Denúncias aceitas contra a Empresa Suape
- Detalhes
- 10/09/2013
Em resposta às denúncias encaminhadas à ouvidoria da Agência Estadual de Meio Ambiente-CPRH (manifestações 34115/2013-GECOM e 56154/2013-GECOM), bem como veiculadas na mídia, sobre a morte de peixes Mero, boto-cinza e demais “danos ambientais decorrentes das obras de dragagem e explosões do leito marinho no Porto de Suape, visando aprofundar o canal de acesso ao porto e ocasionando prejuízos à fauna marinha e a toda a cadeia produtiva da pesca artesanal”, segue o relatório técnico emitido pelo CPRH UGC nº 28/2013, assim como os auto de infração nos 00767/2013 e 00768/2013.
Foi esclarecido ao denunciante que o processo de apuração dos fatos, iniciado desde abril do corrente, seguiu os seguintes procedimentos: consulta a licenças ambientais e outros documentos integrantes de processos referentes à dragagem e derrocamento; consulta a referências científicas sobre o processo de dragagem, derrocagem e impactos socioambientais associados; consulta a legislações ambientais que regulamentam as citadas atividades; consulta a estudiosos dos temas; consultas a pescadores e outros atores sociais relevantes no caso; consulta a diversos setores da CPRH; Visita a SUAPE.
De acordo com o relatório, as seguintes medidas foram tomadas:
- Emissão do Auto de infração nº 767/2013, nos seguintes termos: descrição – degradação ambiental, caracterizada por danos ao habitat do peixe Mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, através da atividade de derrocagem do canal de acesso e bacia de manobras do porto de Suape com uso de explosivos, e mediante a omissão/insuficiência na apresentação de informações sobre os citados danos no âmbito dos documentos relativos ao diagnóstico de impactos e proposição de medidas de mitigação/compensação. Penalidade: Multa no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
- Emissão do Auto de infração nº 768/2013, com a mesma descrição do anterior e com as seguintes penalidades e obrigações. Penalidade: advertência por escrito. Obrigação por fazer: apresentar à CPRH, no prazo de 90 dias, e executar após aprovação, estudo contendo medidas para o diagnóstico detalhado, mitigação e compensação para os danos ao habitat do peixe mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, e considerando, no mínimo, as medidas constantes no capítulo 4 do relatório técnico UGC nº 28/2013. As medidas devem ser organizadas em programas específicos, complementarmente àqueles em andamento.
Dentre as obrigações postas a Suape estão:
1) Mapeamento de detalhe dos habitats submarinos na área de influência direta e indireta de Suape;
2) Mapeamento do território tradicional da pesca artesanal, segundo informações dos pescadores que utilizam a área, incluindo os mestres de embarcações, em conjunto com pesquisadores com experiência em cartografia social;
3) Quantificação das áreas pertencentes ao território da pesca artesanal que foram apropriadas e/ou impactadas direta ou indiretamente pelo porto de SUAPE;
4) Adoção de medidas de proteção do Peixe Mero, Boto-Cinza e outras espécie da fauna impactadas, tanto nos locais de impacto direto quanto em áreas impactadas indiretamente; 5) Adoção de medidas de proteção do território tradicional da pesca artesanal (ex. reconhecimento oficial dos territórios pesqueiros e criação de mecanismos oficiais de consulta aos pescadores), diante dos riscos das atividades portuárias e outras ameaças;
6) Adoção de medidas de mitigação dos impactos potenciais, para futuras atividades de derrocagem.
As premissas e conclusões do relatório 28/2013 baseiam-se na investigação dos efeitos das obras atuais de dragagem e derrocagem no canal de acesso e bacia de manobras. As penalidades, obrigações e recomendações postas e os procedimentos decorrentes devem seguir trâmite independente dos procedimentos já instaurados (a exemplo das medidas contempladas no Projeto Suape Sustentável e no Programa Estadual Escola do Mar), ou alternativamente, ampliar esse procedimentos, viabilizando as medidas com recursos adicionais.
A continuidade das atividades de dragagem e derrocagem no Porto de Suape e os futuros licenciamentos devem ser condicionados à adoção dos estudos e medidas mencionadas acima.
Contato:
Heitor Scalambrini Costa (Cel.: 81-99644366, E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)
Nivete Azevedo (Cel.: 81-87946153, E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)