O sigilo do voto do parlamentar
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- Plinio Arruda Sampaio
- 04/07/2013
Uma Comissão da Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto de Emenda Constitucional que elimina o sigilo do voto do parlamentar. Se essa decisão for referendada pelo Plenário, o público ficará informado sobre todos os votos dados pelos deputados.
A maioria das pessoas aprovará essa decisão. Muitos a atribuirão aos efeitos das marchas de protestos, tal como aconteceu com a rejeição do PEC 37.
Considerariam essas pessoas que se trata de uma medida moralizadora, pois impedirá que os parlamentares frustrem os interesses populares.
O funcionamento do Congresso não é de fácil entendimento para quem não é parlamentar. Por isso, surgem dúvidas acerca de algumas de suas regras. Uma delas diz respeito ao sigilo do voto dos parlamentares em relação a questões de repercussão social.
Aparentemente, é uma regra feita para favorecer o parlamentar que se esconde atrás do sigilo para votar algo que sabe não estar de acordo com seus eleitores. Na verdade, não se trata disso.
O sigilo do voto visa proteger, não os deputados, mas os eleitores destes. Como? Muito simples: o deputado que vota contra uma proposta de interesse do governo corre o risco de que o governante, a fim de puni-lo, tome medidas contra os eleitores dele. O sigilo do voto impede que isto aconteça, pois, salvo na improvável hipótese de votação unânime, o governante não tem como saber quem votou contra sua proposta.
Só uma exceção deveria caber à regra do sigilo: na votação de proposta de cassação de mandato de parlamentar feita pela Comissão de Ética da Câmara dos Deputados, ou pela Comissão de Ética do Senado, o voto deveria ser aberto, pois, nesses casos, o sigilo favorece o corporativismo e impede que parlamentares faltosos sejam punidos.
Plínio Arruda Sampaio foi deputado federal em 1963/1964 e 1985/1986, além de Membro da Assembleia Nacional Constituinte entre os anos de 1987 e 1991. É diretor do Correio da Cidadania.
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