Quem vai pagar o pato?
- Detalhes
- Osiris Lopes Filho
- 01/07/2008
A proposta de reforma constitucional tributária, a PEC n° 233/08, enviada pelo governo Lula ao Congresso Nacional, tem alegrado o empresariado nacional, por várias das medidas inovadoras ali contidas.
Uma delas, a prevista no art. 11, atende ao que o setor empresarial há tempos vem reivindicando. A redução dos encargos tributários que oneram a folha de salários, pagos pela empresa.
Dispõe o art. 11 da PEC n° 233/08 que a lei definirá reduções gradativas da alíquota da contribuição previdenciária paga pelas empresas, a serem realizadas a partir do segundo ano da promulgação da Emenda à Constituição, até o sétimo ano.
O parágrafo único desse artigo dá alguma rapidez a essa gradação. Estabelece que, no prazo de 90 dias da promulgação da emenda, o Poder Executivo enviará ao Congresso proposta de lei viabilizando essa redução.
Autoridades fazendárias afirmaram em entrevista, de forma mais explícita, que a redução da alíquota será da atual, de 20%, para 14%. Alegria empresarial geral.
A previdência social foi, no passado, muito manipulada em prejuízo dos recursos que deverão no futuro dar suporte financeiro para o retorno, aos trabalhadores, dos seus direitos: proventos de aposentadoria, pensões e vários auxílios, natalidade, doença, funeral.
Para limitar generosidades legislativas balofas, concedidas no presente, que podem comprometer, no futuro, o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social dos seus deveres, o artigo 195, §5º, da Constituição, prevê um princípio salutar aplicável quando se estabelecer algum benefício ou serviço a ser proporcionado pela seguridade social: há que se prever a correspondente fonte de custeio total. Vale dizer, a cada nova despesa, que represente benefício ou serviço, deve se determinar a fonte dos recursos que lhe irão dar consistência para materialização.
Essa PEC parece estar impregnada do slogan que fez sucesso há algum tempo atrás: "Brasil país do futuro". Vários dispositivos que a PEC contém dependem, para ter eficácia, de disciplinação que ainda será editada, via lei ordinária, como é o caso, ou mediante lei complementar.
Para alegria não apenas empresarial, mas também laboral, valeria a pena que as autoridades fazendárias esclarecessem de que bornal mágico virão os recursos para cobrir essa perda que ocorrerá com a redução significativa da alíquota da chamada contribuição patronal à previdência social. É que a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. Há muitos deputados eleitos por partidos que afirmam defender os direitos e interesses dos trabalhadores. É hora deles se manifestarem.
A experiência é a de que tem imperado no país a individualização dos benefícios e a socialização dos prejuízos. Num tempo que se prenuncia de dificuldades gerais, para o mundo todo, é importante que o governo Lula esclareça como vai ser coberta a perda de arrecadação decorrente dessa redução de alíquota patronal para a previdência social. Ou, em colocação acautelatória, diga quem vai pagar o pato.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
{moscomment}
Comentários
Seria uma forma de privilegiar quem paga correto e incentivar os que pensam em sonegar.
Lamentavelmente só os setores empresariais terão o que comemorar.
Assine o RSS dos comentários