A Segurança e a Política
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- Claudionor Mendonça dos Santos
- 20/03/2010
A Constituição Federal assegura ser direito social a segurança (art.6º), enquanto em cláusula pétrea determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Portanto, breve leitura de alguns dispositivos da Carta Magna dá a nítida impressão de que vigora, em sua plenitude, o Estado de Direito, com a obediência aos dispositivos constitucionais.
Entretanto, o descompasso entre a Lei Magna e o cotidiano enfrentado por amplo setor da sociedade brasileira mostra o lado perverso e absolutamente desconectado por onde viceja o mais profundo desrespeito à legislação.
Por todo canto, proliferam notícias de verdadeira matança incidindo nos setores menos favorecidos da sociedade. Somente em São Paulo, em 2007, noticiou-se a cifra monstruosa de 377 pessoas mortas em confronto com agentes da lei, verdadeira política de extermínio.
A situação assume maior gravidade ao se constatar aprovação de parte da população, diante de quadro tão tenebroso. Criminalidade acentuada e ineficiência dos responsáveis pela prevenção e apuração dos mais variados delitos provocam em setores da sociedade, manipulados pela mídia, aplausos a tais selvagerias praticadas por alguns agentes estatais. Estimulada pela mídia comprometida com alguns setores que vislumbram vultosos lucros com o aumento da violência e o medo da sociedade, parcela da sociedade vê no mero extermínio de alguns infratores a saída para o combate à violência. Sonham com a pena de morte, hoje já executada à margem da lei e sem que haja, ao menos, a devida apuração. Aplaudem posturas de ódio direcionadas aos setores periféricos, estabelecendo uma cruel e injusta vinculação entre estado de pobreza e criminalidade. Mas, ao mesmo tempo, não enxergam que o aumento da criminalidade é conseqüência imediata da ausência de política pública. Esquecem-se de que a ausência de políticas públicas se deve à malversação do dinheiro público, desviado para contas no exterior ou aquisição de serviços superfaturados, infrações que, paradoxalmente, não são encaradas como delitos graves.
A amnésia é tamanha que agentes políticos que se desviaram na busca do bem comum voltam a ocupar, por escolha da sociedade, postos que jamais poderiam ser por eles ocupados.
Dessa forma, a proposta de impedimento à disputa por parte de alguns candidatos envolvidos em procedimentos judiciais, embora possa ser apontada como lesão à regra da presunção de inocência, não pode ser totalmente menosprezada. Embora, até prova em contrário, todos devem ser considerados inocentes, o envolvimento em feitos criminais revela forte sintoma de que o afastamento de tais infratores deve ser de total conhecimento da sociedade, que tem, assim, assegurado o direito à informação. Informação imprescindível no processo de escolha dos candidatos a cargos públicos alcançados através do voto popular. Não se pode permitir que a sociedade seja vítima e, ao mesmo tempo, cúmplice, ao permitir que determinadas pessoas, num futuro bem próximo, atuem contra os interesses dessa mesma sociedade.
Assim, levando em consideração a deformação no sistema informativo, somente através do impedimento legal, a sociedade se verá suficientemente forte para o enfrentamento da questão, através do alijamento daqueles que, apesar de ainda não irrecorrivelmente condenados, deverão aguardar o momento oportuno para a disputa de cargos eletivos, ou seja, após o reconhecimento irrecorrível de sua inocência.
Dessa forma, atingir-se-ão a imprescindível segurança e outros direitos sociais, através da política exercida por verdadeiros agentes do bem estar da sociedade, livremente escolhidos, à luz da informação, atendendo-se, assim, aos preceitos estabelecidas na Constitução Federal.
Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e associado do Ministério Público Democrático.
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Comentários
Os policiais tem seus motivos para terem medo, não somos inimigos mas estamos colocados em lados opostos nessa sociedade tão injusta com todos.
Os Direitos Humanos vem atendendo o interesse da sociedade hipócrita e com isso as Leis se tornam cada vez mais branda para todos os tipos de delitos. A televisão tem uma grande parcela de contribuição para o desenvolvimento da massa criminosa com seus programas que variam em formas e tipos de indução de nossa juventude para o submundo do crime. As propagandas incitadoras e os programas sensacionalistas são salas de aulas para nossa geração. Não há um limite para isto e jamais haverá, pois, já dominam os Podres Poderes da vereança à câmara do senado. Não há mais o que fazer e não tem como tirar as armas enferrujadas das autoridades policiais dando-lhes bastões com bandeirinhas brancas. Do outro lado, no submundo do crime, há fuzis e metralhadoras de última geração que nem o próprio poder público tem.
Desde que abrandaram as penalidades por pequenos delitos, depois por médios e já descamba para os grande delitos, as cadeias sobrevivem com superlotação. Qualquer um leigo sabe que esta crise social são as leis conquistadas pelo Direitos Humano através da socidade hipócrita em benefício dos marginais criminosos. Esses marginais sabem que entram e saem da cadeia com a maior facilidade, beneficiados pelas tais leis brandas. Um policial cumpre pena na íntegra sem nenhum benefício quando é julgado por um crime que comete no exercício de sua profissão ou não, que pode ser defesa da própria vida. Os marginais cometem às vezes três a quatro crimes no exercício de suas profissões (tráfico, roubo, furto, homídios e etc), entrando e saindo da cadeia com penas absolvidas ou cumpridas enquanto o representante da autoridade, primário, ainda está na sua primeira pena.
Estas inversões de valores que devem ser observadas para preservar o bem estar de nossa sociedade de hoje e de amanhã.
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