Anistia ou impunidade?
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- Claudionor Mendonça dos Santos
- 09/09/2009
Especialmente nas décadas de 60 e 70, surgiram na América Latina vários sistemas autoritários de governo com viés direitista patrocinados pelo governo norte-americano. Restabelecida a democracia, houve, em alguns desses países, a busca da responsabilização daqueles que, usurpado o poder popular, passaram a violar sistematicamente os direitos básicos de grande parcela da sociedade que não se conformava com aquela situação.
Lamentavelmente, no Brasil a sociedade ética ainda espera o ajuste de contas, ou seja, a cobrança, com juros, do sofrimento imposto, porém, dentro dos regramentos constitucionais e processuais, ou seja, na legalidade.
Na Argentina, vários usurpadores do poder popular prestaram contas e foram devidamente processados, dentre eles Jorge Rafael Videla e Reynaldo Bignone, e três anos após a redemocratização os comandantes das quatro juntas militares que governaram o país foram condenados à prisão perpétua. Posteriormente, é certo, procurou-se amenizar a situação desses torturadores, diante da insatisfação manifestada por alguns membros aquartelados, obrigando o então presidente Alfonsin a decretar legislação impedindo novos julgamentos. Contudo, renovada a Suprema Corte, com juízes sérios e comprometidos com a Justiça, derrubaram-se as leis que os protegiam e vários torturadores retornaram ao banco dos réus.
No Chile, outro país que teve a população violentada, a responsabilização foi mais amena, tanto que Pinochet só foi encarcerado em terra estrangeira devido à postura digna e democrática do magistrado espanhol Baltasar Garzón, que conseguiu manter o ditador chileno em cárcere por 503 dias.
No Brasil, vergonhosamente, pouco se fez. Mais de 20 anos após a redemocratização e sequer os arquivos da ditadura foram abertos. Confunde-se, nestas terras, conciliação com impunidade, justiça com esquecimento e responsabilização com revanchismo. Tal situação gera medo. A não responsabilização de torturadores permite que novos agentes da imorredoura repressão abram suas asas e afiem seus dentes, em face da fragilidade democrática vigente em países periféricos e, portanto, sujeitos à instabilidade institucional.
Embora relativamente baixo o número oficial de mortos e desaparecidos (376) em comparação com o número de mortes na Argentina (30.000) ou Chile (10.000), não se pode refletir apenas na quantidade de vítimas. Mesmo que fosse apenas um desaparecido, ainda assim a busca da responsabilização seria necessária.
Nesse ínterim, necessário lembrar a participação e mesmo auxílio financeiro prestado a agentes estatais, por parte de setores civis da sociedade, especialmente multinacionais que patrocinaram e financiaram grupos criminosos encastelados nos aparelhos estatais, além da presença de setores empresariais nacionais.
Fundamental, portanto, a discussão em torno da famigerada lei de anistia, praticamente outorgada sob a égide do regime ditatorial, punindo-se exemplarmente tanto os executores como os mandantes e colaboradores, para que aqueles atos ignominiosos jamais se repitam.
Tortura nunca mais: frase que somente surtirá efeito quando os responsáveis pela apuração daqueles atos infames exercerem, com dignidade e eficiência, sua função, louvando-se a atitude daqueles que já iniciaram a tarefa para a qual são remunerados pela população.
Claudionor Mendonça dos Santos é promotor de justiça e membro do Ministério Público Democrático.
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