidade impor sanções civis a quem pratica corrupção administrativa, promovendo o desvirtuamento da Administração Pública, de seus princípios básicos de legalidade, de moralidade, dos princípios da ordem jurídica ambiental do Estado de Direito, e causando prejuízos ao erário.
2) De quem e contra quem?
A ação é da sociedade civil organizada contra a Presidente da Fepam, Ana Maria Pellini. Há documentos que comprovam que ela vem cometendo uma série de ilegalidades que lesam o sistema de gestão ambiental e causam prejuízo a recursos de Unidades de Conservação.
3) Do que a Ana Pellini está sendo acusada?
Na condição de presidente da Fepam, Ana Maria Pellini emitiu ordens para subverter processos de licenciamento ambiental e levantar as restrições ambientais que deveriam ser impostas aos empreendimentos que causam impacto ao meio ambiente. Além disso, ela impede que os técnicos exerçam suas funções com isenção e zelo por meio de assédio moral.
Há relatos registrados na Justiça sobre ameaças verbais, trocas de postos injustificadas e substituição de funcionários em Câmaras Técnicas. O resultado disso é o aniquilamento da principal entidade responsável pela gestão ambiental do Estado, transformando-a num elemento puramente burocrático e que não exerce o imprescindível controle das atividades que impactam o meio ambiente. Isso caracteriza infração objetiva aos princípios da legalidade e da moralidade na Administração Pública, lesão ao meio ambiente, e improbidade administrativa.
4) Quais os principais fatos que endossam a denúncia?
Os fatos que baseiam esta ação decorrem do processo de elaboração e votação do Zoneamento Ambiental da Silvicultura, do processo de licenciamento de barragens e da quadruplicação da fábrica de celulose da ARACRUZ.
Ficou comprovado, por documentos e testemunhas, que Ana Pellini coagiu funcionários para não exercerem suas funções, perseguindo técnicos que se recusavam a deixar de cumprir seu papel e deslocando-os para postos incompatíveis com sua formação; permitiu ilegalidades em processos de licenciamento; substituiu técnicos em câmaras técnicas sem ter formação na área; tudo com o fito de liberalizar as devidas restrições ambientais, quando deveria garantir a sustentabilidade do crescimento econômico.
5) Por que agir em nome dos funcionários? Qual o interesse público envolvido?
Estamos agindo em favor da gestão ambiental do estado e do meio ambiente. O instrumento por que ela se realiza é composto eminentemente pelos funcionários da Fepam, com formação técnica na área, com larga experiência no assunto. Eles devem exercer suas funções com independência e zelo, de modo a garantir que o incremento da atividade industrial, agrícola etc., não cause prejuízos ao bem de todos, das gerações presente e futura. Eles têm de exercer o poder de polícia com eficiência.
Ter liberalização irrestrita, no caso, é ser ineficiente. A presidência da Fepam é um cargo político, mas não deve interferir no trabalho dos técnicos como vem fazendo, ao contrário: deve valorizar a experiência adquirida, investir em contratação e no aprimoramento do meio de trabalho.
6) O que se espera com essa ação?
Esperamos que o Poder Judiciário tutele o meio ambiente e os princípios da Administração, deixando bem claro que o Estado Democrático de Direito e a sociedade não admitem improbidade administrativa na gestão ambiental. E que a ninguém, seja de que governo for, assuma a chefia da FEPAM com o objetivo de transformá-la numa fundação ineficaz.
7) Quais são as penalidades previstas pela ação?
Entre outras medidas, as autoras da ação pedem:
- que a ré seja afastada temporariamente de suas funções, sem prejuízo da remuneração, para conveniência da instrução processual e objetivando garantir a eficácia da aplicação da lei, segundo disciplinado no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92;
- que seja a ré Ana Maria Pellini condenada nas sanções civis relacionadas no art. 12, II e III, consistente na:
1)perda da função pública.
2) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
3) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (compensação ambiental das unidades de conservação de Porto Alegre), em favor da Unidade de Conservação Morro do Osso, de Porto Alegre.
4) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
5) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, pela prática das infrações descritas no art. 11, caput, I, todos da Lei nº 8.429/92.
Fonte: Movimento Integridade
Contato: (51) 99 11 90 47