Correio da Cidadania

Policiais torturadores do sul do Pará: condenados pela justiça, mas absolvidos pela polícia

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O Correio publica abaixo protesto da CPT e OAB do Pará sobre incoerência entre processos administrativo e judiciário, que levou à absolvição de policiais torturadores.

 

Após longos 6 anos de tramitação do processo criminal, com muitas ameaças contra a vítima, sua família e seus advogados, foram condenados em 1ª e 2ª instâncias os dois policiais civis do Sul do Pará, Raimundo da Cruz Pacheco e Raimundo Monteiro Ribeiro, pela prática de tortura na Delegacia de Xinguara. A pena foi de 8 anos de reclusão para Raimundo Monteiro e 5 anos e 4 meses para Raimundo Pacheco, ambos em regime fechado e com a perda da função pública. Raimundo Monteiro ainda recorreu a Brasília, enquanto para Raimundo Pacheco a condenação já é irrecorrível e definitiva. Temos informação de que este teria sido preso em junho último, mas nada sabemos quanto à perda do cargo público.

 

O crime aconteceu em junho de 1999 quando o adolescente W., de 15 anos foi detido durante três dias na delegacia de Xinguara, Sul do Pará, espancado e ameaçado de morte dentro e fora da delegacia, sem que sua mãe, professora, fosse informada. Na sua saída, o jovem estava sofrendo graves perturbações mentais que deram causa à sua internação durante vários meses.

 

Até a presente data a vítima se encontra ainda em tratamento, sendo que as despesas são pagas pelo Governo do Pará, por força de decisão judicial proferida na ação de indenização por danos morais movida contra o Estado.

 

O caso adquiriu importância nacional e internacional. O jovem, vítima, foi ouvido pessoalmente pelo Relator Especial da ONU sobre torturas, Sr. Nigel Rodley, em sua visita ao Brasil em 2001. A Anistia Internacional escolheu o caso como um dos dez mais emblemáticos para a sua campanha mundial contra as torturas em 2001.

 

Surpreendentemente, somente agora tivemos conhecimento de que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil, após análise das provas materiais e testemunhais concluiu, em 01.03.07, pela inocência dos dois policiais, sugerindo o arquivamento do processo.   

 

Ora, como explicar esta contradição tão escandalosa entre a decisão judicial em 1ª e 2ª instâncias e as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar? Como legitimar a inocência fictícia dos policiais que só existe na imaginação da Comissão Processante? Qual a credibilidade desta Corregedoria que absolveu os policiais apesar da existência de condenação no âmbito civil e criminal pelo Judiciário?

 

Sem dúvida, essa absolvição administrativa é vergonhosa, desconcertante e atinge diretamente a credibilidade da Polícia Civil. E o mais grave é que revela a conivência da instituição com a prática da tortura por parte de seus servidores. 

 

Até quando o corporativismo vai se sobrepor à Ética, ao Direito e à legalidade? 

 

Xinguara-PA, 24 de setembro de 2007.

 

Frei Henri Burin des Roziers

Comissão Pastoral da Terra – Sul do Pará

 

Mary Cohen

Comissão de Direitos Humanos da OAB do Pará

 

Rivelino Zarpellon

Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Xinguara-PA

 

Marco Apolo Santana Leão

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH

 

 

Fonte: CPT

 

Informações à imprensa:

Frei Henri des Roziers – (94) 3426-1790 / 3426-1395

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