Pá de cal
- Detalhes
- Osiris Lopes Filho
- 26/03/2008
Tenta-se mediante proposta de reforma tributária – PEC nº 233/2008, recentemente encaminhada ao Congresso, enterrar duas instituições fundamentais à nacionalidade, cidadania e estruturação estatal: a Federação e a Seguridade Social.
A tentativa de enterro da Federação constitui empreitada mais audaciosa e arriscada, pois existe a protegê-la cláusula pétrea no art. 60, §4º da Constituição, que a torna insuscetível de extinção, ao estabelecer que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado". A retirada total da competência estadual de legislar sobre o principal tributo do país – o ICMS – dos estados e do Distrito Federal, passando-a para a União, destrói a autonomia financeira desses entes federados, e concentra na União formidável competência centralizadora do poder financeiro, tornando a nossa estrutura estatal unitária. Aos estados e ao Distrito Federal competirá apenas limitadamente arrecadar o ICMS, tornando-os simples cobradores, com atribuições administrativas restritas.
Na área de Seguridade Social os arranjos fúnebres já estavam sendo celebrados há mais tempo. A única surpresa que proporciona é ser promovida por presidente da República, eleito pela legenda de partido intitulado dos trabalhadores, cuja ação social tem se concentrado em fornecer assistencialismo no dia-a-dia, como a bolsa-família, sem preocupações de longo-prazo. Pão e sopa hoje, voto amanhã. E o futuro a Deus pertence, enfraquecida a ação estatal, provedora das pensões e proventos de aposentadoria, por meio da previdência social.
Desde a criação da Super-Receita já se prenunciava a possibilidade de ocorrência do que se materializa agora, a destruição da seguridade social, como concebida na Constituição de 1988. O constituinte de 1988, ao criar a seguridade social, concebeu uma autêntica conformação autárquica. Deu-lhe fontes poderosas de recursos tributários, incidentes sobre a folha de salários, lucro, faturamento, receita, concursos de prognósticos. Trata-se de amplíssima materialidade para abrangência tributária. A rigor, apenas o patrimônio não compõe o elenco de matérias previstas para sustentar a seguridade social. E concebeu-se estruturação auto-suficiente, com atribuições de cobrança administrativa e judicial das suas receitas. Previu-se orçamento autônomo da seguridade social, separado do orçamento fiscal, que abrange os órgãos da União. Finalmente, deu-se-lhe administração democrática e descentralizada, mediante gestão quadripartite, integrada por trabalhadores, empregadores, aposentados e governo (artigo 194, parágrafo único, inciso VII, da CF).
A presente proposta estabelece a destinação à seguridade social de fração de recursos arrecadados do IPI, imposto de renda e do imposto sobre bens e serviços a ser criado.
É um bolo de recursos com vários destinatários. Houve perda da exclusividade de financiamento à seguridade social e concorrência na destinação. Haverá, se aprovada essa reforma, perda da autonomia financeira da seguridade social. Mais uma vez os atingidos são os trabalhadores e aposentados, vítimas de sempre de governo sem compromisso efetivo com o social. Mude-se o enterro, sepulte-se essa PEC e se salve a seguridade social.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
{moscomment}