Correio da Cidadania

Propostas para a Previdência cogitam sua desvinculação da Seguridade Social

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A discussão sobre Reforma da Previdência que a grande mídia pautou em 2006, de forma um tanto quanto parcial,  ganhou, com a criação pelo governo Lula de um “Fórum Nacional  da Previdência Social”, um espaço técnico-político  mais apropriado à pluralidade de visões que o tema comporta.

 

Decorridos os dois primeiros meses de funcionamento do referido “Fórum”, que reúne governo e representantes empresariais e de trabalhadores, já é possível descortinar algumas teses e proposições que ora  polarizam o debate.  Este pretende influenciar o Executivo e o Congresso no debate da reforma da previdência, que sucederá ao próprio encerramento do Fórum, em final de agosto.

 

Conquanto não se tenham ainda posições de conjunto definidas, as discussões havidas parecem confluir para três vertentes principais, cujo referencial comum é seu grau de aderência ou refutação aos princípios básicos da seguridade social, erigidos à política social pela Constituição de 1988. 

 

Uma posição de caráter nitidamente conservador refuta teses essenciais, que vinculam Previdência Social com o Sistema de Seguridade – propondo tacitamente sua  desconstrução. Segundo esta posição, benefícios mínimos vinculados ao salário mínimo seriam desvinculados, Previdência Rural restringida e Assistência Social desvinculada do salário mínimo, enquanto que os programas focalizados na linha da pobreza, do tipo Bolsa Família, assumiram o lugar dos Direitos Sociais Básicos.

 

Uma segunda posição que se apreende a partir de várias declarações oficiais, desde a eleição presidencial,  corresponde à defesa dos direitos sociais constitucionalizados, sem cogitar dos retrocessos defendidos pela posição conservadora; mas se não cogita em ampliar o Sistema. Talvez o maior indicativo desta posição, precedente às próprias  conclusões do Fórum, seja a proposta do Poder Executivo de prorrogação até 2011 das Emendas Constitucionais que estabelecem nos termos atuais a Desvinculação da Receita da União- DRU; e outra que trata da prorrogação da CPMF, também nos termos atuais.

 

O fato de o governo Lula ter desembarcado da tese conservadora em matéria de Previdência Social  e assumido a defesa da manutenção dos princípios constitucionais dos direitos sociais básicos é algo importante, até para propiciar debate de um tema que estava monopolizado pela grande mídia, com sentido fortemente desconstrutivo da política social.  Mas a manutenção do “status quo” em matéria de sistema previdenciário não é a nosso ver uma proposta de futuro, pelo que se depreende daquilo que seria uma terceira visão para reforma do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Nossa interpretação sobre os rumos futuros da reforma da Previdência pressupõe necessariamente uma ampliação significativa da cobertura ativa, de sorte a romper os limites estreitos a que a Previdência se viu submetida, por um forte processo de desfiliação entre 1981/2000. A baixa cobertura ativa na Previdência atual (ao redor de 54% de segurados, relativamente ao total da PEA - População Econômica Ativa) não é uma situação confortável para a política social.

 

A ampliação significativa da cobertura das várias categorias de trabalhadores ativos no RGPS depende de políticas explícitas de apoio ao desenvolvimento econômico, secundadas por normas de política de  previdência que assegurem condições à manutenção e ampliação do mini ciclo de emprego formal na economia, operante desde o ano de 1999. Para tal, há que estabelecer metas de formalização do trabalho, por pelo menos uma década, para chegar a 2017 (por exemplo) atingindo 2/3 da PEA no sistema previdenciário.

 

O RGPS é sistema previdenciário de repartição de caráter contributivo e é, ao mesmo tempo, um sub-sistema da Seguridade Social, que opera com subvenções explícitas ou implícitas a determinadas categorias de segurados, devendo estas subvenções ser financiadas pelos tributos da seguridade social.

 

Um sentido includente ou equalizante de uma política de longo prazo para a Previdência Social e para o mercado de trabalho é ampliar fortemente a relação de ambos com o sistema de Seguridade Social, tornando o trabalho protegido o eixo principal deste sistema.  Este movimento de reforma pressupõe inclusão significativa no sistema previdenciário de uma parte importante de trabalhadores e de suas respectivas relações de trabalho, que foram expelidas do RGPS no período de forte desfiliação 1981-2000, ou nele nunca ingressaram.

 

 

Guilherme C. Delgado, economista do IPEA, é membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz.

 

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