Correio da Cidadania

Quem vai pagar o pato?

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A proposta de reforma constitucional tributária, a PEC n° 233/08, enviada pelo governo Lula ao Congresso Nacional, tem alegrado o empresariado nacional, por várias das medidas inovadoras ali contidas.

 

Uma delas, a prevista no art. 11, atende ao que o setor empresarial há tempos vem reivindicando. A redução dos encargos tributários que oneram a folha de salários, pagos pela empresa.

 

Dispõe o art. 11 da PEC n° 233/08 que a lei definirá reduções gradativas da alíquota da contribuição previdenciária paga pelas empresas, a serem realizadas a partir do segundo ano da promulgação da Emenda à Constituição, até o sétimo ano.

 

O parágrafo único desse artigo dá alguma rapidez a essa gradação. Estabelece que, no prazo de 90 dias da promulgação da emenda, o Poder Executivo enviará ao Congresso proposta de lei viabilizando essa redução.

 

Autoridades fazendárias afirmaram em entrevista, de forma mais explícita, que a redução da alíquota será da atual, de 20%, para 14%. Alegria empresarial geral.

 

A previdência social foi, no passado, muito manipulada em prejuízo dos recursos que deverão no futuro dar suporte financeiro para o retorno, aos trabalhadores, dos seus direitos: proventos de aposentadoria, pensões e vários auxílios, natalidade, doença, funeral.

 

Para limitar generosidades legislativas balofas, concedidas no presente, que podem comprometer, no futuro, o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social dos seus deveres, o artigo 195, §5º, da Constituição, prevê um princípio salutar aplicável quando se estabelecer algum benefício ou serviço a ser proporcionado pela seguridade social: há que se prever a correspondente fonte de custeio total. Vale dizer, a cada nova despesa, que represente benefício ou serviço, deve se determinar a fonte dos recursos que lhe irão dar consistência para materialização.

 

Essa PEC parece estar impregnada do slogan que fez sucesso há algum tempo atrás: "Brasil país do futuro". Vários dispositivos que a PEC contém dependem, para ter eficácia, de disciplinação que ainda será editada, via lei ordinária, como é o caso, ou mediante lei complementar.

 

Para alegria não apenas empresarial, mas também laboral, valeria a pena que as autoridades fazendárias esclarecessem de que bornal mágico virão os recursos para cobrir essa perda que ocorrerá com a redução significativa da alíquota da chamada contribuição patronal à previdência social. É que a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. Há muitos deputados eleitos por partidos que afirmam defender os direitos e interesses dos trabalhadores. É hora deles se manifestarem.

 

A experiência é a de que tem imperado no país a individualização dos benefícios e a socialização dos prejuízos. Num tempo que se prenuncia de dificuldades gerais, para o mundo todo, é importante que o governo Lula esclareça como vai ser coberta a perda de arrecadação decorrente dessa redução de alíquota patronal para a previdência social. Ou, em colocação acautelatória, diga quem vai pagar o pato.

 

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

 

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Comentários   

0 #2 Diminuição com condicionalidadeChicao dois passos 02-07-2008 18:50
O importante é que somente as empresas que paguem corretamente o INSS tenham direito a esta redução.
Seria uma forma de privilegiar quem paga correto e incentivar os que pensam em sonegar.
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0 #1 Paulo Bufalo 02-07-2008 13:32
Conforme sugere o autor, o governo federal já vem se preparendo para decretar quem pagará o pato. Ele próprio informou que em 2007, só com a aplicação do fator previdenciário (aquele que corta até 40% do salário de quem aposenta com idade inferior à determinada na Lei, mesmo tendo cumprido o tempo de contribuição)economizou R$10 bilhões, que contribuiíram com a superávit de R$60 bilhões da previdência no mesmo período.
Lamentavelmente só os setores empresariais terão o que comemorar.
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