Pensamento e violência
- Detalhes
- Claudionor Mendonça dos Santos
- 29/08/2014
A sociedade brasileira vem se deparando com grupos de pessoas que, a título de exercerem o sagrado direito de livre manifestação de expressão, confundem-se com baderneiros. Intitulando-se anarquistas e anticapitalistas, com a meta de destruir bens de grandes corporações e enfrentando o organismo policial, tais grupos provocam repúdio em alguns setores mais conservadores.
Entretanto, a Democracia exige tolerância. A repressão, marca inconfundível nos regimes ditatoriais, não permitia qualquer manifestação. A transição para um regime democrático, contudo, determina novo protagonismo por parte, especialmente, dos jovens, inventando novas linguagens, com inegável força renovadora. Assim, não parece inconcebível identificar um verdadeiro processo de potencialização de metas, mas com equilíbrio suficiente para que não haja excessos.
Black Block, expressão surgida em 1980, segundo alguns em protestos antinucleares, teve sua expressão tupiniquim em junho de 2013, e também depois, com ataques aos símbolos maiores do capitalismo. Embora qualquer manifestação e reunião se constituam em direitos assegurados em cláusulas pétreas, é fundamental que se equilibrem tais preceitos. Impossível o reconhecimento de direitos absolutos. Se é correta a afirmativa de que todos podem se reunir pacificamente, sendo livre a manifestação do pensamento, também é fundamental que seja lembrado que o anonimato é vedado e que a reunião deve ser realizada sem armas, nos locais abertos ao público, independentemente de autorização.
Ninguém nega que a liberdade do pensamento e de expressão tem alto valor social e que assume maior relevância quando se destina a atender os interesses da sociedade, tanto que as legislações proíbem que seja objeto de lei qualquer medida restritiva à liberdade de livre manifestação do pensamento. Tampouco se pode contemporizar com aqueles que advogam a necessidade de restringi-la pra evitar excessos. A situação se transfigurará no seguinte ponto: quem considerará o que constitui excesso?
Foi exatamente a liberdade de livremente manifestar o pensamento que permitiu, desde a Antiguidade, a construção da evolução da humanidade, em que pese o desdizer de Galileu, ou a fogueira onde ardeu Bruno Giordano. Stuart Mill cita dois dos maiores exemplos de injustiça cometida pela humanidade. Sócrates e Cristo foram assassinados pelos ancestrais dos que, nos tempos modernos, pregam a restrição à liberdade de pensamento e sua exteriorização.
Concluindo, a livre manifestação do pensamento é fundamental em todo Estado democraticamente organizado, sendo a melhor, senão a única, forma para apurar a verdade ou inverdade do pensamento, dele se buscando benefícios para a coletividade, ou repudiando as obscuridades. Mas sempre por intermédio da liberdade de expressão.
Claudionor Mendonça dos Santos é promotor de Justiça e Associado do Ministério Público Democrático.