Correio da Cidadania

A Lei da Ficha Limpa pode ser destruída pela PEC 89/2003

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A Lei da Ficha Limpa, na prática, deverá ter curta existência.

 

O Congresso Nacional dá com uma mão para tirar com a outra.

 

Primeiro, aprova uma lei que cria severos efeitos concretos contra os políticos condenados judicialmente, para, logo depois, por outra lei, engessar a atuação das autoridades que os poderiam processar ou julgar.

 

Era mesmo estranho que políticos potencialmente sujeitos aos impedimentos da Lei da Ficha Limpa (muitos já condenados em 1ª Instância judicial) quisessem aprová-la.

 

Pois é. O Senado acaba de aprovar a Anti-Lei da Ficha Limpa – a PEC nº89/2003, amarrando definitivamente as mãos de Juízes e Promotores de Justiça.

 

Trata-se da mais pesada ameaça contra a independência funcional (garantia de isenção) de Juízes e representantes do Ministério Público, até aqui enfrentada.

 

As tentativas de edição, na última década, das chamadas Leis da Mordaça e da Algema contra Promotores de Justiça atuantes na apuração de crimes e atos de improbidade de agentes políticos não chegaram a esse ponto.

 

É que membros do Judiciário e MP, pelo texto original da CF/88, depois de passarem pelo estágio probatório (vitalícios), só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, em caso de crime incompatível com a função, improbidade administrativa, exercício da advocacia, atividade político-partidária, recebimento de honorários ou custas, cumulação ilegal de funções, abandono do cargo. Outras condutas e faltas funcionais, aliás, não ficam sem sanção, passíveis que são de advertência, censura, suspensão, remoção.

 

Entretanto, se aprovada a PEC 89, poderão ser demitidos por deliberação do órgão a que estão sujeitos (Tribunal ou Conselho Superior, conforme o caso), em processo administrativo. E o pior, se antes se exigia, para a demissão, a prática de condutas tipificadas de forma expressa e precisa na CF ou na Lei Orgânica, pela PEC 89 bastará a caracterização de procedimento incompatível com o decoro de suas funções (conduta aberta a julgar-se ou não enquadrada conforme o critério subjetivo de quem estiver no comando institucional).

 

Juízes e Promotores, por conta da natureza de seu trabalho, já vivem permanentemente na corda bamba. De se imaginar como ficarão inseguros se e quando aprovada a PEC 89.

 

Coragem nenhuma será suficiente para fazer um Promotor instaurar um inquérito contra um prefeito do mesmo partido do governador.

 

A civilização levou milênios para concluir que certas autoridades precisam de tais prerrogativas, como condição indispensável para a correta atuação. Tanto é assim que não há país civilizado na história contemporânea que não adote os mesmos princípios. O legislador brasileiro, todavia, sem qualquer suporte científico, e numa penada, arvora-se em asseverar o contrário.

 

A sociedade brasileira, em razão dos sucessivos governos autoritários que enfrentou, aprendeu infelizmente a se omitir. Daí, entre as autoridades públicas, quem quer fazer não tem alçada e quem tem alçada não quer fazer.

 

Só fortes e estáveis prerrogativas do cargo, especialmente a independência funcional, a inamovibilidade e a certeza de que a demissão não ocorrerá sem motivo inequivocamente sério e justo podem assegurar que determinada autoridade não sofrerá represálias externas ou de sua própria corporação se tiver que perseguir poderosos.

 

Não é sem motivo, então, que, no país, só se viram poderosos agentes públicos processados, julgados e condenados por atos de improbidade, tanto na esfera civil como na criminal, depois da CF/88, que não pode ser agora alterada, nesse ponto, sob pena de danoso e lamentável retrocesso.

 

A história recente do país bem demonstrou no que deram atos ditatoriais como o que se pretende instituir.

 

Airton Florentino de Barros, Procurador de Justiça em São Paulo, é integrante fundador do Ministério Público Democrático.

