Direitos culturais na democracia
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- Inês Virginia Prado Soares
- 18/08/2009
Os direitos culturais são direitos humanos que se desenvolvem numa dinâmica social na qual os instrumentos políticos, jurídicos, sociais, econômicos e culturais são utilizados com a finalidade de garantir a liberdade de manifestação cultural e o amplo acesso aos bens culturais (bens materiais ou imateriais de valor simbólico, afetivo, arqueológico, artístico, histórico, paisagístico, turístico, bens relativos à manifestação cultural, à criação humana, às formas de expressão e ao modo de fazer, criar e viver etc.).
A proteção dos direitos culturais se dá em duas frentes: nas normas declaratórias dos direitos (base formal) e nas normas e atuações concretas que alcançam o conjunto de bens necessários para efetividade desses direitos na sociedade, como manifestação de vida (base material). Além disso, deve-se garantir um ambiente jurídico propício para as manifestações culturais menos representativas e para os bens culturais em potencial, já que o conteúdo dos direitos culturais se modifica constantemente como resultado da própria dinâmica social. O resultado desse processo de interação e fruição cultural é o legado deixado para as gerações futuras.
No catálogo dos direitos humanos, o direito cultural é estruturado em normas essenciais ao exercício de direitos individuais e coletivos. Assim, é necessário que, no plano interno, com a finalidade de atender às necessidades mínimas de cada ser humano (individualmente ou em seu grupo) e de promover a memória, a identidade e a ação dos grupos formadores da sociedade brasileira, dentro do respeito à diversidade cultural, o Estado estabeleça e implemente políticas públicas que criem o aparato administrativo para atendimento das demandas culturais e incentivem o fortalecimento das instituições (públicas e privadas) e das manifestações culturais, com a oferta de instrumentos e garantias necessários para a proteção dos bens existentes.
A nossa Constituição abriga o direito cultural como direito fundamental e permite que os diversos legitimados ativos lancem mãos de instrumentos nominados e inominados para o acautelamento do patrimônio cultural material e imaterial brasileiro (art. 216). Ao mesmo tempo, a exigência de democratização da cultura por meio da ação do Estado decorre do teor constitucional: a ação cultural e a intervenção pública devem ter sempre o escopo de tornar a cultura livre, proporcionando instrumentos para o desenvolvimento humano (art.215).
Porém, o interesse do Estado de Direito pela cultura e pelos seus bens não são novidades introduzidas pela Carta atual nem exige a existência de elementos democráticos. A atuação do Estado na implementação de políticas culturais também pode ser detectada no último regime autoritário brasileiro (neste período, a tentativa da sistematização de ações governamentais na área cultural foi iniciada nos anos 1960, quando da criação do Conselho Federal de Cultura em 1966 e da elaboração do Plano Nacional de Cultura em 1975).
As recentes discussões travadas no período autoritário (1964-85) devem servir de exemplo para não se aceitar que o Poder Público, sob o argumento de neutralidade, seja omisso ou não adote todas as medidas para a proteção e valorização da cultura e dos bens culturais ou ainda que proporcione ou permita condutas que se revelem contrárias aos valores culturais e à diversidade. Embora a sociedade não seja alheia a este tema e saiba da importância dos valores democráticos que o informam, a experiência da relação entre a ditadura e o exercício cultural não pode ser esquecida.
No Estado Democrático, a ação dos vários grupos que integram a sociedade e a atuação do poder público devem respeitar a diversidade e as formas de manifestações culturais, buscando meios para a livre expressão cultural e para o acesso eqüitativo aos bens culturais. No plano coletivo, o Estado deve estabelecer políticas que versem sobre proteção, formação e promoção cultural, cabendo ao setor privado assumir certas tarefas para que tais políticas beneficiem a comunidade como um todo.
O maior e mais difícil desafio é escolher programas e ações culturais que realmente se enquadrem no anseio da comunidade, mas esse é assunto para se tratar em outro artigo...
Inês Virginia Prado Soares é mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Procuradora da República em São Paulo.
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