Correio da Cidadania

Defensores Públicos: indispensáveis para que Justiça não seja privilégio

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A Defensoria Pública é o órgão a que incumbe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

 

A Constituição Federal define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ou seja, diz a Constituição que a Defensoria Pública é essencial para que o Estado distribua Justiça.

 

Se aos pobres não fosse proporcionada a assistência da Defensoria Pública estaria negado o princípio democrático do direito universal à Justiça.

 

Prestando orientação jurídica aos cidadãos e cidadãs socialmente desprotegidos e promovendo a defesa deles, em todos os graus, a Defensoria Pública assegura a seus patrocinados justamente este direito, o acesso à Justiça, condição indispensável ao exercício e defesa da Cidadania.

 

Os pobres têm direito de ter uma Defensoria Pública atuante, vigilante e competente. O Estado tem o dever de manter uma Defensoria Pública de excelente padrão, inclusive remunerando condignamente os defensores públicos.

 

Antes de ser instituída a Defensoria Pública, a OAB ou o juiz de direito designava um "advogado dativo" para defender as pessoas que não podiam pagar um causídico.

 

Muitos advogados notabilizaram-se pela dedicação que devotavam à defesa dos pobres, da mesma forma que muitos médicos mereceram a gratidão da comunidade quando, praticamente inexistindo a medicina pública, proporcionavam aos humildes a assistência devida.

 

Sem prejuízo do dever de exaltar esses profissionais, deve ser observado que o poder público não poderia esquivar-se da obrigação de proporcionar amparo, quer jurídico, quer médico, aos pobres atribuindo esse papel a profissionais liberais.

 

O que a instituição da Defensoria Pública traduz é um princípio democrático: ter o pobre um advogado não é favor, mas direito.

 

A questão da Defensoria Pública toca-me profundamente porque de muito tempo vi a absoluta necessidade da criação desse órgão. Já em 9 de junho de 1960 eu defendia esta tese no semanário Folha da Cidade, de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Publiquei a respeito do assunto um artigo com o título "Defesa também para os pobres". Voltei à carga no jornal 6 Dias, também de Cachoeiro, em 26 de setembro de 1960 e em 4 outubro de 1961.

 

Pode parecer curioso que em pequenos jornais de uma cidade do interior estivéssemos nos ocupando deste tema. Mas Cachoeiro de Itapemirim sempre foi uma célula de cidadania e não causava estranheza pugnar por princípios éticos, por causas humanas, por teses universais, naquela comunidade.

 

Congratulo-me com os defensores públicos deste imenso Brasil. Eu os encorajo a que prossigam com entusiasmo seu trabalho, cônscios de que contribuem significativamente para a construção do arcabouço democrático e cidadão em nosso país. Os defensores públicos merecem o reconhecimento dos governantes e do povo.

 

João Baptista Herkenhoff é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, magistrado aposentado, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES) e escritor.

 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Homepage: http://www.jbherkenhoff.com.br/

 

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Comentários   

0 #1 Sera?odair vicente 10-04-2010 07:09
Caro sr Herkenhoff: acho que é muito interessante seu texto, mas sem paixões gostaria de discutir se isto é realmente uma realidade. O pobre tem realmente a proteção do defensor publico? O que se vê e se ouve é realmente o contrario, eles estão se partidarizando e somente entram em ação quando acionados pela midia. Os programas de \"ratinhos da vida \" estão cheios de pessoas procurando por socorro. Os jornais estão cheios de denuncias envolvendo politicos e politicas, que não é feita uma investigação pelos membros do MP ou defensoria publica. Seria bom que, assim como voce diz, fosse realidade.
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