Ética e mídia
- Detalhes
- Claudionor Mendonça dos Santos
- 22/01/2008
A Constituição Federal assegura a publicidade dos atos processuais, exceto quando em risco a defesa da intimidade ou o interesse social.
Da mesma forma, o Código de Processo Penal permite a publicidade como regra, restringindo-a somente se dela resultarem escândalo, inconveniente grave ou perturbação da ordem.
Assim, as duas situações procuram concretizar preceito constitucional que indica como princípio a publicidade da atividade da Administração Pública, visando à transparência, garantindo aos membros da comunidade plena fiscalização. É condenável, portanto, a postura que impede, por parte da sociedade, a fiscalização de qualquer atividade desenvolvida por setores governamentais.
A transparência, advinda da publicidade, visa, assim, a tal finalidade: fiscalização, forma de exercício da cidadania.
Contudo, no que se refere à publicidade desenvolvida por setores estatais, ultimamente, verificam-se certos exageros, pondo em risco outra garantia constitucional: a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de pessoas envolvidas em feitos de natureza criminal.
Observa-se, com perigosa freqüência, o desnudamento de situações, ainda em fase de prévia apuração de fatos supostamente delituosos. Personagens, ainda objeto de investigação de suas atividades, são mostradas como se condenadas irrecorrivelmente. Revela-se à sociedade quadro gerador de expectativas no sentido de que tais personagens já teriam sido processadas e condenadas, quando, na realidade, ainda estão sendo objeto de prévia investigação.
Alguns agentes estatais, cegos pelos holofotes e sob o falso pretexto de moralização, atuam em total desrespeito aos direitos e garantias individuais, proporcionando, através da mídia, clima falso, promovendo verdadeiro estardalhaço, agindo de forma insensata.
O sensacionalismo, valendo-se da exploração e manipulação, finda por provocar sensação de frustração da sociedade, iludida pelo espetáculo midiático, e pior, descrédito de algumas instituições cujos integrantes pautam seu comportamento sem a necessária reflexão crítica acerca de direitos e garantias constitucionais conquistados a duras penas.
Assim, no que concerne aos membros do Ministério Público, urge rememorar um dos mandamentos constantes do Decálogo do Promotor, de J. A. César Salgado, em Havana, no II Congresso Interamericano do Ministério Público: "sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade".
Claudionor Mendonça dos Santos é promotor de Justiça e membro do Ministério Público Democrático.
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