Correio da Cidadania

Uma é pouco, duas...bom, sete nem é demais: as ações do MPF pelos crimes da ditadura militar

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Em 19 de dezembro de 2103, último dia de funcionamento regular do judiciário antes do recesso forense, o Ministério Público Federal - MPF, pelo Procurador da República Wilson Rocha Assis, ajuizou ação penal contra um militar reformado responsável pela ocultação dos cadáveres de Maria Augusta Thomaz e Márcio Beck Machado, militantes do MOLIPO, que foram assassinados em uma fazenda no interior de Goiás em 1973.

 

Desde o retorno à democracia, esta é a sétima ação para apuração de crimes praticados por agentes públicos contra os “opositores” à ditadura (1964-1985). Todas as ações penais foram propostas pelo MPF depois do julgamento da validade da Lei de Anistia pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n. 153 (em abril de 2010) e da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, conhecido como “caso  Araguaia”, pela sua omissão em relação aos crimes praticados durante a ditadura militar. (sentença publicada em dezembro de 2010).

 

A primeira foi em março de 2012, na Justiça Federal em Marabá, contra o coronel da reserva do Exército do Brasil, Sebastião Curió Rodrigues de Moura, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. O trabalho do MPF para apuração desse crime iniciou-se em 2001, com a reunião de documentos e a organização dos relatos sobre as atrocidades cometidas naquela região, no inicio dos anos 1970. O Procedimento Investigatório Criminal para sistematizar todas as informações sobre esse crime foi aberto pela Procuradoria da República em Marabá em 2009.  A ação foi recebida pelo Juízo local, mas não pode prosseguir, por causa de recurso proposto por Sebastião Curió (réu). Em novembro de 2013, Curió conseguiu trancar a ação (ou seja: os crimes cometidos não poderão ser investigados), por meio de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Não deixa de ser uma derrota para os que esperam justiça e verdade, mas cabe recurso da decisão e o MPF não desistirá e levará o caso adiante, como tem feito nas outras ações penais sobre esse tema. Aliás, a atuação do MPF nesse tema foi publicado em forma de relatório no início de 2013 e está disponível para consulta e download em http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/Relatorio_Crimes%20_Ditatura_completo.pdf. É um documento precioso e de leitura indispensável para quem acompanha o assunto. Mais que a riqueza de informações, o  Relatório do MPF torna explicito o atual comprometimento da instituição.

 

Mas nem sempre foi assim...A impunidade e o esquecimento já foram opção adotada do próprio MPF em 1986, quando arquivou investigação sobre os mesmos fatos criminosos (assassinato de Maria Augusta Thomaz e Márcio Beck Machado, em 1973). Agora, em 2013, o MPF, com todo apoio institucional necessário, apresenta novamente o crime ao Judiciário de Rio Verde. Caberá à Justiça Federal analisar a denúncia do MPF e permitir ou não que a ação penal tenha seguimento.

 

Não há como prever os próximos passos desta ou das outras ações penais em andamento no Brasil. Se o único caminho possível para o estágio atual da democracia em nosso país fosse o do acesso à justiça e o repúdio à impunidade, a expectativa seria de que os acusados respondessem ao processo criminal, com amplo direito de defesa e de contraditório. Mas, quando se trata dos crimes cometidos na ditadura, há uma forte tendência para compactuar com o esquecimento e o silêncio. E há uma possibilidade que esses casos não sigam adiante no Judiciário, o que seria, no mínimo, o desperdício de uma  chance para a reafirmação de valores como a verdade e a justiça pelo órgão que tem o poder de dizer a última palavra. E, nesse caso, o processamento criminal traria como mensagem o mantra da justiça de transição: “para que nunca mais aconteça”.

 

A expectativa positiva em torno da postura do judiciário brasileiro é decorrência de claras mudanças no desenho da responsabilização dos agentes que cometeram os crimes da ditadura brasileira (1964-1985). Se a luta de vítimas e familiares de mortos e desaparecidos políticos tem sido constante nos últimos 30/35 anos, os novos e fortes contornos que passam a compor o contexto brasileiro por verdade e justiça nos últimos três anos saltam aos olhos, especialmente com: o funcionamento da Comissão Nacional da Verdade, em 2012 - e a proliferação de Comissões regionais da Verdade, algumas muito atuantes, como as de São Paulo e do Rio de Janeiro; a proposição sistemática de ações penais pelo Ministério Público Federal, e o recebimento de algumas dessas ações pelo Judiciário.

 

Um dos maiores desafios colocados para 2014 e também para os anos seguintes é o de como encontrar um equilíbrio mínimo entre o acesso à justiça (direito das vítimas da ditadura e do MPF, autor da ação penal)  e o uso dos princípios e mecanismos legais de defesa , como o habeas corpus, principio de devido processo legal e ampla defesa pelos agentes que cometeram os crimes durante a ditadura. Estes agentes, réus nas ações penais, buscam amparo na questionável Lei de Anistia de1979 e na jurisprudência consolidada nos últimos 25 anos a partir da experiência democrática e dos valores elegidos pelo Constituição de 1988 para não reponderem pelos crimes que lhes são imputados.

 

Certamente, no Estado democrático brasileiro, todos têm o direito fundamental de se defender de acusações de crimes, mesmo os mais nefastos, mesmo os de lesa humanidade, que de tão graves e atrozes são considerados imprescritíveis pela comunidade internacional. Mas a resposta do Judiciário, ao resguardar os direitos fundamentais, não pode servir para reafirmação da impunidade nem de incentivo ao esquecimento sobre os crimes cometidos no passado recente, durante o regime de exceção.

 

E, se bons exemplos servirem como inspiração, eu considero que a maior avanço e a melhor inspiração nesse ano de 2013 veio exatamente do Judiciário, com o prosseguimento da ação penal contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados de polícia Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto pelo sequestro e cárcere privado de Edgar Aquino Duarte. Essa ação tramita na Justiça Federal em São Paulo. Como sempre, houve a tentativa de trancar a ação. Mas o Tribunal Regional Federal recusou os argumentos dos réus e pela primeira vez, o processo criminal contra torturadores da ditadura chegou à fase de instrução, com a oitiva das testemunhas de acusação, em dezembro de 2013. As testemunhas de defesa dos réus falarão no fim de março e começo de abril de 2014.

 

Sete ações, muito trabalho, de muitos atores!

 

Que em 2014, venham mais 70!

 

Inês Virginia Prado Soares é Mestre e Doutora em Direito pela PUC/SP. Procuradora Regional da República. Membro do IDEJUST.

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