A política ecológica de Pachamama
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- Eduardo Gudynas
- 27/08/2010
Assim como no Brasil há um forte debate em torno dos controles ambientais, o mesmo tema gera tensões e contradições em outros países da América do Sul. Ao longo de junho e julho, as controvérsias sobre impactos ambientais e o uso dos recursos naturais aumentaram na Bolívia, Equador e Peru.
Alguns governos estão lançando um forte discurso ambientalista, como é o caso de Evo Morales e sua defesa dos direitos da "mãe terra" (Pachamama) frente à mudança climática. Paralelamente, a cúpula presidencial dos países da ALBA (Aliança Bolivariana para os Povos das Américas) se concentrou nas relações com os indígenas e no manejo dos recursos naturais.
Mas as iniciativas enfrentam muitas resistências. As declarações de Evo Morales, em especial de seu chanceler David Choquehuanca, sobre a proteção da "Pachamama" despertam enormes simpatias. O problema é que se concentram nas questões da mudança climática e atacam os países industrializados, mas não a gestão ambiental dentro de suas fronteiras, onde progridem os empreendimentos produtivos.
Isso resultou em que as organizações de povos indígenas em regiões tropicais reivindicassem uma "pausa ecológica" nos empreendimentos produtivos autorizados pelo governo. Estas alegações se somaram à outra sobre a participação, consulta e autonomia, até que em julho lançou-se uma manifestação pelo território e dignidade. O impacto simbólico da medida é muito alto, porque o primeiro movimento desse tipo organizado pelas organizações indígenas ocorreu em 1990, como parte de sua resistência às reformas de mercado.
A nova convocatória representa a sétima marcha desse tipo e estava sujeita a muitas críticas por parte da administração Morales. Chegou-se ao extremo de acusar que algumas organizações têm sido financiadas por agências dos EUA para desestabilizar o governo. No entanto, surgem novos conflitos, no caso, correntes políticas do próprio altiplano e organizações indígenas nos trópicos, muito menores e fragmentadas, mas em cujos territórios estão a nova fronteira de apropriação da mineração, petróleo e agricultura.
A cúpula da ALBA também testemunhou tal problemática. O encontro presidencial realizado em junho passado na cidade de Otavalo (Equador) acabou cercado por um grande protesto indígena. As poderosas confederações indígenas do Equador (CONAIE e Confeniae Ecuarunari) queixaram-se à cúpula do governo Rafael Correa na cúpula da ALBA por suas políticas na mineração, gestão dos recursos hídricos e participação. Como em outros países, também alertaram sobre a criminalização dos protestos e a pressão sobre os líderes por meio de ações judiciais.
É importante notar que este tipo de polêmica também responde a uma evolução particular das questões ambientais nesses países, que é muito diferente do Brasil. De fato, enquanto em Brasília se discute a reforma do Código Florestal, que aponta para um claro passo atrás na legislação ambiental, no Equador, ocorreram alguns progressos significativos em matéria ambiental.
Na nova Constituição do Equador, aprovada em 2008, mantiveram-se e reforçaram-se os direitos tradicionais, inclusive em relação a um ambiente saudável e à qualidade de vida. Esta é uma formulação semelhante à de outros países como o Brasil. Mas a reforma do Equador está um passo à frente, pois pela primeira vez inclui os "direitos da natureza". Neste caso, refere-se a reconhecer a natureza com seus próprios valores e, portanto, como sujeito de direitos.
É uma mudança radical já que as posturas convencionais, tais como o direito a um meio ambiente saudável, são ancoradas em seres humanos, e a natureza é atendida, pois pode afetar a saúde de pessoas ou pôr em perigo os processos de produção. Mas quando se reconhecem direitos inerentes à natureza, ela se torna um assunto que deve ser reconhecido para além das suas utilidades aos seres humanos, ou os possíveis efeitos que tem sobre as pessoas.
O texto do Equador dá mais um passo ao colocar em pé de igualdade os termos Natureza e Pachamama, indicando que eles são semelhantes, definindo-os como "de onde se reproduz e realiza a vida" (artigo 72). O uso do termo Pachamama abre as portas a concepções de meio ambiente diferentes daquelas da cultura ocidental de origem européia, e está ancorada na visão andina de mundo. Enfim, existem muitos usos locais e regionais do conceito de Pachamama, e, portanto, a invocação desta palavra não significa necessariamente as melhores práticas ambientais.
A Constituição do Equador também acrescenta que a Natureza, ou Pachamama, tem direito a ser restaurada de forma integral. Este mandato não é menor, pois envolve ações para recuperação de áreas naturais ao seu estado original.
Para comparar essa evolução com a situação no Brasil, se for apresentado um quadro semelhante de direitos, implicaria em que os ecossistemas naturais, como a Amazônia e o Cerrado, fossem protegidos por seus valores intrínsecos como áreas de alta biodiversidade. Os direitos da restauração obrigariam, por exemplo, ao início de um programa realmente eficaz para recuperar os remanescentes da Mata Atlântica ou as áreas devastadas no Pantanal.
No entanto, no caso da Bolívia, que recentemente aprovou uma nova Constituição, não se destacou o tema ambiental. A Constituição, aprovada em 2009, mantém a formulação dos direitos das pessoas em um ambiente saudável, mas não inclui o reconhecimento dos direitos da natureza. No que é possivelmente um atraso na nova Constituição, em alguns dos artigos, argumenta-se que o Estado tem a obrigação de "industrialização" dos recursos naturais, gerando um mandato de desenvolvimento que não aparece em nenhum outro país.
Isso se torna uma fonte de legitimidade para a apropriação intensiva de recursos naturais e gera grandes margens de manobra para usar justificativas para relaxar ou suspender os requisitos ambientais, em resposta a estas necessidades alegadas do progresso. Por exemplo, a proibição de perfuração de petróleo em parques nacionais pode ser declarada inconstitucional. Tampouco é um detalhe menor que o texto constitucional boliviano use a palavra "recursos" e não Natureza ou Pachamama. Possivelmente este é um fator que leva a protestos sociais por autonomia e manejo dos recursos naturais que estão crescendo intensamente na Bolívia.
É evidente que a existência dessas mudanças constitucionais determina novas oportunidades para a discussão e prática do ambientalismo. Não é o mesmo promover a proteção dos locais de alta diversidade ecológica no âmbito de um quadro legal dos direitos da natureza e fazer o mesmo na ausência de tais direitos. E no caso do Equador, há não só uma grande vantagem, mas a necessidade de servir de exemplo para as futuras reformas do ambiente em outros países sul-americanos.
Eduardo Gudynas é analista de informação no D3E (Desenvolvimento, Economia, Ecologia e Eqüidade), centro de investigações dos assuntos latino-americanos sediado em Montevidéu.
Traduzido por Daniela Mouro, Correio da Cidadania.
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