A terra é do homem trabalhador
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- Claudionor Mendonça dos Santos
- 16/03/2009
Determina a Constituição Federal que a propriedade deve atender a uma função social (art. 5º, inc. XXIII), ou seja, tal função é aquela explicitamente definida, no sentido de que deve ser racional e deve favorecer o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186, incisos I e IV, da CF).
Obviamente, a propriedade desprovida de tais características não corresponde à propriedade constitucionalmente garantida, o que deveria ensejar a desapropriação (art. 5º, inc. XXIV, da CF).
Breve análise do texto constitucional conclui, de forma indiscutível, que o latifúndio improdutivo, proximidade onde vivem trabalhadores rurais em indignas condições sociais, não supre as exigências estabelecidas no texto constitucional. Apesar de todo o contexto social privilegiado buscar proteção legal, é de extrema crueldade a situação que parcela da sociedade, chamada de excluída, enfrenta no dia-a-dia, especialmente diante da meta buscada por setores da elite que, a qualquer custo, buscam a criminalização do movimento social que a duras penas procura transformar o texto constitucional em realidade, retirando-o da ficção.
Nesse aspecto, o fundamento da dignidade humana, o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil no sentido de erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e o princípio da solução pacífica dos conflitos, constituir-se-ia, no Brasil, em mero enunciado não fosse a atitude corajosa de grupos sociais absolutamente excluídos e que, apesar disso, não esmorecem, não se acovardam e buscam, com muito esforço, cercados de desconfianças e reprimidos por setores estatais, muitas vezes a serviço do poderio econômico, fazer valer os preceitos constitucionais.
O esforço de setores estatais, sempre alheios às agruras por que passam setores da sociedade, somente lembrados em períodos eleitorais, buscando a criminalização de movimentos tipicamente sociais, merece total repúdio. Em período recente, tais setores, diante dos atos lesivos cometidos por usurpadores do poder popular, acovardaram-se. Criminosamente, calaram-se. Deixaram a sociedade à mercê dos desmandos e desvarios de verdadeiros criminosos.
Agora, assanham-se e mostram suas garras, ensaiando ares de atrasada repressão, totalmente desvinculados dos anseios da camada mais sofrida da sociedade brasileira que, ao contrário do que se afirma, não é – jamais o foi - contrária ao direito de propriedade. Ao contrário, também querem ser proprietários, não de grandes extensões de terra para engorda de boi para comércio, servindo de pasto. Basta pequena porção que lhes assegure o sustento digno, para que se fixem em seu torrão e não se vejam obrigados a inchar as favelas ou os cortiços das grandes cidades, tangidos, muitas vezes, para a vida criminosa, à falta de alternativas, assustando a camada privilegiada que se vê aprisionada por muros e cercas eletrificadas.
Afinal, há várias décadas, o compositor engajado já cantava as dores dos excluídos afirmando que, assim mal dividido esse mundo anda errado, que a terra é do homem, não é de Deus, nem do Diabo.
Outro já manifestava desassossego e inconformismo, ao dizer que, embora a terra fosse do dono e ali ninguém pode mandar, se o trabalhador não pegar na enxadada, não tem ninguém para plantar.
Ora, segundo dados oficiais, 55 mil imóveis rurais classificados como grandes propriedades rurais improdutivas detêm 120 milhões de hectares que deveriam, por lei, ser desapropriados. Há, ainda, 6.847 fazendeiros que possuem fazendas acima de 5.000 hectares cada uma, totalizando 56 milhões de hectares, terras que permitiriam assentar 3 milhões de famílias.
É hora de plantar.
Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e membro do Ministério Público Democrático.
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