Sem-teto acorrentados recebem ameaças em Itapecerica da Serra
- Detalhes
- 18/08/2007
Desde a manhã da quarta-feira, dia 15/8, sete integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) estão acorrentados em frente à Igreja Matriz de Itapecerica da Serra para evitar o despejo das famílias da Ocupação João Cândido que estão vivendo em um terreno provisório na Vila Calu. A prefeitura cedeu o terreno provisoriamente para as famílias que não tinham para onde ir após o despejo do acampamento, em 18 de maio de 2007, e se comprometeu a doar a área para o CDHU iniciar a construção das moradias conquistadas em acordo com os governos estadual e federal.
Porém, além de o prefeito e os vereadores não cumprirem sua palavra quanto à doação do terreno, a prefeitura entrou com uma ação de reintegração de posse da área provisória. O pedido foi convalidado em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo e as famílias podem ser despejadas a qualquer momento.
Como a prefeitura obteve uma ordem judicial que impede o MTST de acampar em qualquer local público de Itapecerica da Serra, a situação do ato está precária, pois os acorrentados não podem utilizar colchões nem coberturas de lona. Durante a noite, os manifestantes estão sendo ameaçados por homens reconhecidos como guardas municipais à paisana, passam armados, de moto, pelo local do acorrentamento.
Os trabalhadores sem teto permanecerão acorrentados por tempo indeterminado, e se a prefeitura não abrir negociações com o movimento, a partir de terça-feira, dia 21 de agosto, mais uma pessoa se acorrentará a cada dia. Para a próxima semana, estão confirmadas as visitas e demonstrações de apoio do padre Antonio Naves, do deputado estadual Raul Marcelo (PSOL) e de representantes de ONGs, associações e sindicatos.
Este ato faz parte da luta de famílias sem teto por moradia digna, um direito previsto no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.