Correio da Cidadania

Flexibilização do princípio da presunção de inocência

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Os meios de comunicação de massa e algumas ONGs ou movimentos ligados à cidadania andam alardeando a quatro ventos que o povo-eleitor precisa saber dos processos judiciais propostos contra os candidatos a algum cargo eletivo. Como ainda não conseguiram convencer os magistrados a quebrar o princípio da presunção de inocência com relação a alguns cidadãos do "mal", buscaram outros modos de agir e até já convenceram associações de magistrados a encontrar um modo alternativo de publicar a tal "ficha suja", como é a denominação da lista de processos judiciais propostos contra alguns candidatos. Os que aplaudem essa iniciativa entendem que a divulgação dessa lista é uma garantia de boa informação aos ingênuos eleitores.

 

Agem assim apostando na hipótese de que milhões de eleitores são cegos e surdos. "Duvi-de-ó-dó" disso, como se diz no sertão. Aqui na cidade de São Paulo, por exemplo, todos sabem que determinado candidato é acusado de inúmeras falcatruas e, no entanto, como num ato de fé, muitos – ricos e pobres - continuam a votar nele. Nada os demove da crença de que esse candidato é inocente e vítima da maldade dessa gente. Para essa legião de eleitores de nada adiantará a propagação de mil listas contendo a tal "ficha suja". Eles não acreditam e ponto.

 

Para os eleitores que conhecem a culpa desse candidato e sabem dos muitos processos por intermédio da própria mídia, essas listas são perfeitamente dispensáveis. Eles não votam mais nesse candidato já há alguns anos.

 

A maioria do povo miserável que nada tem, nem mesmo o que comer diariamente, não sabe absolutamente nada sobre democracia porque nunca tiveram escola e ninguém teve a grandeza de instruí-los. São acusados pelos bem de vida de serem pessoas desonestas por trocar votos por cestas básicas. Esquecem esses inquisidores que muita gente paupérrima nada faz senão imitar os bem de vida que trocam seus votos por uma anistia fiscal qualquer, pelo perdão da dívida junto ao Banco do Brasil etc. São esses os exemplos que nos dão os homens poderosos que vivem no grande sertão brasileiro. Ninguém se esqueça de que o sertão está em todas as partes, conforme lição de Guimarães Rosa.

 

Eu não concordo com essas listas. Penso que deveríamos continuar trilhando o caminho da democracia geral e irrestrita, onde se obedece às regras ditadas pelo Congresso Nacional. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É esta a regra contida em nossa Carta Magna, no artigo 5º., inciso LVII. A expressão "trânsito em julgado" significa que a decisão judicial é definitiva, pois já se esgotaram todos os prazos para apresentação de eventuais recursos pleiteando sua modificação.

 

Esta norma é internacional, haja vista estar contida em instrumentos jurídicos adotados pela ONU, tais como no artigo 14, item 2, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), quando diz : "Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.". Há, ainda, outro documento internacional, o Pacto de San José da Costa Rica (1969), que em seu artigo 8º., item 2, assegura: "Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa...".

 

Ambos os Pactos foram ratificados pelo Brasil em 1992 e por força do artigo 5º., § 2º., da Constituição suas regras devem ser aqui respeitadas. Mas nem sempre as obedecemos. Nós, o povo brasileiro, somos bastante autoritários e temos sempre uma sentença condenatória ou uma ordem de prisão prontinha dentro de nós, logicamente para aplicá-las aos outros e desde que não se trate de amigos ou parentes a quem queiramos bem. Há muitos povos que se assemelham a nós nesse ponto, de democratas estadunidenses a revolucionários franceses.

 

As listas poderão ser publicadas sob as penas da lei. É possível que sirvam para prejudicar alguns candidatos em detrimento de outros. Mas não surtirão grandes efeitos positivos. Apenas alegrarão aqueles excessivamente puritanos que, na sanha moralizante contra a corrupção, chegam a fazer inveja aos integrantes da velha Santa Inquisição. São pessoas com pendores para reinventar as operações de "caça às bruxas".

 

Inês do Amaral Büschel, Promotora de Justiça de São Paulo, aposentada; integrante do Movimento do Ministério Público Democrático - http://www.mpd.org.br/

 

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Comentários   

0 #1 Flexibilização do princípio da presunçãoFatima Garcia 30-07-2008 18:07
Agradeço à promotora por tão bem representar minhas idéias a respeito do assunto. Tenho certeza de que representa igualmente, as idéias de muitos. Não precisamos de tutela de quem quer que seja para exercermos nossa cidadania. Exigimos respeito. Será que a magistratura também pensa em publicar a \"sua lista suja\"?
Gostaria de assinalar que Guimarães Rosa também ensinou que: \"O diabo vige dentro da gente\".
Parabéns ao Correio da Cidadania pelo corpo de articulistas que tem.
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