Aprimorando o SNUC: Áreas de Recuperação Ambiental (1)
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- Rogério Grassetto Teixeira da Cunha
- 28/11/2008
Que a situação da degradação ambiental no Brasil vai de mal a pior não é novidade para ninguém. Também está claro, ainda que de forma vaga para a maioria das pessoas, que os parques e reservas ecológicas são importantes para a preservação. Neste ponto, a promulgação da Lei 9.985, que em 2000 criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), sem dúvida representou uma importante conquista do movimento ambientalista. Através da lei, foram definidas as categorias de Unidades de Conservação (UCs) no país, as finalidades de cada uma, os usos permitidos e proibidos, com as regras pertinentes para a utilização com fins didáticos, turísticos, científicos ou produtivos, de acordo com o caso, além das formas e critérios de gestão.
Graças ao SNUC, apesar da situação ruim ou catastrófica do estado de conservação de quase todos os biomas brasileiros, ainda temos remanescentes minimamente grandes de seus ecossistemas. Porém, o sistema ainda não está cumprindo plenamente seu papel nem desenvolvendo todo seu potencial devido a uma série de falhas na implementação das UCs, como falta de pessoal, de equipamentos e de infra-estrutura. Em muitos casos, há problemas fundiários não resolvidos, faltam planos de manejo e regras de uso e funcionamento não são seguidas. Isto tanto nas áreas protegidas quanto no entorno. A fiscalização, como se sabe, é extremamente deficiente e a punição de crimes ambientais, então, melhor nem comentar.
Mas minha intenção aqui não é analisar todos os problemas do SNUC, mas fazer propostas de complementação ao sistema, na forma de duas novas categorias de UCs (uma aqui e outra na continuação deste artigo, nas próximas semanas). Um primeiro aspecto que ficou de fora das categorias propostas se refere à imensa quantidade de áreas já degradadas no país. Elas são produzidas pela retirada da vegetação nativa em áreas que não suportam este impacto e/ou por um uso agropecuário acima da capacidade produtiva do solo, seja por sobre-exploração ou pelo plantio de culturas não apropriadas para um determinado local, acabando por exaurir o solo.
Este problema é especialmente grave em três regiões: na Amazônia, no semi-árido nordestino e no sudoeste do Rio Grande do Sul. Na Amazônia, pela farta disponibilidade de terras e ausência do Estado, os proprietários simplesmente desmatam (geralmente acima do permitido), usam a terra até que sua capacidade produtiva seja exaurida e então avançam a destruição para novas áreas. Como em boa parte da região os solos são rasos e pobres, o período de produtividade é curto, agravando o problema e a velocidade de degradação. O pior é que as áreas abandonadas pelo desgaste do solo demoram mais a recompor-se que áreas apenas desmatadas e abandonadas, justamente pelo fato de o solo ter se exaurido. No semi-árido do Nordeste, apesar de o solo ser rico, as condições ambientais são severas e o equilíbrio delicado - e o aproveitamento deveria ser feito com maior emprego de técnica. Não só isto não foi feito, como o uso foi e é muito intenso, provocando um fenômeno de desertificação, que é extremamente grave em alguns locais. Fato semelhante acontece no sudoeste do Rio Grande do Sul.
As estimativas sobre a extensão de áreas degradadas no Brasil variam muito, com menções entre 50 a 100 milhões de hectares (para o leitor ter uma noção, a área do estado do Rio de Janeiro é de cerca de quatro milhões de hectares). Recentemente, estas áreas começaram a ser lembradas por representantes do agronegócio e do governo (especialmente em relação à Amazônia e aos pastos com menor produtividade no resto do país), que falam muito sobre sua utilização e aproveitamento. O intuito é convencer-nos de que podemos continuar expandindo nossa produção de commodities agrícolas "sem agredir o meio ambiente". Balela pura. Na verdade, vai haver pouca utilização de áreas degradadas, pois em praticamente todos os casos (principalmente na Amazônia) recuperá-las custa mais caro do que simplesmente degradar novos locais inexplorados. Uma possível solução a este respeito seria o mercado de créditos de carbono por meio do seqüestro de CO2 promovido pelo crescimento de árvores em áreas em regeneração, as quais, neste caso, não poderiam ter nenhum outro uso.
Pensando nesta enorme extensão de terras com produtividade decrescente, problemas ambientais crescentes ou mesmo largadas à própria sorte, imaginei a criação de uma nova categoria de UC, a Área de Recuperação Ambiental (ARA), que teria dupla finalidade. Por um lado, partes ou porcentagens delas seriam destinadas à recuperação do ecossistema original. Aqui, haveria grande espaço para atividades científicas, testando-se idéias de intervenções que acelerem a regeneração ou que a promovam de forma mais completa. Poderiam ser também utilizadas para tentativas e experimentos de reintrodução de espécies animais, para que aprendêssemos mais sobre como conduzir tais atividades, as quais estão atualmente envoltas em muitas dúvidas e controvérsias. As áreas poderiam ser ainda utilizadas para experimentos de atividades produtivas que pudessem ser realizadas concomitantemente com a regeneração, as quais poderiam ser estimuladas em outros locais degradados, mas não cobertos pelas ARAs.
As áreas não utilizadas nas tentativas de recuperação seriam empregadas para a realização de experimentos de atividades produtivas em áreas degradadas, que poderiam, por exemplo, ser conduzidas em parceria com a EMBRAPA. Estas pesquisas, bem como as mencionadas acima, serviriam para que se pudesse avaliar como diminuir os custos desta utilização, verificar quais atividades são mais viáveis em cada local, bem como gerar informações sobre as técnicas a serem empregadas e, desta forma, realmente estimular o aproveitamento produtivo em outros locais. Linhas de financiamento especiais aos produtores para a recuperação, particularmente aos pequenos proprietários, poderiam completar o kit de propostas.
Semana que vem discuto a segunda sugestão.
Rogério Grassetto Teixeira da Cunha, biólogo, é doutor em Comportamento Animal pela Universidade de Saint Andrews.
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Comentários
TÉCNICO MEIO AMBIENTE E ESPELEÓLOGO
As chamdas áreas degradas podem estar escondendo inúmeras infrações ao Código Florestal e sendo considerado um passivo no estilo fato consumado.
A implentação do SNUC encontra várias limitações, como a falta de recursos financeiros para a manutenção e consolidação, enquanto o MMA destina generosas verbas para municípios, muitos dos quais não estão carentes desses ou só desenvolvem atividades de proteção do ambiente quando dispõe recursos de terceiros.
É necessário assegurar suporte financeiro para a restauração de Sedes, concursos públicos para pessoal de nível médio e auxiliar, equipagem para combate a incêndios florestais e suporte para atividades sustentáveis de agricultores nos entornos, como a substituição da fumicultura nas Florestas Nacionais do Sul do país.
Trajano Gracia
Engenheiro Florestal
Irati -PR
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