Instituto alerta para risco de contaminação no solo e na comida dos brasileiros
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- 28/08/2013
Não à poluição na alimentação dos brasileiros
Somos contra a iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em aprovar proposta de resolução que permita o uso de resíduos industriais, contendo metais pesados e outros poluentes “em níveis aceitáveis” para fabricar micronutrientes/fertilizantes que serão aplicados aos solos brasileiros, pois isto poderá chegar ao nosso prato, de nossas famílias e da sociedade brasileira.
Defendemos que a humanidade depende da agricultura e solos saudáveis para viver e que, portanto, deve haver compromisso inadiável, visando um pacto social para proteção de nossos solos.
Também é nosso direito não aceitar o risco de contaminação por substâncias nocivas em nossa comida, sendo que ninguém pode tomar decisões arbitrárias como esta – e não há justificativa científica para este ato que coloca em risco nossa saúde, de nossa família e da sociedade brasileira.
Temos conhecimento de que estas substâncias contaminantes são biocumulativas, não são de interesse para a nutrição das plantas, além de serem potencialmente tóxicas para o meio ambiente e para o ser humano.
Não aceitamos que uma resolução do Conama possa levar a uma piora da qualidade dos solos do Brasil, através da adição gradativa de poluentes via insumos agrícolas, inclusive com a importação de resíduos industriais para serem usados como “matéria prima”;
consideramos que a adição gradativa de substâncias poluentes aos solos agrícolas poderá causar restrições e inviabilizar as exportações de produtos da agricultura brasileira, com prejuízo irrecuperável para a sociedade brasileira.
Temos que relembrar ao Conama que o Brasil é signatário de tratados e acordos internacionais voltados à prática de ações e políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental e social e que a Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente equilibrado e saudável qualidade de vida, convalidando o princípio da precaução.
Tudo leva a crer que o maior interesse nesta norma não é da população brasileira, mas sim das empresas que se beneficiariam disso, tanto os grandes geradores de resíduos como as próprias fabricantes de insumos agrícolas e que tal iniciativa não pode ter o aval do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente nem do governo do Brasil.
Consideramos ainda que não há demonstração de que os órgãos ambientais públicos terão as mínimas condições de controlar e fiscalizar a prática desta proposta – já que sequer tem obstruído a prática atual e a progressão destes interesses;
Finalmente, considerando o conjunto de aspectos acima, as entidades, instituições e cidadãos signatários da presente moção manifestam-se publicamente, solicitando:
1 – Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente não permitam a edição de resolução sobre este tema, que opte pelo estabelecimento de teores “aceitáveis”, ainda que mínimos, de poluentes orgânicos, e inorgânicos tais como: Cádmio, Chumbo, Cromo, Arsênio, Mercúrio, entre outros, a serem permitidos nos resíduos industriais e adicionados aos solos via micronutrientes fabricados a partir do seu uso; que a adição de micronutrientes ao solo não deve implicar na adição de poluentes, tais como os citados acima;
2 - Que haja maior difusão e aprofundamento das discussões sobre o tema de reuso industrial que apresentem implicações com a qualidade ambiental brasileira, inclusive por meio de audiências públicas, de modo a permitir a correção de seus rumos, garantindo-se o conhecimento, questionamento e participação de todos os setores da sociedade brasileira, incluindo uma ampla representação de toda comunidade científica das diferentes áreas e da própria população;
3- Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente exijam como condição mínima para reaproveitamento de resíduos industriais para qualquer uso que implique em risco ao ambiente e à saúde pública, seu prévio tratamento com a segregação dos elementos de interesse e/ou remoção dos elementos poluentes inorgânicos potencialmente tóxicos e indesejáveis à agricultura, o que é possível conforme demonstrado nas discussões técnicas que ocorreram no Conama;
4- Que sejam demonstradas imediatamente para a sociedade brasileira as condições efetivas dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) para realizar o controle e fiscalização de atividades produtivas em curso assemelhadas a esta proposta, informando onde ocorrem, em que dimensão e com que salvaguardas, para garantir a qualidade ambiental e a saúde pública, inclusive com levantamento para verificar se há omissão dos órgãos envolvidos na contenção destes processos de poluição;
5 – Que o Ministério do Meio Ambiente crie e mantenha um sistema ou cadastro nacional de solos, estabelecendo procedimentos para a gestão e monitoramento ambiental da qualidade dos solos brasileiros, visando promover a sua saúde ambiental e multifuncionalidade, tendo como meta maior a promoção da sustentabilidade ambiental e social da nossa agricultura, prevendo, entre outras medidas, a avaliação da situação atual dos solos quanto à presença de poluentes tóxicos indesejáveis, garantindo a sua recuperação e evitando a contaminação, em benefício das presentes e futuras gerações.
Referências para consulta:
Proposta de Resolução Conama, link http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/PropResol_LIMPA_6CTAJ2.pdf
Histórico do processo relatado de forma detalhada em parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo, link: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/ParecerCAO_CIVEL_MP_SP.pdf
Parecer do PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, link: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_PROAM_Micronutrientes.pdf
Parecer do Instituto O Direito por um Planeta Verde, link: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/10F798CF/Parecer_PlanetaVerde_Micronutrientes.pdf
Consulte no site do PROAM o Parecer Técnico da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto: www.proam.org.br
Fonte: Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental.