Companhia Vale do Rio Doce condenada no ES
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- 15/06/2007
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) com pedido de indenização por danos morais coletivos. Segundo denúncias feitas por trabalhadores, a CVRD mantinha uma Lista de nomes de trabalhadores, para o fim de cercear o direito de ação de alguns trabalhadores e de impedir a outros o acesso ao emprego quando tivessem ajuizado ação trabalhista na Justiça.
O Juiz do Trabalho Adib Pereira Netto Salim condenou a Companhia Vale do Rio Doce a se abster de discriminar candidatos a emprego, por qualquer motivo não razoável. Ainda segundo a sentença, a CVRD não deve determinar, exigir ou impor às empresas que contrata como prestadoras de serviços, a rejeição de candidatos a emprego ou a dispensa dos respectivos trabalhadores pelo fato de terem demandado ou testemunhado em Juízo contra a Companhia Vale do Rido Doce.
De acordo com a sentença, a CRVD foi condenada a pagar R$ 800 mil de indenização por dano moral coletivo. Esse valor se deve a caracterização de prática discriminatória por parte da empresa. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Assessoria de Comunicação da PRT da 17ª Região - ES