 

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Comentários   

0 #4 É RETROCESSO INSTITUCIONALAreli da Silva Correia 24-08-2010 15:14
Sou um Promotor de Justiça aposentado, chegando aos 77 anos. Ingressei na carreira, por concurso, nomeado pelo Governador, em 1966. Então aqui no Paraná, a PGE era sdubordinada à Sec retaria de Justiça. Remoção, promoção, embora em listra tríplice, dependiam da indicação do Deputado Estadual que detinha o mando pol[itico da Região. Foram muito grandes as lutas para alcançar a situação da CF/88. Mas num País que caminha na direção dos ideais "bolivarianos" tudo é possível. Peço a Deus que as coisas não se tornem piores do que já estão. A burocratização do MP já começou faz alguns anos, retirando a independência que há alguns anos havia sido adquirida pelo Promotor/indivíduo.
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0 #3 ponderaçõeslara lemos 18-08-2010 13:57
A proposta do "Ficha Limpa" acabou se voltando contra os militantes que foram criminalizados por participarem de lutas sociais. Hoje é nítido a percepção de que foi uma proposta equivocada que acabou servindo ao discurso moralista conservador.
Devemos evitar abusos, todavia a pratica de atos incompatíveis com o decoro e os abusos de membros do Judiciário e do MP deve ter alguma forma de contenção.
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0 #2 Deliberações societárias para além das mRui Donato 12-08-2010 14:06
Não conheço o conteúdo específico da referida Proposta de Emenda Constitucional; e não declaro meu apóio ao que ignoro. Porém, percebo que o mérito da PEC há de ser algo consistente; assim não fosse, o Dr. Airton certamente o teria enfrentado sem os subterfúgios que em seu texto derramam-se. Nada há de ditatorial em exercer-se o estado democrático de Direito, em que a sociedade legisle pelas mediações instituídas, acerca dos espaços de liberdade outorgados. A "Kultur", o trabalho da Civilização dispendeu longuíssimo período para estabelecer, em sítio bem mais refinado que o nosso,o III Reich... Não se funda a legitimidade de prerrogativas frequentemente abusadas em abstrações retóricas; a magistratura e a promotoria, sem embargo da relevância de suas atribuições (relevância essa que a sociedade reconhece, e o faz empreendendo largo esforço objetivo, arcando com a mais que digna remuneração dos trabalhos prestados), não são castas,cumpre-lhes a submissão universal aos consensos legislativos plenamente democráticos. Essa operação de vincular os próprios e inconfessos interesses a uma "causa popular" ("Ficha Limpa") para angariar simpatias e passionalidades onde deveria haver alinhamento (ou dissenso) racional e tipicamente Fascista, busca orquestrar estímulos inconscientes, primários e atrasados, para a consecução de finalidade supra-determinada.
Por fim, declaro que me alio a aqueles para os quais as vigências residuais da aristocracia devem ser superadas; "inamovibilidade" qualificaria de forma própria um qualquer baronato, funções públicas em ordem social democrática não devem ser disso dotadas. Que a todos encerrem-se os desvios da impunidade, a todos! Chega de diferenciações que permitam, por exemplo, a um promotor público apresentar-se reiteradamente nos órgãos de comunicação de massa fazendo proselitismo religioso obscurantista, valendo-se do status de sua função para, sem peias, eles sim, dar vazão aos reclames mais primitivos de sua subjetividade. Por uma sociedade de iguais, não no corporativismo e na mentira, iguais de verdade!
Respeitosamente
Rui Donato
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0 #1 ficha sujabraz 12-08-2010 11:44
na cidade de Barretos fui uma pas pessoas que ajudou no trabalho deste abaixo assinado, e a gente fica profundamente triste ao ver este resposta tão imediamente. Mas entendo que a guerra da ficha limpa apenas começou, tem que faze agora uma ficha limpa para o judicário e enfrentar seus desafios.
Muito importante este texto. Parabens e temos que
divulga-lo
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