Vitória na educação ambiental
- Detalhes
- 15/05/2007
Publicamos abaixo o manifesto do Ministério do Meio Ambiente, que atenta à necessidade de ampliar a educação ambiental no Brasil.
Integrantes da REMTEA e demais autores do Manifesto contra a MP nº 366/07,
Diante da visibilidade que a educação ambiental ganhou desde a publicação da Medida Provisória nº 366/07, que cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e dos Decretos nº 6.099 e nº6.101, de 26 de abril de 2007, que aprovam a nova estrutura regimental do MMA e do Ibama; o Departamento de Educação Ambiental do MMA redigiu e enviou para conhecimento da sociedade uma manifestação de solidariedade à busca do IBAMA pelo fortalecimento da educação ambiental no país e agendou uma reunião extraordinária da Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA). A reunião, ocorrida em 09/05, teve como pauta principal a análise crítica das mudanças estruturais do MMA e do Ibama e a proposta de estratégias para a educação ambiental diante deste cenário e contou com a presença de 9 órgãos representados, entre Secretarias do MMA e vinculadas.
Neste contexto, foi elaborado o documento que segue, a ser enviado para a Ministra Marina Silva e outros dirigentes do Ministério, além de ser disponibilizado para conhecimento da sociedade brasileira, como uma das providências que estão sendo tomadas pelos representantes do Órgão Gestor da PNEA. Disponibilizamos este documento também à REMTEA e a outros atores e atrizes que assinaram o Manifesto contrário à MP nº 366/07 que nos foi enviado, a saber:
Durante a 37ª Reunião da Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA), o representante da Ministra Marina Silva no Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) transmitiu ao grupo a mensagem da Ministra Marina Silva comprometida com o fortalecimento da Educação Ambiental no MMA e vinculadas, inclusive através da manutenção da coordenação de educação ambiental no IBAMA e no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Tendo esta manifestação em vista, os integrantes dessa Comissão reafirmam a importância de:
a.. Resgatar a relevante contribuição do IBAMA, da Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEAM) e dos Núcleos de Educação Ambiental (NEAs) para o estado da arte da educação ambiental no País, mantendo uma área de educação ambiental na estrutura deste órgão;
b.. Manter os NEAs como estruturas descentralizadas de educação ambiental no País, fortalecendo as ações já desenvolvidas por estes Núcleos e reforçando suas ações junto às Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs) para a viabilização dos Coletivos Educadores, das Com-Vidas, das Conferências Nacionais de Meio Ambiente, dentre outras;
c.. Fazer constar, nos Decretos que dispõem sobre as estruturas regimentais do Ministério do Meio Ambiente, do Serviço Florestal Brasileiro e das vinculadas, a competência de cada órgão de garantir a articulação das ações de educação ambiental específicas de cada área com a Política Nacional de Educação Ambiental e com as ações do Departamento de Educação Ambiental do MMA, mantendo-as integradas por meio da Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA);
d.. Garantir que, na re-edição da Portaria da CISEA e no Regimento Interno de cada Secretaria do MMA e vinculada, incluindo Serviço Florestal Brasileiro e Fundo Nacional de Meio Ambiente, seja reforçada a existência de representantes de educação ambiental com responsabilidades claras de atuação nesta área, orientados a implementar o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) e a atuar de forma coordenada com a CISEA; e
e.. Manter e fortalecer a CISEA como instância formuladora e articuladora da Política de Educação Ambiental no MMA e nas vinculadas.
<> Sendo o que se apresenta no momento, nos colocamos à disposição para dialogar sobre questões afetas à educação ambiental no MMA e vinculadas e aproveitamos para renovar nossa admiração, estima e consideração.
Respeitosamente,
Secretaria Executiva da Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA)
Departamento de Educação Ambiental/MMA