Correio da Cidadania

"Lista suja" ambiental atuaria contra impunidade, propõe estudo

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Tornar efetiva a divulgação dos infratores e multas ambientais, com base nas experiências da "lista suja" do trabalho escravo e da relação dos devedores ativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que faz parte do sistema previdenciário federal. Esse é o pano de fundo do estudo "Lições para divulgação da lista de infratores ambientais no Brasil", elaborado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

 

O conjunto de dados selecionados pelo trabalho mostra que o tamanho do problema relacionado à impunidade no setor ambiental. Aproximadamente 80% do desmatamento no Mato Grosso, entre agosto de 2005 e julho de 2006, foi ilegal. Pelo menos 43% da madeira explorada no ano de 2004 não cumpriram os parâmetros legais exigidos.

 

Entre 2001 e 2004, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aumentou em 180% o valor total de multas emitidas na Amazônia, mas apenas 2% do valor dessas multas foram arrecadadas. De um total de 100 multas ambientais aplicadas em 2001 pelo órgão ambiental estadual em Mato Grosso, apenas 1,7% foi efetivamente recebida pela autoridade até 2005.

 

O estudo lembra que a legislação brasileira impõe transparência na divulgação das infrações e penalidades ambientais. Desde 2003, os órgãos ambientais deveriam publicar em Diário Oficial e disponibilizar em local de fácil acesso ao público os autos de infrações e respectivas penalidades impostas (Lei 10.650/2003). O Decreto Presidencial 5.523/2005, por sua vez, estabelece que os órgãos ambientais devem publicar mensalmente na internet as sanções administrativas aplicadas. "Apesar disso, a lista de infratores ambientais ainda não é divulgada", constatam os pesquisadores. "A divulgação da lista de infratores ambientais, também chamada de lista suja ambiental, poderia contribuir de várias maneiras para reduzir essa impunidade."

 

"Primeiro, facilitaria a imposição de restrições indiretas aos infratores - inclusive pressão de mercado - para forçá-los a cumprir a lei", coloca o documento elaborado pelo Imazon. "É importante notar que na região Amazônica essa pressão já ocorre, pois grandes empresas e financiadores querem evitar riscos financeiros (exemplo: risco de inadimplência de empréstimo caso a empresa tenha que pagar multas muito altas) e de reputação (exemplo: aquisição de produtos de origem ilegal). Além disso, a divulgação possibilitaria que outros agentes iniciassem distintas formas legais de responsabilização ambiental contra os infratores".

 

Na conclusão do trabalho, os pesquisadores do Imazon sustentam que a divulgação de infratores ambientais pelos órgãos ambientais poderia contribuir para reduzir a alta impunidade no setor.

 

Apesar da avaliação parcial das listas de infratores do trabalho escravo - mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - e dos devedores do INSS - mantida pelo Ministério da Previdência Social (MPS) -, foram identificados aspectos positivos dos cadastros nas esferas pública e privada que poderiam ser utilizados na divulgação da lista de infratores ambientais.

 

Entre os ganhos, o estudo destaca "a integração da lista com outras iniciativas da sociedade civil e de várias esferas de governo, a identificação das cadeias produtivas associadas ao trabalho escravo, a integração da lista com a Serasa e a vedação de financiamentos públicos aos listados".

 

Para os autores, a não divulgação de uma lista de infratores ambientais "dificulta ou até mesmo impossibilita que medidas adicionais como as utilizadas nos setores previdenciário e trabalhista sejam adotadas contra os infratores ambientais" e também "dificulta o exercício do direito de indivíduos e empresas de conhecerem os riscos ambientais e financeiros ao negociar com empresas envolvidas em crimes ambientais".

 

"Desta forma, é urgente que os órgãos ambientais passem a cumprir a obrigatoriedade de divulgar a lista para melhorar o controle ambiental no Brasil", propõe o estudo. "Finalmente, é preciso ter em mente que, além da divulgação da lista, a punição efetiva dos infratores dependerá da aceleração dos processos administrativos e criminais que levam ao pagamento das multas, à reparação do dano ou à compensação ambiental"..

 

Fonte: Repórter Brasil.

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