SINDEEPRES: Emenda 3 vai afetar a criação de empregos
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- 31/05/2007
O SINDEEPRES – Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros – considera que o texto da Emenda 3 – se derrubado o veto do presidente Lula – não trará benefícios aos trabalhadores terceirizados, setor que gera o maior número de empregos com carteira assinada (CLT) no Estado de São Paulo.
Com cerca de 90 mil associados e representando mais de 400 mil trabalhadores temporários e terceirizados na área de prestação de serviços de todo o Estado de São Paulo, o SINDEEPRES é o maior sindicato da categoria.
Para o presidente do SINDEEPRES, Genival Beserra Leite, “o texto da Emenda 3 abre espaço para o crescimento da precarização do emprego e diminuição do número de postos de trabalho com carteira assinada, que vem crescendo nos últimos anos”.
Pesquisa mostra crescimento de vagas
Segundo recente pesquisa divulgada, que foi encomendada pelo SINDEEPRES ao economista Marcio Pochmann, no período de 20 anos (entre 1985 e 2005), o Estado de São Paulo foi responsável pela geração de três milhões de empregos formais. Deste total, 12,1% foram representados por ocupações geradas nos empreendimentos envolvidos com a terceirização de mão-de-obra. E esse crescimento acelerou-se a partir da segunda metade da década de 1990.
Entre 1985 e 1990, por exemplo, os empregos terceirizados representaram somente 3,5% do total das vagas abertas no Estado de São Paulo. Mas entre 1990 e 2005 cerca de 16% dos empregos criados foram em empresas de terceirização de mão-de-obra.
Segundo a pesquisa SINDEEPRES – A Superterceirização dos Contratos de Trabalho, o número de trabalhadores formais em empresas de terceirização foi multiplicado sete vezes, passando de 60,5 mil para quase 424 mil ocupados entre 1985 e 2005. Nesse mesmo período, o total de empregos no Estado paulista foi multiplicado por 1,4.
Emenda 3 aumentará número de PJs
“O setor terceirizado é o maior gerador de novos postos de trabalho com carteira assinada. O que é bom para os trabalhadores, pois os direitos são preservados. Com a Emenda 3, o trabalhador pode ser obrigado a ser uma PJ (Pessoa Jurídica)”, alerta o presidente do SINDEEPRES.
Para o sindicato, o trabalhador PJ não tem garantia de emprego e sofre, ainda, as conseqüências físicas do excesso de trabalho, sem direito à férias, por exemplo.
Fonte: Comunicação SINDEEPRES