Correio da Cidadania

Advogados paulistas protocolam ação contra extinção de carteira previdenciária

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Nesta sexta-feira (dia 28/08), às 13h, representantes da Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Advogados do Estado de São Paulo (ADDPA) darão entrada no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com a finalidade de anular a Lei Estadual 13.549/09, aprovada em maio de 2009 na Assembleia Legislativa de São Paulo que declara em regime de extinção a Carteira Previdenciária dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP).

 

A ADIN foi assinada pela presidente do PSOL, Heloisa Helena, e resulta do  encaminhamento feito pelo mandato do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) — coordenador na ALESP da  Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Advogados Contribuintes da Carteira Previdenciária do IPESP — em conjunto com o movimento organizado dos advogados, que elaborou a peça.

 

Para o deputado, os advogados foram vítimas de um verdadeiro calote e estelionato, patrocinados pelo governo estadual. "Houve claramente a quebra do ordenamento jurídico e do estado democrático de direito, por isso estamos recorrendo ao Supremo com a ADIN para restabelecer os direitos dos advogados contribuintes  da carteira do IPESP", analisa.

 

O parlamentar também já protocolou uma Representação no Ministério Público Federal pedindo o ajuizamento de uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento jurídico que visa a suspensão da Lei 13.549/09.

 

Histórico

 

A CPA existe desde 1959 (foi criada pelo governo paulista) e nestes 50 anos ela vem sendo gerida pelo estado que, a partir da aprovação da Lei Estadual 1010/07 - conhecida como a lei da reforma da previdência estadual que extinguiu o Instituto e criou a São Paulo Previdência (SPPrev) - se vê desobrigado tanto da gestão quanto da devolução de cerca de R$ 60 bilhões aos cofres do IPESP.

   

Mais informações:

 

Dr. Mauricio Canto - presidente da ADDPA (11) 9976-4111

Dep. Carlos Giannazi (11) 3884-0120 / 9409-0481

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