Messianismo tributário
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- Osiris Lopes Filho
- 28/04/2008
O presidente Lula, recentemente, em reunião com os líderes da ampla base de apoio ao seu governo, exortou que acelerassem a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 233, que trata da denominada reforma tributária. Evidente que o empenho do presidente da República não se resume à rapidez dos trâmites legislativos, mas engloba própria aprovação dessa PEC. Trata-se de ampla e profunda modificação das principais fontes de recursos tributários, obtidos pela União e pelos estados e municípios. Não é, a bem da verdade, apenas uma reforma tributária, embora o que propõe envolva todos os principais tributos do país, as contribuições destinadas a fornecer recursos à seguridade social – COFINS, PIS, CSLL e ainda a CIDE dos combustíveis – bem como o ICMS, dos estados e do Distrito Federal.
Infelizmente, a matéria não tem merecido a atenção que a relevância da questão exige. Em verdade, há ampla e profunda reforma no campo dos tributos – impostos e contribuições. Mas a reforma também é decisiva na área financeira. Explico: a relação tributária encerra-se com o pagamento do tributo. O que ocorre posteriormente é matéria financeira, isto é, as destinações posteriores feitas com os recursos arrecadados a título de tributos.
Nessa área, referente às destinações da arrecadação, não tem havido os necessários esclarecimentos, a serem prestados pelas autoridades fazendárias, com fundamento em simulações com dados reais, tirados das séries históricas de arrecadação, projetando-as, com base nas alterações propostas. São criadas várias destinações de recursos, para fundos, por exemplo, com o produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do novo tributo da União sobre circulação de bens e prestação de serviços, cuja designação extra-oficial é de imposto sobre o valor agregado federal, IVA-F - que, vergonhada ou misteriosamente, não recebe esta designação no texto da PEC, mas sim nas declarações do ministro da Fazenda e de seu porta-voz tributário.
Afora isso, retira-se todo o poder – ou melhor, o que ainda resta desse poder – disciplinatório do ICMS pelos estados e Distrito Federal. Toda a disciplinação do ICMS estará concentrada em órgãos da União, dividida irracionalmente – novo CONFAZ (poderosíssimo), presidente da República (fortalecido), Senado (enfraquecido) e Câmara de Deputados (fraquíssimo, pois não terá sequer a iniciativa de propor a lei complementar do ICMS).
Propõe-se a centralização na União da política tributária do país, no que é relevante, e se destrói toda a generosa construção das fontes de recursos para a Seguridade Social, como concebida na Constituição de 88.
Em síntese: a autonomia da Previdência Social vai para o brejo, aprovada essa PEC. Idem, com a autonomia financeira dos estados e do Distrito Federal, cujas atribuições serão meramente arrecadatórias. De entes federados, passam a agentes arrecadadores, ou, elegantemente, de participantes do pacto federativo, com dignidade constitucional, à autarquia administrativa.
É preocupante o que ocorre. A declaração de que não vai ocorrer mudança significativa. Como disse autoridade federal, trocar-se-á seis por meia dúzia. O Guia Nacional diz que tudo vai melhorar. Mais exportação, dinamização da atividade econômica, simplificação do sistema tributário. O magnetismo messiânico do presidente Lula hipnotizou o Congresso, os partidos com compromisso com os trabalhadores e os governantes estaduais e municipais. Não há espírito crítico em ação.
Dessa concentração de poder que está sendo engendrada uma conclusão pode ser estabelecida. Quem vai pagar a conta, no final, será o padecente tributário, o povo brasileiro, pela inércia de seus representantes no Congresso, hipnotizados pelo messianismo do Guia Nacional.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Comentários
Muito bom texto porém em relação a previdência não entendi muito, gostaria que já com aprovação na câmara de medida provisória aumentando a taxação do lucro do sistema financeiro. este dinheiro não vai para previdência também?
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