Auxílio-doença
- Detalhes
- 15/05/2007
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi proibido de suspender o
pagamento do benefício de auxílio-doença ao trabalhador sem que seja feita uma nova perícia que comprove sua recuperação.
A decisão liminar foi feita pela juíza Neuza Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª região. Com a decisão, o trabalhador que se afastou do trabalho e teve
a data de encerramento do auxílio-doença determinado pelo médico perito
do INSS não pode ter o benefício cancelado antes de ser comprovada a
recuperação da capacidade de trabalho.
O cancelamento do pagamento estava sendo feito desde meados de 2005, quando foi implantado o programa Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), também chamado de data certa ou alta programada.