Correio da Cidadania

Direitos civis sob risco no Brasil

0
0
0
s2sdefault

 

 

 

A Câmara de Deputados aprovou no dia 24/02, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 2016/2015 que cria o crime de terrorismo no Brasil. De autoria do Governo Federal, o projeto havia sido aprovado pela mesma casa no ano passado e posteriormente foi modificado pelo Senado. De volta à Câmara, foi aprovado novamente, mas na versão originalmente editada pelos deputados. Agora, o PL irá à sanção presidencial.

 

Em pelo menos dois documentos (leia-os aqui e aqui), diversas entidades e movimentos sociais – entre as quais, a ARTIGO 19 – já haviam se posicionado contrariamente à aprovação do PL em função dos riscos que este representava a direitos civis, em especial, à liberdade de expressão e de reunião.

 

Segundo o projeto, na lista das ações que poderiam caracterizar o crime de terrorismo estão a realização de “atos preparatórios”, a “apologia ao terrorismo”, o “terrorismo contra coisa” e até mesmo a ocupação de prédios públicos. Trata-se de conceitos vagos, amplos, que permitem interpretações jurídicas enviesadas, podendo ser usados politicamente pelo Estado contra movimentos de contestação.

 

Um dos principais argumentos utilizados para se apontar a falta de necessidade da lei é que todos os delitos previstos no PL constam na legislação comum, que já pune ações como dano, incêndio, explosão, associação criminosa, lesão corporal, assassinato, entre outros.

 

Vale também observar que, mesmo que o texto final tenha suprimido a expressão “extremismo político” do rol de motivos que configurariam o crime de terrorismo, e que ainda faça a ressalva de que movimentos sociais, sindicatos, manifestações políticas e outros não estariam sujeitos aos termos da lei, o risco de que esses grupos sejam enquadrados como “terroristas” permanece.

 

Isso porque o Judiciário sempre pode classificar determinada organização de acordo com seus próprios critérios, deixando um preocupante espaço para interpretações extensivas e equivocadas. Vale ressaltar que o Judiciário brasileiro sempre se mostrou instituição bastante conservadora e com um histórico de, em inúmeros casos, aplicação de dispositivos impróprios para criminalizar movimentos.

 

A esses argumentos, soma-se o fato de estarmos vivenciando um período de intensa criminalização de protestos e movimentos sociais em todo o país. Essa conjuntura faz gerar ainda mais preocupações em relação às chances de instrumentalização da lei para suprimir direitos.

 

Por tudo isso, a ARTIGO 19 se junta ao coro de movimentos sociais e entidades da sociedade civil no repúdio à aprovação do PL 2016/2015, reafirmando seu compromisso de seguir firmemente atuando na defesa do direito à liberdade de expressão e de reunião.

 

Fonte: Artigo 19.

0
0
0
s2sdefault