Conselho de Contribuintes é o novo alvo do Ministério da Fazenda
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- Valéria Nader
- 18/04/2007
Depois de alguma pressão política e social, o presidente Lula vetou a Emenda 3 constante do projeto que cria a Super Receita. Trata-se de dispositivo cujo objetivo é a proibição de que auditores da Receita Federal autuem empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa e cuja prestação de serviços a uma outra empresa configure uma relação trabalhista - tarefa que deve caber ao Judiciário.
O novo alvo de castração é agora o Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição fundamental à solução dos conflitos jurídicos em questões tributárias federais, evitando, ao julgar favoravelmente aos contribuintes, que essa matéria chegue à apreciação do Poder Judiciário, cujo funcionamento é notoriamente mais lento.
O colunista {ln:osiris170407 'Osiris Lopes Filho} alerta para a alteração já programada no Regimento Interno desse conselho, a partir de duas novas regras: o Conselho não pode julgar contra orientações contidas nos atos normativos emanados do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal e, quando o fizer, os seus julgados serão suscetíveis de nulidade.
Segundo Osiris, a mudança que se deseja dará total poder à tecnocracia, a mesma que, diante de um Legislativo fragilizado, já produz a maioria das normas tributárias. “As decisões reformadoras tomadas pelos agentes do Fisco Federal têm atingido a sensibilidade da tecnocracia que comanda o Ministério da Fazenda”.