Responsabilizar menores?
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- João Baptista Herkenhoff
- 26/03/2007
Participo, como qualquer pessoa de bem, da mais profunda indignação em face do crime de que foi vítima o menino João Hélio.
Partilho, como pai, da dor terrível dos pais da criança.
Testemunho, com emoção, as lágrimas que rolam da face da Mãe e me posto, com respeito sagrado, perante seu pedido de Justiça.
Diante dessa tragédia, a sociedade não pode ficar impassível. A morte de João Hélio cobra de cada um de nós uma reflexão e uma atitude.
A resposta a esse drama, que com razão comoveu o povo brasileiro, essa resposta não tem em todas as consciências a mesma formulação.
Dentro do debate que se vem travando, algumas pessoas reprovam as garantias constitucionais em favor da criança, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, como se Constituição e Lei fossem responsáveis pelo atual estado de coisas. Na verdade, a situação de crianças e adolescentes não se alterou concretamente, não por causa da Constituição e do Estatuto, mas simplesmente pelo oposto: a Constituição, na parte relacionada com crianças e adolescentes, e o Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não foram efetivamente implementados. Por enquanto, direitos de crianças e adolescentes estão apenas no papel.
É certo que alguns delitos gravíssimos têm sido cometidos por adolescentes. Entretanto, em números globais, os crimes praticados por menores de 18 anos representam 10% do total. O alarme relativamente a atos anti-sociais praticados por menores de 18 anos não espelha a realidade, se consideramos como válida, para formar juízo a esse respeito, a linguagem estatística.
Suponho que a proposta de redução da idade da maioridade penal acaba por esconder um problema e evitar o seu enfrentamento. Precisamos de políticas públicas para assegurar uma vida digna a crianças e adolescentes. Precisamos de mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, e não "tapar goteira" com leis de fácil aprovação, porém de resultados práticos que irão decepcionar.
O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefícios do sistema. O sistema carcerário é péssimo e é de todo inconveniente incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido.
A meu ver, mesmo como paliativo, a redução da maioridade penal não resolve o inquietante problema da criminalidade, da mesma forma que a responsabilização penal dos maiores, com presídios superlotados, não está resolvendo a questão.
O Brasil terá de denunciar compromissos assumidos em convenções internacionais, se optar pela redução da maioridade penal. A “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, aprovada pela Assembléia Geral e aberta à ratificação dos Estados em novembro de 1989, prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. O Brasil subscreveu essa Convenção.
João Baptista Herkenhoff é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo – professor do mestrado em Direito, magistrado aposentado e escritor.
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Homepage: www.joaobaptista.com