Nova norma do INCRA ataca direitos dos quilombolas
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- Andrea
- 02/10/2008
Foi publicada hoje a Instrução Normativa do Incra nº 49, de 29 de setembro de 2008 e que regulamenta o procedimento para titulação das terras quilombolas.
A mudança da antiga norma foi rechaçada pelo movimento quilombola e seus parceiros. Conforme denunciado em diversas oportunidades, o governo federal está patrocinando um grande retrocesso na garantia de direitos reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção 169 da OIT e pelo Decreto 4.887/2003.
A nova norma adota uma definição restritiva do conceito de terras ocupadas por comunidades quilombolas que contraria o disposto na Convenção 169 da OIT. Como conseqüência, corre-se o risco de reduzir a titulação apenas às áreas onde estão localizadas as moradias, sem que as comunidades possam garantir acesso aos recursos ambientais necessários para sua sobrevivência física e cultural.
O direito a auto-identificação também foi atingido uma vez que a nova norma condiciona o início do processo de titulação à Certidão de Registro no "Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos" da Fundação Cultural Palmares. Trata-se de claro desrespeito ao critério da "consciência de sua identidade", estabelecido no artigo 1.2 da Convenção 169 da OIT como definidor do pertencimento étnico.
A nova norma trás ainda uma série de obstáculos burocráticos que praticamente inviabilizarão as titulações. É o caso das novas exigências para os relatórios de identificação das terras de quilombos. A nova instrução imputa ao relatório um alto grau de detalhamento que não se justifica em um documento para tal finalidade e que estaria mais adequado à pesquisa acadêmica. Além de tornar o processo de titulação mais moroso, as exigências introduzidas pela nova norma representarão um desperdício de tempo e dinheiro público.
O processo de redação da proposta de nova instrução normativa deu-se apenas entre órgãos do governo federal sem participação da sociedade. E a consulta prévia convocada pelo governo federal para apreciar medida em abril de 2008 está sendo questionada por organizações quilombolas e ONGs junto a Organização Internacional do Trabalho. Em 1 de setembro, por meio da Central Única dos Trabalhadores, 10 organizações quilombolas e 12 ONGs protocolaram comunicação junto a OIT denunciando que o Estado Brasileiro não vem cumprindo as determinações da Convenção 169 e que a consulta promovida pelo governo não atendeu a determinação do tratado internacional.
O texto da IN 49/2008 pode ser acessado no Diário Oficial edição de 01/10/2008: https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=01/10/2008&jornal=1&pagina=83/
Fonte: Comissão Pró-Índio de São Paulo
Website: http://www.cpisp.org.br/