A Previdência e a menopausa
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- Henrique Júdice Magalhães
- 18/10/2007
No Valor Econômico de 24/09, o economista Fabio Giambiagi prega a modificação das atuais regras de aposentadoria das mulheres. A aposentadoria feminina, explica ele, seria como a menopausa: um problema do qual só agora os especialistas passaram a dar-se conta, já que, antigamente, eram poucas as que viviam até chegar a ambas.
A diferença é que, se num caso a preocupação da medicina é reduzir os transtornos sofridos pela mulher na maturidade, no outro o colunista do Valor quer aumentá-los. Giambiagi propõe um aumento de 3 anos no tempo de contribuição exigido. A aposentadoria feminina por tempo de contribuição, para ele, é “um problema fiscal” - particularmente grave na medida em que as mulheres “representam metade da população” e o número das que a recebem, hoje, “é de mais de 900 mil” .
É sabido que os ataques de Giambiagi aos direitos previdenciários têm por alvo toda a população trabalhadora, e não só metade dela. Ainda assim, seria interessante que ele explicasse por que o fato de 900 mil mulheres receberem aposentadoria por tempo de contribuição seria um problema maior que 2,8 milhões de homens fazerem o mesmo (e por um valor médio 25% mais alto: R$ 1.036,62 contra R$ 826,35, segundo dados do Ministério da Previdência referentes a 2005).
“Na época dos nossos pais” – escreve ele – , “a aposentadoria das mulheres não era um problema fiscal, porque quase não havia mulheres aposentadas”; inversamente, hoje, seria necessário restringi-la por haver mulheres nesta condição. Em síntese: não há problema em permitir que as mulheres se aposentem, desde que elas não o façam. Giambiagi vira de ponta-cabeça os critérios de abrangência, justiça e eficácia que deveriam nortear a avaliação de qualquer política pública.
O foco de seu argumento é a diferença entre as regras vigentes para homens e mulheres. Ele não discute se exigir mais de 30 anos de contribuição de uma mulher é ou não correto, mas apenas se a mulher deve se aposentar com menos tempo de contribuição do que o homem. E conclui que não porque, supostamente, as mulheres vivem mais e se aposentam mais cedo.
Para sustentar um sofisma, recorre a duas falácias. A primeira já faz quase parte do senso comum. A idéia de que “as mulheres vivem mais” baseia-se na diferença entre as expectativas de vida de ambos os sexos. A feminina é mais alta porque este indicador é calculado a partir de dados referentes à mortalidade e, entre as pessoas que morrem prematuramente por acidentes ou violência, é maior o número de homens. A condição de mulher, por si, não faz ninguém viver mais.
Na segunda, há pelo menos meia verdade. A proporção de pessoas que se aposentam entre 45 e 49 anos é maior entre as mulheres do que entre os homens. Mas as mulheres que fizeram isso em 2005 não são mais de 20 mil – e sofrem, como conseqüência, perdas da ordem de 40% do valor do benefício por causa do fator previdenciário. Se tiverem exercido, em algum momento da vida, atividades nocivas à saúde – algo bastante comum nos aposentados dessa faixa etária – , a perda é maior: o tempo de trabalho feminino nessas condições tem um acréscimo de 20%; o masculino, de 40%.
Mas aposentar-se com menos tempo de contribuição não significa necessariamente aposentar-se mais jovem. Do total das mulheres que passaram a receber este benefício em 2005, 36,9% tinham entre 50 e 54 anos – mesma faixa em que se concentra a maioria dos homens (38,3%). Na faixa etária dos 55-59 anos, estavam 32% dos homens e 22,3% das mulheres. Na dos 60-64 anos, há muitos homens e pouquíssimas mulheres, mas não porque elas se aposentem mais cedo. O que ocorre é que a mulher se aposenta por idade aos 60 anos, e o homem tem que esperar até os 65. Assim, 37,4 mil mulheres e 14,3 mil homens aposentaram-se entre os 60 e os 64 anos em 2005 – só que elas o fizeram por idade, e eles por tempo de contribuição. Por isso, principalmente, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição feminina é mais baixa.
O que de fato acontece é que as mulheres ocupam, em regra, uma posição mais precária no mercado de trabalho. Enquanto a taxa de desemprego masculina medida pelo IBGE em 2005 era de 7%, a feminina era de 12%. O tempo médio entre sair de um emprego e conseguir outro, medido pelo DIEESE/Seade, é expressivamente maior para elas. Nessas condições, a mulher terá, em média, em comparação com um homem da mesma idade e tendo ambos começado a trabalhar ao mesmo tempo, menor tempo de contribuição.
Se a proposta do colunista do Valor chega a parecer razoável, é porque ele passa ao largo dessa realidade e investe contra o moinho de vento da dupla jornada alegando que a maior expectativa de vida feminina a compensaria. Acontece que não é essa a razão para que se mantenha a regra atual. Primeiro, porque a dupla jornada feminina só existe nos setores sociais situados da classe média-baixa para baixo, nos quais os homens também a cumprem: além de serem submetidos a uma carga maior de horas extras, fazem bicos variados para complementar a parca remuneração. A classe média, via de regra, deixa os cuidados da casa a cargo da empregada doméstica e, nas famílias endinheiradas, as mulheres têm por costume não fazer nada nem em casa nem fora dela. Segundo, porque não seria razoável que a lei concedesse condições favoráveis a uma mulher incapaz de impor uma divisão minimamente justa de tarefas ao homem com quem vive.
A questão não é de justiça comparativa entre homens e mulheres. Nem para um lado, como quer Giambiagi, nem para o outro, como prega um certo discurso feminista que defende menos os direitos que as mulheres atualmente possuem do que a diferenciação em si. E que dispende, na defesa dessa diferenciação face ao trabalhador homem, uma energia que nunca dispendeu na defesa da mulher trabalhadora diante do capital (vide o silêncio quando FHC revogou um dos mais importantes dispositivos de proteção a ela contra o excesso de jornada: a proibição de que fizesse horas extras). A questão é fazer justiça às mulheres, simplesmente. E não é justo exigir de quem sofre mais acentuadamente os efeitos do desemprego e da informalidade um maior número de anos de contribuição.
Por outro lado, a diferenciação não é um dogma. No caso da aposentadoria por idade, o requisito etário deveria ser unificado – mas no patamar estabelecido atualmente para as mulheres. É descabido exigir que os homens trabalhem até os 65 anos na cidade e 60 na lavoura – ainda mais porque o trabalho masculino, normalmente, exige maior vigor físico. Esses limites poderiam ser reduzidos para, respectivamente, 60 e 55 anos. É esta a melhor maneira de aproximar as condições de homens e mulheres na legislação previdenciária e permitir a ambos enfrentar em situação mais humana as transformações biológicas e emocionais acarretadas pela maturidade.
Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador independente em Seguridade Social. Porto Alegre/RS - Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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