Correio da Cidadania

Auxílio-doença

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi proibido de suspender o pagamento do benefício de auxílio-doença ao trabalhador sem que seja feita uma nova perícia que comprove sua recuperação.

A decisão liminar foi feita pela juíza Neuza Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª região. Com a decisão, o trabalhador que se afastou do trabalho e teve a data de encerramento do auxílio-doença determinado pelo médico perito do INSS não pode ter o benefício cancelado antes de ser comprovada a recuperação da capacidade de trabalho.

 

O cancelamento do pagamento estava sendo feito desde meados de 2005, quando foi implantado o programa Copes (Cobertura Previdenciária Estimada), também chamado de data certa ou alta programada.

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